Disponibilização: Terça-feira, 26 de Maio de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano II - Edição 480
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APOSENTADORIA POR IDADE movida por Maria Gonçala Ferreira contra o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, para o
fim de CONDENAR a autarquia ao pagamento da aposentadoria por idade, prevista no artigo 143 da Lei nº 8.213/91, no valor de
um salário mínimo, a partir da citação, condenando-a ainda ao pagamento das prestações vencidas desde então, com correção
monetária e juros de 1% ao mês. Por força da sucumbência, condeno o instituto réu no pagamento dos honorários advocatícios
do patrono da autora, que arbitro em 10% sobre as prestações vencidas até esta sentença. A presente decisão não está sujeita
ao reexame necessário. Façam-se as comunicações e anotações necessárias. P.R.I. - ADV DONIZETI LUIZ COSTA OAB/SP
109414 - ADV ROBERTO TARO SUMITOMO OAB/SP 209811
538.01.2008.003479-6/000000-000 - nº ordem 1239/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA VERISSIMO DOS
SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - Fls. 59/67 - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE esta
AÇÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE movida por Maria Veríssimo dos Santos contra o Instituto Nacional do Seguro Social
- INSS, para o fim de CONDENAR a autarquia ao pagamento da aposentadoria por idade, prevista no artigo 143 da Lei nº
8.213/91, no valor de um salário mínimo, a partir da citação, condenando-a ainda ao pagamento das prestações vencidas desde
então, com correção monetária e juros de 1% ao mês. Por força da sucumbência, condeno o instituto réu no pagamento dos
honorários advocatícios do patrono da autora, que arbitro em 10% sobre as prestações vencidas até esta sentença. Em vista do
caráter alimentar do benefício, e nos termos do artigo 461, § 3º, do Código de Processo Civil, antecipo, de ofício, a tutela para
determinar ao INSS a imediata implantação do benefício em favor da autora. A presente decisão não está sujeita ao reexame
necessário. Façam-se as comunicações e anotações necessárias. P.R.I. - ADV DONIZETI LUIZ COSTA OAB/SP 109414 - ADV
FERNANDA GADIANI OAB/SP 244942 - ADV ROBERTO TARO SUMITOMO OAB/SP 209811
538.01.2008.003614-0/000000-000 - nº ordem 1308/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - ESTER ROBERTO VIDAL
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - Fls. 110 - Vistos. Nomeio perita judicial a dra. Maura Ramos da Silva
Dalfabbro, a quem fixo honorários em R$400,00. Laudo em 30 dias. Referida perícia realizar-se-á em 23/06 p.f. às 10:00 horas,
na Rua Tarcilio Siqueira, nº 32 - centro, na cidade e comarca de São José do Rio Pardo. Encaminhem-se as principais peças do
feito ao endereço supra mencionado, e intime-se a autora a comparecer na data agendada, devidamente acompanhada. Saliento
que, havendo interesse na expedição de passes para a viagem, a parte interessada deverá solicitá-los com antecedência
mínima de 7 dias. Int. - ADV MIQUELA CRISTINA BALDASSIN OAB/SP 192635 - ADV DANIEL FERNANDO PIZANI OAB/SP
206225 - ADV CARLOS HENRIQUE MORCELLI OAB/SP 172175
538.01.2008.003699-2/000000-000 - nº ordem 1349/2008 - Inventário - HENRIQUETA ZANCHETTA X AUGUSTO ZANCHETTA
E OUTROS - Fls. 57 - Vistos. Desentranhe-se o mandado de fls. 53 para integral cumprimento no endereço indicado. Int. - ADV
JULIANO RICARDO GALIMBERTTI LUNARDI OAB/SP 190687
538.01.2008.003730-0/000000-000 - nº ordem 1363/2008 - Alimentos Provisionais - S. N. D. A. X A. A. D. S. - Fls. 57 - Vistos.
Certidão retro diga o requerido.(deixei de intimar as testemunhas Jailson e Valdir, porque ambos trabalham em Piracicaba) Int. ADV MARILISA NOGUEIRA DE CAMPOS OAB/SP 70714 - ADV SARA CRISTINA SPÓSITO JUNQUEIRA OAB/SP 194687
538.01.2008.003901-1/000000-000 - nº ordem 1449/2008 - Execução de Alimentos - R. F. D. S. E OUTROS X A. F. D. S. - Fls.
