Disponibilização: Terça-feira, 14 de Julho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 511
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requerimentos deverão ser fundamentados, sob pena de indeferimento da prova deseja. Intimem-se. - ADV ELIANA REGINA
CARDOSO OAB/SP 179347 - ADV FABIO GOMES DA SILVA OAB/SP 236912 - ADV ROBSON WENCESLAU DE OLIVEIRA
OAB/SP 243311
278.01.2007.015418-5/000000-000 - nº ordem 3028/2007 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO SANTANDER
BANESPA S/A X FRANCISCO COSMO SOARES - RECADO: manifeste-se a parte autora acerca da certidão negativa do Sr.
Oficial de Justiça de fls. 21 “...procedi à busca e Apreensão conforme auto anexo, deixei de citar o requerido, em razão do
endereço de sua residência pertencer a outra comarca...”. - ADV NELSON PASCHOALOTTO OAB/SP 108911
278.01.2008.000109-5/000000-000 - nº ordem 27/2008 - Alvará - JOSÉ RODRIGUES DE JESUS - Fls. 30/31 - Sentença
nº 638/2009 registrada em 30/03/2009 no livro nº 199 às Fls. 190/192: Posto isto, tendo-se em mente os argumentos supra
tecidos e principalmente o disposto pelo art. 1111 do CPC, concedo o alvará solicitado para autorizar o requerente a proceder ao
levantamento de valores existentes na conta poupança indicada na inicial na proporção de 50% (cincoenta por cento) para cada
menor. Expeça-se o alvará necessário. Deixo, no entanto, de determinar o depósito das quantias pertencentes aos menores em
conta poupança, ou ainda, a prestação de contas dos valores a serem levantados, pois considerando a idade destes, entendo
ser presumida a necessidade. Cientifique-se, contudo, o genitor dos menores de que referida quantia deverá ser empregada em
benefício destes. Custas “ex lege”. Ao patrono que atuou mediante o convênio OAB/PGE arbitro os honorários em 100% (cem
por cento) do valor da tabela. Expeça-se, oportunamente, a respectiva certidão. Oportunamente, arquivem-se os autos com as
anotações e comunicações necessárias. - ADV GIVANILDO HONORIO DA SILVA OAB/SP 136780
278.01.2008.000210-9/000000-000 - nº ordem 51/2008 - Indenização (Ordinária) - JULIO CESAR MARCONDES MANOEL
X BANCO SANTANDER - Fls. 85 - Vistos. Aceito a conclusão em 30.03.2009. Manifestem-se as partes se há interesse em
eventual designação de audiência de tentativa de conciliação. Sem prejuízo, especifiquem as provas que desejam produzir.
Advirto as partes que os requerimentos deverão ser fundamentados, sob pena de indeferimento da prova requerida. Int. - ADV
VANDERLEI MIRANDA MAGALHÃES OAB/SP 265872 - ADV ADRIANO JAMAL BATISTA OAB/SP 182357 - ADV MARCELO
MIRANDA PIFFER OAB/SP 233437
278.01.2008.000655-5/000000-000 - nº ordem 133/2008 - Ação Monitória - BANCO SANTANDER BANESPA S/A X
MAGNOVALDO MOREIRA DE SOUZA - Aceito a conclusão em 30.03.09. Ciente da manifestação da patrona do requerido.
