Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Julho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano II - Edição 523
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referida lei complementar, corrigindo-se parcela a parcela, a partir de quando devidas, pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça
de São Paulo, respeitada eventual prescrição quinquenal. Tratando-se de crédito de natureza alimentar, será observado o
disposto no artigo 116 da Constituição Paulista, de sorte que as parcelas vencidas até a implementação do pagamento deverão
ser pagas de uma só vez, acrescidas de juros de mora desde a citação, no patamar de 0,5% ao mês, conforme artigo 1º-F da Lei
Federal 9.494/97. Diante da sucumbência, a ré arcará, ainda, com o pagamento de custas, despesas processuais e honorários
advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação, tudo conforme artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil.
P. R. I. C. - ADV: MARIA CRISTINA G CORREA DE MORAES (OAB 131397/SP), ANDRÉ DOMINGUES FIGARO (OAB 171101/
SP)
Processo 053.08.126501-0 - Procedimento Ordinário (em geral) - Catarina Michelin Rovai e outros - Fazenda Pública do
Estado de São Paulo - C E R T I D Ã O Certifico que o valor atualizado das custas referentes ao preparo corresponde à quantia
de R$ 678,89 e que para a remessa do processo à Segunda Instância, o apelante deverá recolher a taxa de R$ 20,96 por
volume (código 110-4), conforme Provimento 833/2004. Nada Mais. São Paulo, 22 de junho de 2009. - ADV: MARIA CRISTINA
G CORREA DE MORAES (OAB 131397/SP), ANDRÉ DOMINGUES FIGARO (OAB 171101/SP)
Processo 053.08.131283-0 - Procedimento Ordinário (em geral) - Edemildes Doria Farias e outros - Fazenda do Estado de
São Paulo - Vistos. Mantenho a sentença e recebo o recurso de apelação em ambos os efeitos jurídicos. Determino a citação da
Fazenda do Estado para, nos termos do artigo 285-A, §2º, do Código de Processo Civil (Lei 11.277 de 07/02/06), responder ao
recurso de apelação interposto (fls.106/111) no prazo legal. Promovam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Anotações
e cautelas, como de estilo. Int. - ADV: SILVANA MAGNO DOS SANTOS SANDOVAL (OAB 102565/SP), ANTONIO ROBERTO
SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP)
Processo 053.08.613928-5 - Mandado de Segurança - MÔNICA REGINA DE ALBUQUERQUE - CHEFE DA SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO DE SÃO PAULO - Ante o exposto, DENEGO A SEGURANÇA, e, em conseqüência, JULGO EXTINTO o presente
processo, com resolução do mérito, com fundamento no art. 269, I, do Código de Processo Civil. Custas na forma da Lei, e
isento de honorários advocatícios nos termos da Súmula n º 512 do Supremo Tribunal Federal e 105 do Superior Tribunal de
Justiça. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. PRI - ADV: ANA LUIZA DE MAGALHAES PEIXOTO
(OAB 157640/SP), AGNELO BOTTONE (OAB 240550/SP), MARIA RITA DA ROSA VIEIRA (OAB 268670/SP)
Processo 053.08.613928-5 - Mandado de Segurança - MÔNICA REGINA DE ALBUQUERQUE - CHEFE DA SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO DE SÃO PAULO - Certifico e dou fé que o valor atualizado das custas de preparo é de R$ 79,25 e que para a
remessa do processo à segunda Instância, o apelante deverá recolher a taxa de R$ 20,96 por volume (código 110-4), conforme
Prov. 833/04. Nada mais. S.P. 22/06/2009 - ADV: ANA LUIZA DE MAGALHAES PEIXOTO (OAB 157640/SP), AGNELO BOTTONE
(OAB 240550/SP), MARIA RITA DA ROSA VIEIRA (OAB 268670/SP)
Processo 053.08.617813-2 - Procedimento Ordinário (em geral) - Antonio Eduardo Conceição de Morais - Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - Em face do exposto, julgo procedente o pedido, condenando a ré ao pagamento do adicional de
insalubridade, no interregno entre janeiro de 2001 a dezembro de 2005, com reflexos sobre o cálculo das férias e do décimo
terceiro salário, ao autor, de cunho alimentar, ressalvadas as parcelas prescritas, corrigido monetariamente, desde a data em
que se tornaram devidos, de acordo com a tabela prática adotada pelo E.Tribunal de Justiça de São Paulo e acrescidos de juros
de seis por cento ao ano incidentes a partir da citação. Arcará a ré com o pagamento de despesas processuais e honorários
