Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Abril de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 462
1963
determinação supra, devolva-se a presente carta precatória ao Juízo Deprecante, com as cautelas de praxe. P. e Int. aDvs.:
CRISTINA GIAVINA BIANCHI 205.685
647/09 Processo Nº.: 405.01.2009.014086-4/000000-000 - nº ordem 647/2009 - Execução de Título Extrajudicial - UNIBANCO
UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A X SHERLIANDRA NASCIMENTO DA SILVA E OUTROS - Fls. 30 - Autos nº 647/09 Citemse os executados para: pagamento do débito em três dias, sob pena de penhora e avaliação. Fixo os honorários advocatícios
em 10% (dez por cento) do valor do débito com a ressalva de que, se houver pagamento no prazo, haverá redução pela metade
da verba honorária estipulada. Não efetuado o pagamento no prazo supra, proceda-se a penhora e avaliação de tantos bens
quantos bastem para a satisfação integral do débito ou, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer embargos, independentemente
de penhora, depósito ou caução, cujo prazo começará a fluir a partir da juntada do mandado aos autos (artigos 736 e 738 do
CPC de acordo com redação que lhes deu a Lei 11.382, de 06 de dezembro de 2006). Cientifiquem-se, ainda, os devedores
de que, no prazo para embargos, poderão, reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30% do valor
em execução, requerer seja admitido o pagamento do restante em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária
e juros de 1% ao mês (artigo 745-A e § 1º e 2º do CPC). Expeça-se mandado. Autorizo a realização das diligências do Oficial
de Justiça, se necessário for, nos termos do artigo 172, § 2º, do CPC. P. e Int. Osasco, 08 de abril de 2009. WILSON LISBOA
RIBEIRO Juiz de Direito - ADV PAULA BOTELHO SOARES OAB/SP 161232
1364/08 - Processo Nº.: 405.01.2008.033026-1/000000-000 - Ação Monitória - SELMA BARBOSA X ARLEI ALVES DA SILVA
- Fls. 28 - Aguarde-se no arquivo a provocação. P. e Int. - ADV VALÉRIA FERREIRA CAVALHEIRO OAB/SP 181061
647/08 - Processo Nº.: 405.01.2008.015076-8/000000-000 PROCEDIMENTO ORDINÁRIO - CONDOMINIO ANA MARIA X
ARTHUR AUGUSTO DOS SANTOS SILVA E OUTROS - Fls. 75 - Vistos. O presente feito encontra-se paralisado há mais de
30 dias em virtude da inércia da requerente. Intimada a requerente a dar andamento no feito, esta permaneceu em silêncio,
embora cientificada pela intimação feita por seed (fls.74), das conseqüências que o seu silêncio acarretaria. O feito não poderá
ficar a disposição da requerente indefinidamente. Assim sendo, julgo extinto o processo ajuizado por CONDOMINIO ANA MARIA
em face de ARTHUR AUGUSTO DOS SANTOS SILVA E MARCIA LIMA BONFIM SILVA, nos termos do artigo 267, inciso III,
do Código de Processo Civil. Arquivem-se os autos oportunamente, observadas as formalidades legais. P.R.I. - ADV RUBENS
ROBERTO DA SILVA 102.767
525/09 Processo Nº.: 405.01.2009.010725-0/000000-000 - nº ordem 525/2009 - Despejo por Falta de Pagamento - ETELVINA
CARVALHO DE ARAUJO X ALVARO TADEU DE MELLO - Fls. 26 Providencie o autor o recolhimento das diligências do Oficial
de Justiça R$ 36,36 - ADV ROSEMEIRE MACHADO OAB/SP 134086
705/06 - Processo Nº.: 405.01.2006.020305-6/000000-000 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FICSA S/A
X JOSE RENATO FRANCOLINO - Fls. 11 Manifeste-se o autor sobre o andamento do feito em 5 dias - ADV PAULO SERGIO
BRAGA BARBOZA OAB/SP 97272
