Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Maio de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano II - Edição 469
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judicial” (art. 1.102 c. do Código de Processo Civil). Cumpra-se o Artigo 172 do Código de Processo Civil. Int. Araçatuba,24 de
abril de 2009. ANTONIO DE OLIVEIRA ANGRISANI FILHO Juiz de Direito - ADV PAULO PESSOA OAB/SP 153057 - ADV NADIA
CRISTHINA PEREIRA TINO OAB/SP 193894
032.01.2009.007229-0/000000-000 - nº ordem 537/2009 - Declaratória (em geral) - ELISANGELA SIGARI DE MIRANDA ME
X CLARO S/A - Fls. 25 - Processo nº 537/09. V I S T O S. Concedo à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Anote-se. Analisando o caso vertente, conclui-se que é possível retirar o nome da parte autora dos cadastros dos órgãos de
proteção ao crédito, pois, sem embargos de ter razão ou não no presente pleito trouxe a Juízo questões que autorizam evitar,
sem que ainda ocorra a prestação jurisdicional definitiva, a possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação. Assim,
se a demanda for favorável à parte autora, a solução do litígio ocorrerá sem traumas, por outro lado, se a parte ré vencer a
demanda, terá oportunidade de tomar todas as providências cabíveis para a obter o pagamento de eventual débito existente.
Pelo exposto, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de tutela antecipada e determino a exclusão da restrição de caráter comercial/
creditício em nome da parte autora descrita a fls. 24, até decisão final da presente lide ou contra-ordem do Juízo. No momento,
não há necessidade de imposição da pena pecuniária postulada. Expeçam-se os mandados e ofícios necessários aos órgãos
do SERASA e SCPC. Determino que a autora esclareça seu pedido, emendando a inicial, haja vista que, embora a pretensão
se funde em inexistência de débito, não há pedido de o débito em referência seja declarado inexistente. Prazo: 10 dias, sob
pena de revogação da antecipação da tutela e indeferimento da inicial. Int. Araçatuba, 23 de abril de 2009. JUIZ ANTONIO DE
OLIVEIRA ANGRISANI FILHO TITULAR DA 3ª VARA CÍVEL - ADV THIAGO FELIPE COUTINHO OAB/SP 273722
Centimetragem justiça
Fórum de Araçatuba - Comarca de Araçatuba
JUIZ: ANTONIO DE OLIVEIRA ANGRISANI FILHO
LAUDA ORDINÁRIA Nº 05 30.04.09.
032.01.1984.000014-0/000000-000 - nº ordem 661/1984 - Declaratória (em geral) - OLIMPIO MARINI E OUTROS X JOÃO
ANTONIO FERREIRA E OUTROS - Conforme Portaria 01/1993: Ciência as partes, de que os autos serão remetidos ao arquivo
central - Jundiaí-SP, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV MARIA ELISABETH DE MENEZES CORIGLIANO OAB/SP 57519 - ADV
JOSE CORREA NOVARESE OAB/SP 12471 - ADV SIDNEI AGOSTINHO BENETI FILHO OAB/SP 147283 - ADV SPENCER DA
SILVEIRA E FREITAS OAB/SP 180773
032.01.2000.008193-6/000000-000 - nº ordem 2151/2000 - Arrolamento - JAMILE YOUNES YOUSSEF X YOUNES ANIS
YOUSSEF - Fls. 150 - Proc. 2151/00. VISTOS. Defiro o pedido de vista de fls. 149, pelo prazo de 10 (dez) dias. Int. Araçatuba,
24 de abril de 2009. ANTONIO DE OLIVEIRA ANGRISANI FILHO JUIZ DE DIREITO - ADV CLAUDIA MARIA M CORREA DA
SILVA OAB/SP 114244 - ADV JONAIR NOGUEIRA MARTINS OAB/SP 55243 - ADV FERNANDA POSSARI FERREIRA OAB/SP
238354 - ADV CLAUDIA ALVES MUNHOZ RIBEIRO DA SILVA OAB/SP 111929