52 - Vistos. Certidão retro digam as partes.(deixei de citar e intimar o requerido e requerente, por não mais residirem naquele
endereço). Int. - ADV PATRICIA LACERDA PAVANI OAB/SP 249746 - ADV ALEXANDRO SILVINO MAGRI OAB/SP 170893
538.01.2008.004184-8/000000-000 - nº ordem 1599/2008 - Possessórias em geral - VOLKSWAGEN LEASING S.A.ARRENDAMENTO MERCANTIL X LEO DONIZETE DE OLIVEIRA - Fls. 72 - Vistos. Depreque-se a restituição do veículo. Int.
- ADV RAPHAEL NEVES COSTA OAB/SP 225061 - ADV EDUARDO BASSINELLO OAB/SP 248093
538.01.2008.004684-0/000000-000 - nº ordem 1819/2008 - Arrolamento - MARCELI RENATA SIMÕES DE OLIVEIRA
MACHANOSCK E OUTROS X ANDRÉ LUIS MACHANOSCK - Fls. 148 - Vistos. Fls. 147: defiro. Expeça-se o alvará requerido.
Int. - ADV JOÃO ZANATTA JUNIOR OAB/SP 159695 - ADV MARCIO ANTONIO VERNASCHI JUNIOR OAB/SP 247322 - ADV
MARCIO ANTONIO VERNASCHI OAB/SP 53238 - ADV MARCIO ANTONIO VERNASCHI JUNIOR OAB/SP 247322
538.01.2008.004799-2/000000-000 - nº ordem 1858/2008 - Declaratória (em geral) - AVESANI & CORRÊA LTDA. X TIM
CELULAR S/A - Fls. 60 - Vistos. Autorizo o levantamento do depósito de fls. 57. Expeça-se o necessário e arquivem-se os autos.
Int. - ADV DIRCEU FRANCISCO GONZALEZ OAB/SP 22341 - ADV CARLOS SUPLICY DE FIGUEIREDO FORBES OAB/SP
99939
538.01.2008.004821-0/000000-000 - nº ordem 1869/2008 - Outros Feitos Não Especificados - MODIF. DE CLÁUSULA
FIXADA EM INVEST. DE PATERNIDADE - I. D. C. Z. X O. Z. - Fls. 20 - Vistos. Arbitro honorários ao patrono da requerente
em R$341,84 (cód. 206). Expeça-se certidão e arquivem-se. Int. - ADV JULIANO RICARDO GALIMBERTTI LUNARDI OAB/SP
190687
538.01.2008.004948-0/000000-000 - nº ordem 1939/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA S/A
X ANTONIO EZIQUIEL MOTA BEZERRA - Fls. 59 - Vistos. A ação não foi convertida em Depósito, porque até o momento n ao
houve pedido nesse sentido. Int. - ADV WILSON CARLOS GUIMARAES OAB/SP 88310 - ADV DANIEL DE GODOY PILEGGI
OAB/SP 173740 - ADV ALEXANDRO SILVINO MAGRI OAB/SP 170893
538.01.2008.005156-8/000000-000 - nº ordem 2019/2008 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGAÇÃO DE FAZER FRANCIEL DONIZETE ROSA X MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS - Fls. 44 - Vistos. Diga o requerente sobre a
contestação apresentada. Int. - ADV THIAGO ZANATA GONZALEZ OAB/SP 184876 - ADV MARCILINO MARQUES OAB/SP
130099 - ADV MURILO BUSO CORREA OAB/SP 194677 - ADV JORGE ALBERTO GALIMBERTTI OAB/SP 238358
538.01.2009.000209-3/000000-000 - nº ordem 103/2009 - Medida Cautelar (em geral) - MARIA SERAFIM RAFAEL X
BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA - Fls. 87 - Vistos. Fls. 33/86: diga a requerente. Sem prejuízo, especifiquem as provas que
pretendem produzir, no prazo de 05 dias, justificando-as. Int. - ADV MURILO BUSO CORREA OAB/SP 194677 - ADV ANA RITA
DOS REIS PETRAROLI OAB/SP 130291 - ADV VICTOR JOSE PETRAROLI NETO OAB/SP 31464
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º