Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Abril de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano II - Edição 457
1732
176.01.2007.007000-5/000000-000 - nº ordem 774/2007 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO
PANAMERICANO S.A X LUIZ HENRIQUE ELEUTÉRIO DA SILVA - Fls. 94 - Vistos etc. Fls. 93: defiro a citação por edital,
devendo a parte interessada providenciar a minuta. Int. - ADV MANUEL MAGNO ALVES OAB/SP 128587 - ADV EDUARDO
MONTENEGRO DOTTA OAB/SP 155456
176.01.2007.007176-1/000000-000 - nº ordem 793/2007 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X
LABORCIENTÍFICA LTDA - EPP E OUTROS - Fls. 62 - Defiro o sobrestamento do feito, pelo prazo de 60 dias, decorrido o
prazo legal, cobre-se a devolução da carta precatória, devidamente cumprida. Int. - ADV SUELI RIBEIRO OAB/SP 125898 - ADV
ROSELI MARIA CESARIO GRONITZ OAB/SP 78187 - ADV ELCIO MONTORO FAGUNDES OAB/SP 68832 - ADV ANNA MARIA
GACCIONE OAB/SP 18764
176.01.2007.008068-4/000000-000 - nº ordem 882/2007 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO PANAMERICANO
S.A. X CARLOS MARCELO DOS SANTOS BARCELOS - Fls. 66/67 - Ciência a(o) autor(a) (Detalhamento de Ordem Judicial de
Requisição de Informações - CUMPRIDA CONSIDERANDO AS INFORMAÇÕES EXISTENTES NA INSTITUIÇÃO). - ADV SONIA
RODRIGUES DE SOUZA OAB/SP 177574
176.01.2007.008583-0/000000-000 - nº ordem 923/2007 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - BANCO BMG S/A
X NILTON ANASTÁCIO DE GÓIS - Fls. 102 - Fls. 100: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido, decorrido o
prazo legal, manifeste-se o exeqüente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito. Int. ( Petição do requerente
solicitando prazo de 30 dias.) . Fls.102v: Ciência ao requerente.(Certidão da serventia informando que procedeu a conferencia
do edital, encontrando-o, incorreto, aguardando a sua retificação pela parte interessada.) - ADV MARCELO SANTOS OLIVEIRA
OAB/SP 143966
176.01.2007.009158-0/000000-000 - nº ordem 994/2007 - Outros Feitos Não Especificados - REPARAÇÃO DE DANOS
MATERIAIS C/ DANOS MORAIS - EDILENE LIMA MOREIRA X DISTRIBUIDORA LIQUIGÁS E OUTROS - Fls. 173 - As
preliminares de ilegitimidade passiva de parte argüidas em contestação pelas rés não comportam acolhimento. Evidenciada está
a relação de consumo. As requeridas respondem de forma solidária por danos ocasionados ao consumidor em decorrência de
defeito do produto comercializado. A responsabilidade do fabricante é objetiva, nos termos do artigo 12 do Código de Defesa
do Consumidor. Assim, afasto as preliminares argüidas. Dou o processo por saneado. Necessária a dilação probatória, para
comprovação da ocorrência dos fatos, bem como sua origem em defeito do produto adquirido pelo autor. Diga o autor se o
botijão de gás envolvido no acidente está em seu poder, bem como se o mesmo foi submetido a algum tipo de perícia ou analise
técnica. Int. - ADV CARMEN SILVIA RIBEIRO REIS VIEIRA OAB/SP 142207 - ADV DANIEL QUADROS PAES DE BARROS
OAB/SP 132749 - ADV LUIZ CAETANO OAB/SP 36271 - ADV MARCOS ALBERTO SANT’ANNA BITELLI OAB/SP 87292 ADV LISANDRA DE ARAUJO ROCHA GODOY CASALINO OAB/SP 157360 - ADV IVAN MERCADANTE BOSCARDIN OAB/
SP 228082 - ADV LUCAS AGUIL CAETANO OAB/SP 232243 - ADV PATRÍCIA ZANELLATTO NEVES OAB/SP 227921 - ADV
DANIEL FERNANDO DE OLIVEIRA RUBINIAK OAB/SP 244445
176.01.2007.009171-9/000000-000 - nº ordem 998/2007 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - DROGARIA SÃO
PAULO S.A. X EDILSON CARLOS PEREIRA - Fls. 82/83 - Ciência a(o) autor(a) (Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio
de Valores - Bacenjud - CUMPRIDA PARCIALMENTE POR INSUFICIÊNCIA DE SALDO - VALOR BLOQUEADO R$ 13,60). ADV EMERSON DE PAULA E SILVA OAB/SP 155086 - ADV VIRGINIA SANTOS PEREIRA GUIMARAES OAB/SP 97606 - ADV
LUIZ PERISSE DUARTE JUNIOR OAB/SP 53457
176.01.2007.009187-9/000000-000 - nº ordem 1005/2007 - Extinção de Condomínio - JOSÉ AUGUSTO DA SILVA X MARIA
JOSÉ DA CONCEIÇÃO - Fls. 45 - Providencie(em) o(s) autor(res) o regular andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias.
