Disponibilização: Segunda-feira, 31 de Agosto de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano II - Edição 545
1264
Innovarti - Sistema de Informação e Processos de Negócios Ltda - Fl. 61 : Expeça-se guia de levantamento. (RETIRAR OFÍCIO)
- ADV: VAGNER GONÇALVES PIRES (OAB 196568/SP)
Processo 002.09.114682-6 - Cancelamento e Retif. de Registro Público (em geral) - Raimundo Matos Setubal e outro Manifestem-se, os autores, atendimento à cota do Ministério Público no prazo de trinta dias. Decorridos e no silêncio, intimemse, os autores, a dar andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Int. - ADV: ARABELA ALVES DOS
SANTOS (OAB 172396/SP)
Processo 002.09.116357-6 - Procedimento Ordinário (em geral) - Antonio Carlos de Freitas - Condominio Voo do Tangará
- Vistos. 1. Retro: Noticiada composição extrajudicial entre as partes, JULGO EXTINTA a presente ação dirigida por Antonio
Carlos de Freitas em face de Condominio Voo do Tangará, fazendo-o com fundamento no artigo 269, III, do Código de Processo
Civil. 2. Não havendo noticia de descumprimento do acordo, JULGO EXTINTA também a fase executória da sentença, a teor do
artigo 794, I, do mesmo diploma legal antes referido. 3. A presente servirá de ofício para desbloqueio de veículo no DETRAN
e baixa nos órgãos de restrição, se necessário. 4. A reabilitação do Réu junto ao SERASA dar-se-á automaticamente, com a
baixa do processo ao Cartório Distribuidor. 5. Precluso o direito de recorrer, por inexistência de interesse processual, certifique
a Serventia o trânsito em julgado. 6. Oportunamente, arquivem-se em definitivo, com as cautelas de praxe e as formalidades
legais. P.R.I. - ADV: SIMONE RINALDI (OAB 209582/SP)
Processo 002.09.204963-1 - Medida Cautelar (em geral) - Braspress Transportes Urgentes Ltda - Net Virtua - Fls.165:
Aguarde-se decisão do agravo. Int. - ADV: EDUARDO DE CARVALHO SOARES DA COSTA (OAB 182165/SP), ALEXANDRE
FONSECA DE MELLO (OAB 222219/SP), MARIA LUIZA SOUZA DUARTE (OAB 85876/SP), DANIELA RIANI BRUNO (OAB
187369/SP)
Processo 002.09.206611-0 - Medida Cautelar (em geral) - Josefa Silva de Moraes - Marítima Seguros S/A - V I S T O S.
1.Retro: HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado entre as partes, nos termos ali
avençados, nos autos da ação, ora em fase de execução, dirigida por Josefa Silva de Moraes em face de Marítima Seguros
S/A. 2. Precluso o direito de recorrer, por inexistência de interesse processual, certifique a Serventia o trânsito em julgado. 3.
Aguarde-se em cartório até o dia 10 de setembro de 2009 notícias acerca do cumprimento do acordado. 4. Decorrido o prazo
ora assinado, e na inércia do credor, o processo será extinto a teor do artigo 794, I, do mesmo diploma legal antes referido,
independentemente de nova intimação. P.R.I. - ADV: FABÍOLA RAUGUST DE ABREU (OAB 154212/SP), ARMANDO RIBEIRO
GONCALVES JUNIOR (OAB 18992/SP)
Processo 002.09.209644-3 - Consignatória (em geral) - Veluvi Comercio Ltda - Talita da Rocha Rezende - ME e outro despacho genérico - ADV: ADERVALDO JOSE DOS SANTOS (OAB 272567/SP)
Processo 002.09.210981-2 - Declaratória (em geral) - Daniel Eleti - Banco Carrefour S/A - Vistos, Informem as partes se
concordam com o julgamento antecipado. Caso negativo, especifiquem, de modo concreto e fundamentado, no prazo de cinco
dias, sob pena de preclusão, cada prova cuja colheita se almeja. Observo que a parte deve informar, individual e especificamente,
qual tipo de prova pretende produzir e custear (e qual o fato controverso nestes autos onde inicial e contestação porventura
divirjam - será objeto dela). Requerimentos genéricos, sem fundamentação ou em desacordo com o acima estipulado serão
tidos por inexistentes e autorizarão o julgamento antecipado. Visando a avaliar a conveniência de se designar audiência prévia
(artigo 331 do CPC), em nome da celeridade e da economia processual desde já consulto se há possibilidade de composição
(em caso positivo, indicando cada parte, com clareza, até que ponto estaria disposta a transigir). Int. - ADV: LUIZ GUSTAVO
RODRIGUES SEARA CORDARO (OAB 162183/SP), HUMBERTO BRAGA DE SOUZA (OAB 57001/SP)
Processo 002.09.212204-5 - Indenização (Ordinária) - Maria Jose de Sousa Morais - Credial Empreendimentos e Serviços
Ltda - Vistos, Recebo o recurso de apelação apenas no efeito devolutivo quanto à tutela antecipada e em ambos os efeitos
quanto ao restante da sentença. Vista ao apelado para contra razões no prazo legal. Após, subam os autos. Int. - ADV: ANDRÉ
LUÍS RODRIGUES TRENCH (OAB 158700/SP), RODRIGO GARCIA JELMAYER (OAB 211674/SP), GILENO SOARES COSTA
(OAB 217493/SP)
Processo 002.09.215832-5 - Indenização (Ordinária) - Luís Antônio dos Santos - Condominio Residencial das Palmas - À
réplica. Digam, as partes, se têm provas a produzir, justificando- as e especificando-as no prazo de cinco dias. Após, conclusos.
