Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Maio de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano II - Edição 481
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CONTROLE Nº 541/08, QUE JOSÉ CARLOS DA SILVA MOVE EM FACE DE FUJIYAMA - FISIOLAR, e através deste, determina a
citação da requerida FUJIYAMA - FISIOLAR, na pessoa do representante legal, com endereço anterior na Av. Carlos Cavalcanti,
3.360 – sala 02, Ponta Grossa/PR, que atualmente encontra-se em lugar incerto e não sabido, como devidamente citada fica,
para os atos e termos da petição inicial, cuja transcrição resumida é a seguinte: “o Requerente recebeu em sua residência
a visita de um representante comercial da empresa requerida, com proposta de aquisição de aparelho de fisioterapia no dia
18.02.2007, no valor de R$ 850,00, dizendo que o aparelho era um espetáculo e que poderia operar várias melhorias em sua
saúde debilitada. Ocorre que o requerente ao receber o aparelho, por seu filho foi observado que além do valor do aparelho ser
descontado diretamente de sua aposentadoria, o produto foi vendido em 36 parcelas, no valor de R$ 39,00, ou seja, R$ 1.433,16.
Além disso, o requerente foi enganada quanto à eficácia do aparelho, pois a fisioterapeuta do Hospital de Roseira informou que
o aparelho não traria nenhum resultado positivo a ele. Requer-se seja reconhecida a violação praticada pela empresa requerida
quanto às regras do Código de Defesa do Consumidor, bem como a procedência da ação, declarando rescindido o contrato
firmado, com a devolução do produto à requerida, com a conseqüente condenação a restituição das parcelas pagas, requerendo,
ainda, a citação da requerida.”. Através da presente fica requerida acima citada pelo teor da inicial acima resumida, bem como
intimada para que compareça perante este Juízo, sito na Rua Dom Epaminondas, 54, Centro, Roseira/SP, no dia 28.07.2009,
às 13:30 horas, a fim de participar da audiência de conciliação designada nos autos em epígrafe, ficando advertida de que em
audiência, caso não haja acordo, poderá apresentar contestação, através de advogado, acompanhada de rol testemunhal, sob
pena de se presumirem aceitos como verdadeiros os fatos narrados na inicial. Para que chegue ao conhecimento de todos,
especialmente da requerida FUJIYAMA - FISIOLAR, expediu-se o presente edital, com prazo de 30 (trinta dias), que será
publicado na Imprensa Oficial, e afixado no átrio do Foro local, no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade de Roseira,
Comarca de Aparecida, Estado de São Paulo, aos 22.05.2009.
ARAÇATUBA
1ª Vara Cível
EDITAIS
FORO DO INTERIOR
C1VEL E COMERCIAL
JUIZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARAÇATUBA - ESTADO DE SÃO PAULO.
EDITAL DE CITAÇÃO DE PAULO FRANCISCO DOURADOS, com o prazo de vinte (20) dias.
DOUTOR FERNANDO AUGUSTO FONTES RODRIGUES JR., MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE
ARAÇATUBA-SP, NA FORMA DA LEI, ETC. ...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, principalmente o requerido PAULO
FRANCISCO DOURADOS - CPF 312.485.352-00, que por este Cartório do Primeiro Ofício Cível lhe é movida uma AÇÃO DE
DEPÓSITO proposta por BANCO ABN AMRO REAL S/A, feito nº 666/2003, com fundamento no artigo 4º do Decreto-Lei 911/69,
com a redação da Lei 6071/74, convertida a Busca e Apreensão inicialmente ajuizada, em pedido de depósito contra PAULO
FRANCISCO DOURADOS, tendo em vista que os bens não foram encontrados. O requerente consigna que o saldo devedor,
em aberto, até agosto/2006, era de R$ 80.550,90 (oitenta mil, quinhentos e cinqüenta reais e noventa centavos), o qual deverá
ser atualizado. Assim nos termos do artigo 902 do CPC, caso haja interesse do requerido em depositar o valor equivalente em
dinheiro, fica registrado o referido valor para tal mister. E constando dos autos que o requerido PAULO FRANCISCO DOURADOS
encontra-se em lugar incerto e não sabido, expediu-se o presente para CITÁ-LO, a fim de que, no prazo legal de cinco (05)
dias, apresente os seguintes bens: Um veículo marca GM , modelo Corsa ST, cor branca, à gasolina, ano e modelo 2000, placa
CNP 6971, chassi 9BGSC80N0YC206061, e, um veículo marca FIAT, modelo Uno Mille EP, cor preta, à gasolina, ano e modelo
1996, placa BTN 4340, chassi 9BD146097T5680255, apresentando-os em Juízo, ou consignando o equivalente em dinheiro;
bem como, poderá contestar o feito em cinco (05) dias, que começará a fluir a partir do vigésimo dia da primeira publicação, sob
pena de não o fazendo, presumir-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo requerente. E, para que ninguém possa
alegar ignorância, especialmente o requerido, expediu-se o presente edital, que será publicado por extrato e afixado na forma
da lei. NADA MAIS. Araçatuba, 25 de maio de 2009. Eu, (Joseane Codognato Demarqui), escrevente, que digitei. Eu, (Fernando
Batista de Sousa), diretor téc. de Divisão, conferi. (a)
FERNANDO AUGUSTO FONTES RODRIGUES JUNIOR
Juiz de Direito
4ª Vara Cível
JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE ARAÇATUBA-SP
QUARTA VARA CÍVEL
Edital de Intimação do executado, JONAS LOURENÇO, RG n. 12.666.698-SP, CPF n. 023.696.358-94, brasileiro, divorciado,
comerciante, extraído dos autos da AÇÃO MONITÓRIA ( EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA) requerido por LEOPC CONSULTORIA
FINANCEIRA E FACTORING LTDA, com prazo de 20 (vinte) dias.
O DR. VICENTE BENEDITO BATAGELLO, MM. JUIZ DE DIREITO DA QUARTA VARA CÍVEL DESTA COMARCA DE
ARAÇATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI, ETC...
FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo e Cartório
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º