032.01.2002.000211-9/000000-000 - nº ordem 714/2002 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANDERSON PEREIRA
SANTIAGO X ESPORTE CLUBE CORINTIANS DE ARACATUBA - Conforme Portaria: Nos termos do artigo 19, Capítulo IV,
Capítulo IV e artigo 102, letras “a”, “b”, e “c”, Capítulo II, ambos, das Normas da Corregedoria, deverá o(a) advogado(a),
proceder a devolução dos autos em testilhas, no prazo de 24 horas, sob pena de incorrer nas sanções do artigo 103, Capítulo
II (Ao advogado que não restituir os autos no prazo legal, e só o fizer intimado, não será mais permitida a vista fora do Cartório
até o encerramento do processo), das Normas da Corregedoria - (caso já tenha procedido a devolução, desconsiderar esta
intimação) - ADV SÉRGIO RICARDO BATISTA DE ALMEIDA OAB/SP 167118 - ADV EDER FABIO GARCIA DOS SANTOS OAB/
SP 86474
032.01.2002.001114-8/000000-000 - nº ordem 852/2002 - Outros Feitos Não Especificados - HOMOLOGACAO DE ACORDO
DE ALIMENTOS - JOAO PEDRO COSTA BARBOSA E OUTROS - Fls. 34 - Proc.852/02. VISTOS. A petição juntada às fls. 32/33,
deve estar equivocada, tendo em vista que nestes autos não houve a decretação de prisão. Verificando a sentença de fls. 12/13,
estes autos foram julgados extintos, com fundamento no artigo 269, inciso V, do Código de Processo Civil. Portanto, cumpridas
as formalidades legais, retornem-se estes autos ao arquivo. Int. Araçatuba, 24 de abril de 2009. ANTONIO DE OLIVEIRA
ANGRISANI FILHO JUIZ DE DIREITO - ADV MARISA SERRA OAB/SP 136342 - ADV JORGE KURANAKA OAB/SP 86090 - ADV
DIEYNE MORIZE ROSSI OAB/SP 168904 - ADV CLINGER XAVIER MARTINS OAB/SP 229407
032.01.2002.001114-8/000000-000 - nº ordem 852/2002 - Outros Feitos Não Especificados - HOMOLOGACAO DE ACORDO
DE ALIMENTOS - JOAO PEDRO COSTA BARBOSA E OUTROS - Conforme Portaria 01/1993: Ciência as partes, de que os
autos serão remetidos ao arquivo central - Jundiaí-SP, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV MARISA SERRA OAB/SP 136342 ADV JORGE KURANAKA OAB/SP 86090 - ADV DIEYNE MORIZE ROSSI OAB/SP 168904 - ADV CLINGER XAVIER MARTINS
OAB/SP 229407
032.01.2004.012013-9/000000-000 - nº ordem 588/2004 - Procedimento Ordinário (em geral) - NADIR DA COSTA
ANTONIASSI X COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ - CPFL - Conforme Portaria 01/1993: Ciência as partes, de que
os autos serão remetidos ao arquivo central - Jundiaí-SP, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV CARLOS CESAR MUNIZ OAB/
SP 113099 - ADV EDUARDO LEMOS PRADO DE CARVALHO OAB/SP 192989 - ADV REINALDO LUIS TADEU RONDINA
MANDALITI OAB/SP 257220 - ADV GISANDRO CARLOS JULIO OAB/SP 265662
032.01.2005.000223-2/000000-000 - nº ordem 460/2005 - Depósito - SPERTA CONSORCIO NACIONAL S/C LTDA X EDNA
ROSA DE SOUZA - Conforme Portaria 01/1993: Manifeste-se a parte interessada, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o
que de direito. - ADV ANTONIO CESAR FERNANDES OAB/SP 89386 - ADV OSWALDO JOSE GARCIA DE OLIVEIRA OAB/SP
135956 - ADV JEZUALDO PARACATU DE OLIVEIRA OAB/SP 130238
032.01.2005.001248-9/000000-000 - nº ordem 530/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOAO BATISTA DE OLIVEIRA
X PAU BRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - Fls. 138 - Proc. 530/05. VISTOS. Intime-se o autor pessoalmente,
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