Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Junho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano II - Edição 491
990
(Defensor Constituído) (Fls: 31)
993.07.107876-0 (01160967.3/3-0000-000) - Apelação - Espírito Santo do Pinhal - Relator: Des.: Cardoso Perpétuo, Revisor:
Des.: Miguel Marques e Silva - Apelante: Marcos Cândido Ferreira - Apelado: Ministério Público - Deram provimento parcial ao
recurso, nos termos que constarão do acórdão. V. U. - Advogado: Clélia Maria do Rosário Nalesso Costa (OAB: 172505/SP)
993.07.108600-2 (01161775.3/4-0000-000) - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Cardoso Perpétuo, Revisor: Des.: San
Juan França - Apelante: Edson Lima Mendes - Apelado: Ministério Público - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado:
Leonel Lucas Lucariello Filho (OAB: 250066/SP)
993.07.112473-7 (01166127.3/4-0000-000) - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Cardoso Perpétuo, Revisor: Des.: Miguel
Marques e Silva - Apte/Apdo: Robespierre Pereira - Apte/Apdo: Tiago Henrique Alves - Apdo/Apte: Ministério Público - Negaram
provimento aos apelos dos réus, e deram provimento parcial ao recurso do Ministério Público, nos termos que constarão
do acórdão. V.U. - Advogado: Daniel Onezio (OAB: 187100/SP) - Advogado: Daniel Onezio (OAB: 187100/SP) - Advogado:
Anderson Barbosa da Silva (OAB: 187308/SP) - Advogado: Daniel Onezio (OAB: 187100/SP) - Advogado: Anderson Barbosa da
Silva (OAB: 187308/SP)
993.07.112631-4 (01166306.3/1-0000-000) - Apelação - Tatuí - Relator: Des.: Cardoso Perpétuo, Revisor: Des.: San Juan
França - Apte/Apdo: Ministério Público - Apdo/Apte: Anderson Aparecido de Oliveira - Julgaram prejudicado o recurso interposto
pelo Ministério Público e deram provimento à apelação do réu para absolvê-lo das acusações a ele irrogadas, nos termos
do artigo 386, inciso VII (antigo inciso VI, não mais aplicável ao caso em apreço, em razão da recente alteração legislativa
introduzida pelo diploma legal de nº 11.690/08), do Código de Processo Penal, devendo ser expedido em seu favor alvará de
soltura clausulado, oficiando-se. V.U. - Advogado: Alan de Augustinis (OAB: 210454/SP)
993.07.118652-0/50000 - Embargos de Declaração - Casa Branca - Relator: Des.: Renê Ricupero - Embargante: Patrícia
Renata Brito - Embargado: Colenda 13ª Camara Criminal do Eg. Tribunal de Justiça - Interessado: Ronaldo Henrique de
Souza - Interessado: Welfril Silverio Damasceno - Interessado: Júlio César Pinto - Acolheram os embargos de declaração
para constar na parte dispositiva: “deram parcial provimento às apelações dos acusados Ronaldo Henrique de Souza, Welfril
Silvério Damasceno e Patrícia Renata Brito para absolvê-los dos crimes de lesão corporal (art. 129 c.c.os artigos 351, § 2º e
69, “caput”, do Código Penal) com fundamento no art. 386, III, do CPP e, com fundamento no art. 386, VI, do CPP, absolvê-los
do delito previsto no artigo 288, parágrafo único, do Código Penal, estendendo a solução, por força do disposto no art. 580 do
último diploma legal, ao co-réu Júlio Cesar Pinto; b) parcial provimento ao apelo do Ministério Público para condenar Júlio Cesar
Pinto à pena de dois anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de doze dias-multa, no piso,
como incurso no artigo 14, “caput”, da Lei nº 10.826/03; c) concederam “habeas corpus” de ofício (CPP, art. 654, § 2º) ao co-réu
Júlio Cesar Pinto para absolvê-lo, com fulcro no art. 386, III, do CPP, do delito capitulado no art. 351, § 1º, do Código penal;
