Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Junho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano II - Edição 501
1388
127.01.2004.022260-7/000000-000 - nº ordem 3074/2007 - Execução de Título Extrajudicial - ASSOCIACAO EDUCACIONAL
NOVE DE JULHO X SANDRA CAVALCANTI DA SILVA - PROVIDENCIE A PARTE AUTORA A RETIRADA DO DOCUMENTO
EXPEDIDO, O QUAL ENCONTRA-SE ACOSTADO NA CONTRA-CAPA DOS AUTOS. - ADV QUINTINO LUIZ ASSUMPCAO
FLEURY OAB/SP 130055 - ADV ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS OAB/SP 77563
127.01.2005.002143-9/000000-000 - nº ordem 3106/2007 - Outros Feitos Não Especificados - DESCONSTITUIÇÃO DE
CONTRATO DE COMPR PART COM CC DEV DINHEIR - SELMA SOUZA COSTA E OUTROS X ASSOCIACAO MOVIMENTO
COMUNITARIO DE ASSENTAMENTO E PROMOCAO SOCIAL AMCAPS - Sentença nº 692/2009 registrada em 31/03/2009 no
livro nº 279 às Fls. 24/26: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação de desconstituição de contrato de compromisso de
participação comunitária, com devolução de parcelas pagas, proposta por SELMA SOUZA COSTA e WASHINGTON LUIZ DE
CAMARGO em face de ASSOCIAÇÃO MOVIMENTO COMUNITÁRIO DE ASSENTAMENTO E PROMOÇÃO SOCIAL - AMCAPS,
reconhecendo a responsabilidade da requerida pelo descumprimento do contrato, com a sua condenação à devolução das
parcelas pagas, de R$ 4.916,00 (quatro mil novecentos e dezesseis reais), abatido o percentual de 10 % sobre o valor a título de
taxa de administração, a ser retido. Condeno a requerida em custas e despesas processuais e honorários advocatícios da parte
contrária fixados em 10 % sobre o valor da condenação. P.R.I. Preparo: R$98,32 - Porte de Retorno: R$20,96 - Taxa judiciária
R$79,25 - despesas processuais R$9,30 - ADV JOSE APARECIDO MACHADO OAB/SP 89790 - ADV EDVALDO DOS ANJOS
BOBADILHA OAB/SP 184329 - ADV ANDREIA VIEIRA DE ALMEIDA OAB/SP 248036
127.01.2006.009465-1/000000-000 - nº ordem 3524/2007 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - T. L. R. X E. D.
E. D. S. R. P. H. - Ordem nº 3524/07 Observo que apenas o representante Ronaldo Dias da Silva foi citado. Em termos de
prosseguimento do feito, tendo em vista que consta nos autos a filiação do “de cujus”, proceda-se á pesquisa junto á DRF para
tentativa de localização do endereço dos demais representantes. Publique-se. - ADV JOSENICE GIOVANA PIZZA NASCIMENTO
OAB/SP 189815 - ADV ANTONIO FERNANDES FERNANDES FILHO OAB/SP 151002 - ADV RODRIGO PAN DE FREITAS OAB/
SP 193075
127.01.2006.010144-5/000000-000 - nº ordem 3541/2007 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - A. F. R. D. S. X J. A. D. S.
J. - Providencie a parte autora a retirada das cópias solicitadas. Int. - ADV JANDIRA DE SOUZA RODRIGUES OAB/SP 97197
127.01.2006.012900-7/000000-000 - nº ordem 3603/2007 - Conversão de Separação em Divórcio - S. A. P. F. X E. D. G.