Int. - ADV: NATALIA LOPES DOS SANTOS (OAB 281892/SP), ANA MARIA OTTONI SAKAI (OAB 176592/SP), SANDRA MARA
BARBUR (OAB 160102/SP)
Processo 002.09.216532-1 - Cancelamento e Retif. de Registro Público (em geral) - Roxana Estela Velarde Barnechea Providencie, a autora, atendimento à cota do Ministério Público no prazo de trinta dias. Decorridos e no silêncio, intime-se, o
autor, a dar andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Int. - ADV: KAREN SCHWACH (OAB 265768/SP)
Processo 002.09.217214-0 - Procedimento Ordinário (em geral) - Rodrigo Freitas Flaquer - Sulamerica Cia de Seguro Saude
- V I S T O S. 1.Retro: HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado entre as partes,
e como conseqüência JULGO EXTINTA a presente ação dirigida por Rodrigo Freitas Flaquer em face de Sulamerica Cia de
Seguro Saude, fazendo-o com fundamento no artigo 269, III, do Código de Processo Civil. 2. Aguarde-se em Cartório até o dia
20 de setembro de 2009 o integral adimplemento da avença. Uma vez noticiada a quitação, ou na inércia das partes, conclusos
para extinção da fase de execução, a teor do artigo 794, inciso I, do mesmo diploma legal antes referido. 3. Precluso o direito
de recorrer, por inexistência de interesse processual, certifique a Serventia o trânsito em julgado. P.R.I. - ADV: LISANDRA DE
ARAUJO ROCHA GODOY CASALINO (OAB 157360/SP), JOÃO BENETTI JUNIOR (OAB 190966/SP), DANIEL FERNANDO DE
OLIVEIRA RUBINIAK (OAB 244445/SP)
Processo 002.09.223051-4 - Execução de Título Extrajudicial - Banco ABN Amro Real S/A - Francisco Sebastião da Silva e
outro - Vistos etc Anote-se o agravo de instrumento interposto. Aguarde-se, por cinco dias, a comunicação de eventual efeito
suspensivo. Decorrido o prazo sem manifestação cumpra-se a determinação de fls. 21. Int. - ADV: DARCI NADAL (OAB 30731/
SP)
Processo 002.09.224132-0 - Extinção de Condomínio - Zenaide Ribeiro Alves - Manoel Candido de Souza - Vistos etc
Fls.50/62: Anote-se a interposição do agravo de instrumento. Fls. 63/66: Tendo em vista o efeito suspensivo concedido, aguardese o julgamento. Int. - ADV: LEACI DE OLIVEIRA SILVA (OAB 231450/SP)
Processo 002.09.224524-4 - Sustação de Protesto - Negrão e Vieira Comércio e Confecções de Roupas Ltda - Onix Dem. e
Reforma Ltda - VISTOS. Indefiro o pedido retro. Por duas oportunidades foi ressaltada a necessidade de caução em dinheiro no
valor total dos títulos, em decisões irrecorridas. Não há previsão legal, nem jurisprudencial em se permitir depósito de apenas
10% dos títulos emitidos na hipótese de sustação de protesto. E não há provas de que a Requerente seja ME, mas sim, sociedade
por cotas limitada, bem como não há o menor indício de que esteja em dificuldades financeiras. Aliás, ao contrário. Quem se
propôs a fazer reforma no valor superior a R$ 16.000,00 não pode ser assim considerado. Não há a menor possibilidade de
acolhimento de caução do veículo, que sequer foi indicado, não há a menor prova documental de sua existência e propriedade,
documentos que já deveriam ter vindo com a inicial ou com a petição retro. Assim, venha a complementação em 24 horas,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º