No silêncio, intime-(m) pessoalmente a fazê-lo no prazo 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de arquivamento e extinção do
processo. Caso o mandado reste negativo intime(m)-se por edital. Int. - ADV SHEILA DE SOUZA TEIXEIRA PACHECO LUCIANI
OAB/SP 249669
176.01.2007.009391-5/000000-000 - nº ordem 1018/2007 - Alimentos (Ordinário) - D. D. N. D. O. X M. M. D. O. - Fls.
84 - Vistos etc. Fls. 183: Manifeste-se a autora. No mais, defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias. Decorridos,
manifeste-se a autora. Int. - ADV ELAINE LIPPERT OAB/SP 226113
176.01.2007.009389-3/000000-000 - nº ordem 1019/2007 - Execução de Alimentos - L. L. D. S. X J. A. D. S. - Fls. 54 - Vistos
etc. Fls. 53: Manifeste-se o autor. No mais, defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias. Decorridos, manifeste-se a
autora. Int. - ADV ELAINE LIPPERT OAB/SP 226113
176.01.2007.009768-1/000000-000 - nº ordem 1049/2007 - Inventário - EDINALVA HELENA FRANCISCO X MARIA DE LIMA
FRANCISCO - Fls. 133 - Vistos etc. Manifeste-se a Fazenda Pública. Int. - ADV MARCUS VINICIUS BARRETTO DE ALMEIDA
OAB/SP 130939 - ADV NILTON EDUARDO CARVALHO MARETTI OAB/SP 204649 - ADV JORGE ALBERTO PUPIN OAB/SP
91196 - ADV ALCIONE ROSA MARTINS DE SAMPAIO OAB/SP 63656
176.01.2007.010827-6/000000-000 - nº ordem 1153/2007 - Ação Monitória - PARA PARÁ MADEIRAS LTDA X ANTONIO
LUIS MARTINS - Fls. 50 - Sentença nº 526/2009 registrada em 07/04/2009 no livro nº 69 às Fls. 235: Vistos, etc. O autor deixou
de impulsionar o processo por mais de 30 (trinta) dias. Intimado por edital a providenciar o regular andamento ao feito, quedouse inerte (fls. 49). Em face do exposto, Julgo Extinta a presente ação Monitória movida por Para Para Madeiras Ltda em face
de Antonio Luis Martins, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, III e § 1º, ambos do Código de Processo Civil.
Sem condenação em honorários, vez que não foi formulada resistência. Providencie o autor à retirada da sobra da diligência
do oficial de justiça, no prazo de 10 dias. Transitada em julgado, feitas as comunicações e anotações de praxe, arquivem-se
os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I. ( CUSTAS DE PREPARO - VALOR R$ 79,25, TENDO EM VISTA A CAUSA
TER VALOR MENOR QUE 05 UFESP’S - MAIS PORTE DE REMESSA E RETORNO DE AUTOS NO VALOR DE R$ 20,96
POR VOLUME - 01 VOLUME) - ADV ALESSANDRA SILVA TAMER SOARES OAB/SP 204569 - ADV CLAUDIO BATISTA DOS
SANTOS OAB/SP 227605
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º