advocatícios, que fixo em dez por cento do valor da condenação. Para o reexame, será observado o artigo 475 do Código de
Processo Civil. Publique-se, registre-se e intimem-se. São Paulo, 01 de julho de 2009. - ADV: MARILIA PEREIRA GONCALVES
CARDOSO (OAB 90486/SP), DANIELLE COMUNIAN LINO (OAB 237063/SP), MARINO PAZZAGLINI FILHO (OAB 175180/SP)
Processo 053.09.000898-0 - Declaratória (em geral) - Manoel Pereira de Goes - Fazenda Pública do Estado de São Paulo
- Fls.79/212: Vista ao autor para manifestação em réplica. Nada Mais - ADV: ANDRE LUIS LOPES SANTOS (OAB 220483/SP),
REGINA MARIA RODRIGUES DA SILVA JACOVAZ (OAB 91362/SP)
Processo 053.09.002480-2 - Procedimento Ordinário (em geral) - Iara Cristina Patrocinio Braga e outros - Fazenda do Estado
de São Paulo - Fls.52/55: Vista dos autos para os autores para manifestação e m réplica. Nada Mais - ADV: LUIZ EDUARDO
PORTILHO D’ANTINO (OAB 91013/SP), SILVANA MAGNO DOS SANTOS SANDOVAL (OAB 102565/SP), ANTONIO ROBERTO
SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP)
Processo 053.09.002713-5 - Procedimento Ordinário (em geral) - Vanilde Galina de Freitas e outros - Fazenda do Estado
de São Paulo - FESP - Vistos. Mantenho a sentença e recebo o recurso de apelação em ambos os efeitos jurídicos. Determino
a citação da Fazenda do Estado para, nos termos do artigo 285-A, §2º, do Código de Processo Civil (Lei 11.277 de 07/02/06),
responder ao recurso de apelação interposto (fls. 27/35) no prazo legal. Promovam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Anotações e cautelas, como de estilo. Int. - ADV: MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), VILMA REIS (OAB 84640/SP)
Processo 053.09.003453-0 - Mandado de Segurança - Francisco Barros - Delegado de Policia Diretor do Setor de Divisão
de Habilitação do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Vistos. Recebo o recurso de apelação de fls.94/100, no
efeito devolutivo. Vista para contra-razões (Apelado-Impetrante). Decorrido o prazo, vista ao Ministério Público. Após, subam
os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: ROSAN JESIEL COIMBRA (OAB 95518/
SP), GERALDO HORIKAWA (OAB 90275/SP)
Processo 053.09.004433-1 - Procedimento Ordinário (em geral) - Eliezer Carvalho Betine e outros - Fazenda do Estado de
São Paulo - FESP - Vistos. Mantenho a sentença e recebo o recurso de apelação em ambos os efeitos jurídicos. Determino a
citação da Fazenda do Estado para, nos termos do artigo 285-A, §2º, do Código de Processo Civil (Lei 11.277 de 07/02/06),
responder ao recurso de apelação interposto (fls. 123/134) no prazo legal. Promovam-se os autos ao Egrégio Tribunal de
Justiça. Anotações e cautelas, como de estilo. Int. - ADV: BRASIL DO PINHAL PEREIRA SALOMAO (OAB 21348/SP), RICARDO
MARCHI (OAB 20596/SP), JOSE LUIZ MATTHES (OAB 76544/SP)
Processo 053.09.005042-0 - Mandado de Segurança - PASCOALINO CANFORA - Secretário da Saúde do Estado de São
Paulo - Vistos. Fls.95/99: Diga a Fesp. Processe-se o recurso do autor, em ambos os efeitos jurídicos. Fls.103/124: às contrarazões. Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Int. - ADV: ARISMAR AMORIM JUNIOR (OAB 161990/SP), ALAIR DE
BARROS MACHADO (OAB 206867/SP), MIRIAN GONÇALVES DILGUERIAN (OAB 113331/SP)
Processo 053.09.008721-9 - Procedimento Ordinário (em geral) - Flávio Alves Olegário e outros - Fazenda Pública do
Estado de São Paulo - Fls.43/58: Vista aos autores para manifestação em réplica.Nada Mais. - ADV: MARIA ANGELICA DEL
NERY (OAB 99803/SP), GEISA LINS DE LIMA (OAB 175442/SP), CRISTINA MENDES HANG (OAB 72089/SP)
Processo 053.09.011209-4 - Procedimento Ordinário (em geral) - Maria Amélia de Siqueira Lino - São Paulo Previdência
- SPPREV - Fls. 21/27. Manifeste-se a autora em réplica. - ADV: FRANCISCO ISIDORO ALOISE (OAB 33188/SP), MARINA
BENEVIDES SOARES (OAB 138214/SP), ANDRÉ RICARDO RAIMUNDO (OAB 155766/SP)
Processo 053.09.011620-0 - Procedimento Ordinário (em geral) - UBIRAJARA DIOGO DE SOUSA - FAZENDA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vista dos autos ao autor para manifestação em réplica.Nada Mais - ADV: EDUARDO MARCIO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º