1895/08 - Processo Nº.: 405.01.2008.045089-9/000000-000 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOAO DAGOBERTO
DO NASCIMENTO X BANCO BRADESCO S A - Fls. 54 - Vistos. Fls. 51/2: não obstante o quanto ponderado, desde logo dou
por intimado o réu, ora executado, pela imprensa, na pessoa de seus patronos, a fim de que pague o montante precisado
na peça em comento (R$ 3.499,29), no prazo de quinze dias, sob pena da incidência de multa da ordem de 10%, a teor do
quanto disciplina o artigo 475-J do Código de Processo Civil. Int. ADV MAURICIO GOMES PINTO OAB/SP 202853; RODRIGO
FERREIRA ZIDAN 155.563
25/06 - Processo Nº.: 405.01.2006.037555-8/000000-000 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FICSA S A X
AMAURI TELES COSTA - Fls. 115 Manifeste-se o autor sobre o andamento do feito em 5 dias - ADV PAULO SERGIO BRAGA
BARBOZA OAB/SP 97272; RICARDO FERNANDEZ NOGUEIRA 96574
545/07 - Processo Nº.: 405.01.2007.015580-0/000000-000 - Extinção de Condomínio - MARLI PENHA SEVERINA DA SILVA
X OSANA MIGUEL DA SILVA Fls.: 268 - Vistos. Fls. 266/7: o requerimento deverá ser redirecionado à Egrégia 3ª Vara da
Família desta Comarca, à luz do quanto fora determinado às fls. 246; já cumprido, tal como se vê do processado. Nesse passo,
uma vez carreado aos autos o mandado pendente, cumpra-se a derradeira determinação assinada da decisão referida. Int. ADV SALPI BEDOYAN OAB/SP 131939; SUELY S. SANTOS 216.620; MARCELO ALONSO ASSIS 184.150; PAULO VIDIGAL
PAURIA 71.826
457/07 - Processo Nº.: 405.01.2007.012733-2/000000-000 MONITÓRIA BANCO BMD S/A EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL
x LUCINDA OLIVEIRA MOSCA Fls.: 105 - Vistos. Fls. 102/3: indefiro o serôdio pleito. Assim decido na medida em que a benesse
em comento somente fora pugnada com o nítido escopo de tergiversar o pagamento dos honorários do perito imputados à
embargante há nada menos do que dez meses e uma vez escoado o derradeiro prazo que lhe fora assinado no despacho
precedente. Não obstante, com o fito de prestigiar o efetivo exercício do contraditório, lhe confiro o improrrogável e mais do que
satisfatório prazo de vinte dias a fim de que se desincumba do ônus que lhe fora imputado. No silêncio, tornem conclusos para
decisão. Int. aDvs.: GLEISON JULIANO DE SOUZA 197.262; EDSON ROBERTO MARQUES 197.678; CARLOS VALTER DE
OLIVEIRA FARIA 49.345
875/08 - Processo Nº.: 405.01.2008.021436-6/000000-000 - Execução de Título Extrajudicial - ESPOLIO DE SEBASTIAO
BURBULHAN X OSWALDO LOPES MOREIRA E OUTROS - Fls. 113 - Vistos, Homologo o acordo de fls. 111/112, para que
produza os seus jurídicos e legais efeitos de direito nestes autos da presente ação ajuizada por ESPÓLIO DE SEBASTIÃO
BURBULHAN em face de OSWALDO LOPES MOREIRA E MARIA ZULEIDE DA SILVA MOREIRA. O exequente deverá informar o
cumprimento de acordo para fins de extinção do feito. Não tendo o exequente, em seu pedido feito qualquer ressalva, considero
tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 503, § único do CPC) e, determino que publicada esta pela imprensa, aguardese no arquivo o cumprimento do acordo. P.R.I. - ADV PAULO GULUDJIAN OAB/SP 26807; FIORAVANTE PAPALIA 67.003
1185/07 - Processo Nº.: 405.01.2007.027907-5/000000-000 - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - WALKIRIA GONZAGA
KLEIN X CENTRO TRASMONTANO DE SÃO PAULO - Fls. 150 Vistos. III DECIDO. Em face do exposto, CONFIRMO A LIMINAR
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