Fls. 505: publique-se. Dilig. - ADV RAIMUNDO HERMES BARBOSA OAB/SP 63746 - ADV ADIELE FERREIRA LOPES OAB/SP
243823
278.01.2008.000858-2/000000-000 - nº ordem 170/2008 - Outros Feitos Não Especificados - REGULAMENTAÇÃO DE
GUARDA - CLAUDENI FELIX PEREIRA X EDNEIDE DE OLIVEIRA VIEIRA - RECADO: manifeste-se à parte autora acerca da
contestação de fls. 20/22. - ADV CRISTIANO DA ROCHA FERNANDES OAB/SP 204903
278.01.2008.001905-6/000000-000 - nº ordem 358/2008 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - ANA MARIA
COELHO X DJALMA JOSÉ DOS SANTOS - Vistos. Redesigno a audiência de conciliação a ser realizada no Setor de Conciliação
e Mediação para o dia 07 de agosto de 2009, às 15:20 horas. Cite-se e intime-se o requerido, com as cautelas e advertências
legais, observando-se o contido no despacho de fls. 25 quanto ao prazo para contestação. Defiro os benefícios do artigo 172
do CPC. Anote-se no mandado. Intime-se a autora e seu patrono. Ciência ao MP. Int. - ADV VANESSA DOS SANTOS MIRANDA
OAB/SP 243627
278.01.2008.003577-0/000000-000 - nº ordem 729/2008 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO NOSSA CAIXA S/A X
FORTHEN INDUSTRIA E COMERCIO DE AUTO PEÇAS LTDA EPP E OUTROS - Vistos. O arresto dos ativos financeiros dos
executados mediante bloqueio dos valores existentes em contas/aplicações em nome dos mesmos foi efetivado através do
sistema Bacen Jud, entretanto, houve apenas bloqueio parcial, em razão da ausência de saldo nas contas diligenciadas. Desse
modo, intime-se o exeqüente para requerer o que de direito. Saliento que, realizado o arresto dos bens dos executados deverá
o exeqüente requerer a citação por edital (artigo 654, do CPC) Requerida a citação, deverá o exeqüente apresentar a minuta
via e-mail (itaqua1cv@tj.sp.gov.br) para publicação no DJE, cuja minuta será conferida pelo serventuário para que o exeqüente
possa providenciar a publicação em jornal local ou de grande circulação. Consigne-se na minuta os prazos e advertências
necessárias. Dilig. - ADV ARNOR SERAFIM JUNIOR OAB/SP 79797 - ADV ALEXANDRE TADEU ARTONI OAB/SP 122310
278.01.2008.010763-4/000000-000 - nº ordem 2210/2008 - Execução de Título Extrajudicial - UNIBANCO - UNIÃO DOS
BANCOS BRASILEIROS X CENAD COMÉRCIO DE LIVROS LTDA E OUTROS - RECADO: manifeste-se a parte autora acerca
da certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça de fls. 45 “...deixo de efetivar as citações dos executados, uma vez que o endereço
declinado no mandado não pertence a minha área de atuação...”. - ADV MARIA FERNANDA PASTORELLO OAB/SP 211259
- ADV ALEXANDRE LUIZ ALVES CARVALHO OAB/SP 204155 - ADV ILAN GOLDBERG OAB/SP 241292 - ADV EDUARDO
CHALFIN OAB/SP 241287
278.01.2008.011300-1/000000-000 - nº ordem 2329/2008 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - A. D. S. T. X A. T. D. S. RECADO: ciência as partes do arquivamento dos autos. - ADV MARCIO ANDERSON RODRIGUES OAB/SP 228065
278.01.2008.011344-7/000000-000 - nº ordem 2335/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - JÚLIA ROSA DOS SANTOS
X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. Ciente do v. acórdão que manteve a decisão agravada pelos
próprios fundamentos. No mias, manifeste-se a autora em réplica, por dez dias. Intimem-se. - ADV ELIANA REGINA CARDOSO
OAB/SP 179347 - ADV FABIO GOMES DA SILVA OAB/SP 236912
278.01.2008.011369-8/000000-000 - nº ordem 2340/2008 - Procedimento Sumário (em geral) - JOAO ALVES DOS SANTOS
X SERGIO DOS SANTOS REIS - RECADO: providencie a parte autora a retirada e a competente distribuição da Carta Precatória
acostada na contracapa dos autos, comprovando. - ADV JOAO ALVES DOS SANTOS OAB/SP 89588
278.01.2008.011404-7/000000-000 - nº ordem 2348/2008 - Revisional de Alimentos - V. B. X J. S. B. E OUTROS - Sentença
nº 476/2009 registrada em 06/03/2009 no livro nº 198 às Fls. 191/196: JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º