D. O. P. - PROVIDENCIE A PARTE AUTORA A RETIRADA DO DOCUMENTO NA CONTRA-CA DOS AUTOS. - ADV CARLOS
ALBERTO DA SILVA OAB/SP 143522 - ADV CARLOS JOSE DE FARIAS OAB/SP 143258
127.01.2006.015250-0/000000-000 - nº ordem 3674/2007 - Divórcio (ordinário) - M. A. D. S. B. X R. F. B. - Manifeste-se o
autor quanto a negativa geral do Curador. - ADV ARLETE VIANNA OAB/SP 155298 - ADV SIDNEI MANGANELI FILHO OAB/SP
217425
127.01.2006.015854-8/000000-000 - nº ordem 3690/2007 - Conversão de Separação em Divórcio - A. F. S. E OUTROS PROVIDENCIE A PARTE AUTORA A RETIRADA DO DOCUMENTO NA CONTRA-CA DOS AUTOS. - ADV JAYME DE ALMEIDA
BARROS OAB/SP 38728
127.01.2007.000758-9/000000-000 - nº ordem 3713/2007 - Conversão de Separação em Divórcio - S. G. D. N. X H. V. PROVIDENCIE A PARTE AUTORA A RETIRADA DO DOCUMENTO NA CONTRA-CA DOS AUTOS. - ADV CARLOS ALBERTO
RIBEIRO DA SILVA OAB/SP 164307
127.01.2007.001840-3/000000-000 - nº ordem 3738/2007 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO NOSA CAIXA S.A X
JEFERSON ROBERTO DA SILVA E OUTROS - PROVIDENCIE A PARTE AUTORA A RETIRADA DO DOCUMENTO NA CONTRACA DOS AUTOS. - ADV GIZA HELENA COELHO OAB/SP 166349
127.01.2007.002449-5/000000-000 - nº ordem 3764/2007 - Conversão de Separação em Divórcio - M. L. A. D. S. X R. P.
B. - PROVIDENCIE A PARTE AUTORA A RETIRADA DO DOCUMENTO NA CONTRA-CA DOS AUTOS. - ADV RICARDO BRAZ
OAB/SP 162700
127.01.2007.005757-3/000000-000 - nº ordem 3864/2007 - Ação Monitória - BANCO NOSSA CAIXA S.A. X KI PASSINHO
CONFECCOES LTDA-ME - PROVIDENCIE A PARTE AUTORA A RETIRADA DO DOCUMENTO NA CONTRA-CA DOS AUTOS. ADV GIZA HELENA COELHO OAB/SP 166349
127.01.2007.007399-6/000000-000 - nº ordem 3913/2007 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - J.
X. X E. B. D. S. - Ordem nº 3913/07 Manifeste-se a parte autora sobre oferta de contestação. Oficie-se ao IMESC solicitando o
agendamento de perícia hematológica, observando que o requerido reside no Estado da Paraíba, solicitando informações quanto
á realização de coleta externa. - ADV LUZINETE APARECIDA GRILLI OAB/SP 251631 - ADV LUZIA APARECIDA CAVALCANTI
SILVA OAB/PB 1466 - ADV LUZINETE APARECIDA GRILLI OAB/SP 251631
127.01.2007.007939-1/000000-000 - nº ordem 3933/2007 - Exoneração de Alimentos - Z. D. X P. N. D. - Ordem nº 3933/2007
A pretensão Jurisdicional neste feito se findou com a sentença de fls. 27/28. Ademais, a manifestação encartada à fls. 31,
conforme certificado pela serventia, é intempestiva, devendo o interessado postular por via própria o pretendido. Aguarde-se o
decurso do prazo para recurso da decisão proferida, arquivando-se após. Int. - ADV CALISTO GONÇALVES DIONIZIO SIMOES
OAB/SP 212902 - ADV LUCIANE MAGIONI RODRIGUES OAB/SP 196056
127.01.2007.009072-7/000000-000 - nº ordem 3978/2007 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - B. C. L. D. S. X A. C.
D. S. - Sentença nº 1198/2009 registrada em 29/05/2009 no livro nº 282 às Fls. 110/112: Ante o exposto, e de tudo o mais
que dos autos consta, julgo procedente a presente ação ajuizada por BEATRIZ CAROLINE LOURENÇO DA SILVA em face
de APARECIDO CÉSAR DA SILVA, condenando o requerido ao pagamento de uma pensão alimentícia à autora que fixo no
valor equivalente a 33% (trinta e três) de seus rendimentos líquidos, inclusive 13º salário, férias, horas extras, adicionais e
gratificações, verbas rescisórias, exceto FGTS ou ½ (meio) salário mínimo em caso de ausência de vínculo empregatício. Anoto
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º