Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Maio de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano II - Edição 464
1467
Processo nº.: 576.01.2008.056610-3/000000-000 - Controle nº 1820/2008 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X THIAGO
DIORGENES SILVA YAMAMOTO e outro - Fls. 116 - V. O pedido já foi apreciado às fls.76. Int. - Advogados: ANDRÉ LUIS
BATISTA - OAB/SP nº.:229383;
Processo nº.: 576.01.2008.070370-1/000000-000 - Controle nº 1413/2008 JE - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X JACQUE
TRINDADE RENARD e outro Intimação do Advogado da vítima César Sales Neves, do r. despacho de fls. 24 - V. Acolho
integralmente o parecer do Ministério Público e determino o retorno destes autos ao Arquivo. Int. - Advogados: BASILEU VIEIRA
SOARES - OAB/SP nº.:95501;
Processo nº.: 576.01.2008.020386-0/000000-000 - Controle nº 757/2008 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X ANGELO ZANI
NETO - Despacho de fls. 205 - Vistos. Analisando a resposta à acusação apresentada pela Defesa, não verifico nenhuma
das situações que autorizariam a absolvição sumária do réu, de que trata o artigo 397 do Código de Processo Penal. Em
prosseguimento, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 23/06/2009, às 15:00 h. Depreque-se a inquirição
da testemunha de denúncia Claudionor P. Passos, com prazo de 60 (sessenta) dias para o cumprimento. Findo este prazo,
será realizado o julgamento, nos termos do § 2º do artigo 222 do Código de Processo Penal. Intimem-se. Intimação, ainda,
dos Defensores, nos termos do art. 222 do Código de Processo Penal, de que em 27.04.2009 foi expedida carta precatória
com o prazo de 60 dias para cumprimento ao Juízo de Direito da Comarca de Mauá-SP para inquirição da testemunha de
acusação Claudionor P. Passos. - Advogados: DOUGLAS FALCO AGUILAR - OAB/SP nº.:159620; JEPSON DE CAIRES - OAB/
SP nº.:243493;
3ª Vara Criminal
30.04.09
Processo nº.: 576.01.2007.001870-7/000000-000 - Controle nº.: 103/2007 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X MOISES CORTEZIA
GARCIA - Fls.: 11 a 11 - Sentença: “Decorrido o prazo da suspensão sem motivo para revogação, declaro por sentença extinta
a punibilidade do acusado MOISES CORTEZIA GARCIA, com fundamento no artigo 89, § 5º, da Lei 9.099/95.P.R.I.C. “ Advogados: JOSEFINA SOLER TORRES - OAB/SP nº.:245524;
Processo nº.: 576.01.2008.051415-0/000000-000 - Controle nº.: 1649/2008 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X ELISÂNGELA
TEIXEIRA VELOSO e outro - Despacho:”Vistos. 1) Apesar dos argumentos trazidos a fls. 109/110, a denúncia está lastreada
na prova produzida durante o inquérito e somente com a instrução é que o mérito será analisado. 2) A acareação pleiteada a
fls. 109, última parte, não encontra respaldo legal, mesmo porque a ré e a testemunha serão ouvidas durante a instrução onde
terão cada qual seus argumentos. 3) Assim, não estando presentes as hipóteses do art. 397 do CPP e já tendo sido recebida a
denúncia a fls. 104, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 08 de março de 2010, às 13h30min, oportunidade
em que, após a oitiva das testemunhas arroladas na denúncia, intimando-as, e a fls. 110, que comparecerão independentemente
de intimação, e o interrogatório da ré, serão realizados os debates e julgamento. 4) Intime-se e a ré.Ciência ao M.P. Int.” Advogados: ELOY VITORAZZO VIGNA - OAB/SP nº.:232191; JOSE VIGNA FILHO - OAB/SP nº.:150976;
Processo nº.: 576.01.2003.044228-2/000000-000 - Controle nº.: 701/2003 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X ANDRE LUIS
CASTILHO DOS REIS - Despacho: “Aguarde-se, no arquivo, a prisão do réu André Luis Castilho dos Reis. Ciência ao M.P. Int.”
- Advogados: PAULO NIMER - OAB/SP nº.:9354;
Processo nº.: 576.01.2007.059904-2/000000-000 - Controle nº.: 1981/2007 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X PEDRO FRANCO
CAMARGO FILHO - Despacho: “ J. Defiro carga pelo prazo de três dias. “ - Advogados: LAERCIO NATAL SPARAPANI - OAB/
SP nº.:45148;
Processo nº.: 576.01.2009.021115-6/000000-000 - Controle nº.: 626/2009 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X MAYKON DE
SOUZA BECASSI - Despacho: “Vistos. 1)Verificando a situação peculiar em que os fatos ocorreram e acolhendo os termos da
manifestação retro do Ministério Público, apesar da gravidade do delito (roubo), excepcionalmente, concedo ao réu MAIKON DE
SOUZA BECASSI o benefício da LIBERDADE PROVISÓRIA, independentemente de fiança, mediante termo de comparecimento
a todos os atos do processo, sob pena de revogação. 2)Expeça-se alvará de soltura clausulado. Ciência ao M.P. Int.” - Advogados:
JOSE CURY NETO - OAB/SP nº.:29782;
Processo nº.: 576.01.2009.010253-8/000000-000 - Controle nº.: 266/2009 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X SANDRO ALVES
FERREIRA e outro - Despacho:”Vistos. 1. Ante o teor da certidão supra providencie o cartório a conversão da nota de dez
dólares em reais pela cotação do dia junto a Agência de Turismo Veneza, deixando memória nos autos, devendo em seguida ser
efetuado depósito judicial no valor apurado, juntando-se a guia nos autos. 2. Com relação à nota de um dólar deverá permanecer
juntada aos autos tendo em vista que conforme informação supra não possui valor comercial. Ciência ao M.P. Int.” - Advogados:
ADAIR LEMES - OAB/SP nº.:163883;
Processo nº.: 576.01.2009.023817-4/000000-000 - Controle nº.: 725/2009 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA e outro X JOSE
VITOR COSENZO e outro - Despacho: “Flagrante formalmente em ordem. Nenhuma diligência a determinar. Aguarde-se a vinda
dos autos de Inquérito Policial. Int.” - Advogados: OLAVO TAUFIC - OAB/SP nº.:7436;
Processo nº.: 576.01.2009.023817-4/000000-000 - Controle nº.: 725/2009 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA e outro X JOSE
VITOR COSENZO e outro - Despacho: “Vistos. 1)Verificando que não estão presentes as hipóteses que autorizam a prisão
preventiva (arts. 311 e 312 do CPP), bem como acolhendo os argumentos contidos na inicial e na manifestação retro do
Ministério Público, concedo ao réu JOSE VITOR COSENZO o benefício da LIBERDADE PROVISÓRIA, independentemente de
fiança, mediante termo de comparecimento a todos os atos do processo, sob pena de revogação. 2)Expeça-se alvará de soltura
clausulado. Ciência ao M.P. Int.” - Advogados: OLAVO TAUFIC - OAB/SP nº.:7436;
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