d) determinaram a remessa à Promotoria de Justiça da comarca de Casa Branca de cópias de todo o feito, na forma requerida
pela Procuradoria Geral de Justiça (fl. 1348, item 2)”. V.U. - Advogado: Luis Ricardo Bernardes dos Santos (OAB: 175761/SP)
(Defensor Constituído) - Advogada: Carmen Zilda Manoel Barreto (OAB: 144062/SP) (Defensor Dativo) - Advogado: Cassio
Fernando Scaloppe (OAB: 199785/SP) (Defensor Dativo) - Advogada: Ana Laura Giacon Gabriel de Andrade (OAB: 226052/SP)
(Defensor Dativo)
993.07.122464-2 (01116320.3/4-0000-000) - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: San Juan França, Revisor: Des.: França
Carvalho - Apelante: Anderson Vieira dos Santos - Apelado: Ministério Público - Negaram provimento ao apelo, corrigindo-se a
sanção pecuniária para quinhentos e oitenta e três dias-multa, piso mínimo. V.U. - Advogado: Denise Nakano Veronezi (OAB:
124629/SP) (Procuradoria de Assistência Judiciária)
993.08.002870-2 (01176933.3/0-0000-000) - Habeas Corpus - Bauru - Relator: Des.: San Juan França - Impetrante: Mario
Lucio Pereira Machado - Paciente: Jair Rodrigues Caetano Junior - Denegaram a ordem. V. U. - Advogado: Mario Lucio Pereira
Machado (OAB: 231045/SP)
993.08.003732-9 (01178188.3/4-0000-000) - Apelação - São José dos Campos - Relator: Des.: Lopes da Silva - Apelante:
Ministerio Publico - Apelado: Edivaldo Carvalho dos Santos - Deram provimento parcial ao recurso ministerial tão somente para
majorar a pena pelo crime de tráfico para 2 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão, e pagamento de 222 dias-multa. Mantida, no
mais, a r. sentença. V.U. - Advogado: Benedito Alves de Almeida (OAB: 106140/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 118)
993.08.004940-8 (01179842.3/7-0000-000) - Recurso em Sentido Estrito - Nova Granada - Relator: Des.: Miguel Marques e
Silva - Recorrente: Gabriel Antonio da Silva - Recorrido: Ministério Público - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado:
Thales Cazonato Correa (OAB: 223579/SP) - Advogado: Thiago Cervelato Marini (OAB: 218183/SP)
993.08.012817-0 (01189102.3/9-0000-000) - Recurso em Sentido Estrito - Suzano - Relator: Des.: Miguel Marques e Silva
- Recorrente: Angelo Cezar Passos - Recorrido: Ministerio Publico - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Luiz
Antonio Mesquita de Andrade (OAB: 114736/SP)
993.08.012862-6 (01189157.3/9-0000-000) - Apelação - Jaguariúna - Relator: Des.: Cardoso Perpétuo, Revisor: Des.: San
Juan França - Apelante: Willian Daniel Pinto - Apelante: Marcelo Aparecido Pinto de Góis - Apelante: Fabiano Aparecido de
Souza - Apelado: Ministerio Publico - Deram provimento parcial aos apelos, para reduzir as penas para os novos patamares
de oito anos, quatro meses e vinte dias-multa, para Willian, e em seis anos, oito meses e dezesseis dias-multa, para Marcelo,
Fabiano e também para o co-réu Osvaldo Sérgio Aparecido de Carvalho ficando a ele estendidos os efeitos deste julgamento,
nos termos do artigo 580 do Código de Processo Penal, mantida, no mais, a r. sentença. V.U. - Advogado: Gisele Gonçalves
Pinto (OAB: 185236/SP) - Advogado: Mateus Lopes (OAB: 204977/SP) - Advogado: José Eduardo Corrêa (OAB: 163449/SP)
993.08.014140-1 (01190649.3/7-0000-000) - Apelação - Bauru - Relator: Des.: Lopes da Silva, Revisor: Des.: Cardoso
Perpétuo - Apelante: Paulo Marcos Lodi e outro - Apelado: Ministerio Publico - Não conheceram. V. U. - Advogado: Florisvaldo
Antonio Fiorentino Junior (OAB: 236371/SP) (Defensor Público) (Fls: 209)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º