Disponibilização: Segunda-feira, 31 de Agosto de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 545
1755
Cite-se e intime-se o requerido por meio de mandado para que compareça na audiência supra, cientificando-lhe que não havendo
acordo, iniciar-se-á, a partir daí, o prazo para apresentação de contestação. Em dez dias, deverá o autor complementar o valor
da diligência do Oficial de Justiça em R$. 30,30. - ADV NEILSON GONCALVES OAB/SP 105347
PROCESSO Nº 073/2009 GUARDA PROVISÓRIA PAG. Tendo em vista o parecer favorável do setor social bem como a
concordância do Ministério Público,defiro a guarda provisória da menor à requerente.Citem-se e intimem-se os requeridos.Int.
ADV.DRª Silvia Regina Cassiano OAB 206.841.
Precatória nº 112/2009 ação de adoção pág.12 Em atendimento ao ato deprecado para oitivas dos genitores, designo o dia
07 de outubro de 2009, as 14:30 horas.Expeça-se mandado. Comunique-se o Juízo Deprecante.Drª Márcia aparecida Caruso.
OAB nº 167.424.
Juizado Especial Cível
Foro Distrital de Conchal
JUIZ: RAFAEL PAVAN DE MORAES FILGUEIRA
144.01.2004.001189-1 - Execução de Título Extrajudicial - JOSE ANTONIO MANERA CONSTRUCAO - ME X SONIA
NATALINA RIBEIRO DA SILVA E OUTROS - Manifeste-se o requerente, o que entender de direito. - ADV KATIA ALESSANDRA
ABIB BRUSSIERI OAB/SP 198788
144.01.2006.000538-0 - Execução de Título Extrajudicial - AUTO PEÇAS SCHIAVETTI LTDA-ME X ALEXANDRE FABRI
- Fls. 65 - Fls. 63: prejudicado ante a sentença de fls. 60. Cumpra-se-a integralmente. Int. - ADV ANDRÉ LUIZ GONÇALVES
NETO OAB/SP 248033
144.01.2006.001714-6 - COBRANÇA - GUIDOTTI & COLONATO LTDA-ME X HENRIQUE ALVES DA HORA - Fls. 89 - Vistos.
Ante a certidão supra e a inércia do exeqüente, acolho como quitado o débito, em conseqüência, julgo extinta a presente Ação
de Cobrança, ora em fase de Execução, promovida por GUIDOTTI & COLONATO LTDA-ME em face de HENRIQUE ALVES
DA HORA, nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo de cento e oitenta (180) dias após
o transito em julgado os autos serão destruídos. P.R.I. - ADV CLAUDIO AUGUSTO FERREIRA DI MARCO OAB/SP 200986 ADV EMERSON METZKER OAB/SP 243446 - ADV SILVIA REGINA CASSIANO OAB/SP 206841
144.01.2006.001822-9 - COBRANÇA RITO SUMÁRIO - A.M.V. DA COSTA CALEFFI-ME X ACIR CORREIA DA COSTA - Fls.
54 - 1- Ante a inércia do executado: designem-se datas para primeiro e eventual segundo leilão, procedendo-se às intimações
necessárias. 2- Dispenso a publicação do edital, com base no parágrafo 3º, artigo 686, do Código de Processo Civil. Int.
Primeiro leilão dia 07 de outubro de 2009, às 14:00 horas e Segundo leilão dia 21 de outubro de 2009, às 14:00 horas. - ADV
KATIA ALESSANDRA ABIB BRUSSIERI OAB/SP 198788
144.01.2006.002131-3 - Execução de Título Extrajudicial - GIAN CARLO DAINESE- FERTILIZANTES-ME X PETERSON
MULLER RODRIGUES - Fls. 41 - Vistos. Ante a certidão supra e a inércia do exeqüente, acolho como quitado o debito, em
conseqüência, julgo extinta a presente Ação de Execução de Titulo Extrajudicial, promovida por GIAN CARLO DAINESE FERTILIZANTES-ME em face de PETERSON MULLER RODRIGUES, nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo
Civil. Desentranhe-se o documento de fls. 05, entregando-o ao executado mediante recibo na ficha memória. Decorrido o prazo
de cento e oitenta (180) dias após o trânsito em julgado os autos serão destruídos. P. R. I. - ADV ANDRÉ LUIZ GONÇALVES
NETO OAB/SP 248033
144.01.2006.002181-1 - COBRANÇA - MARLENE GHIRARDINI COSER-ME X ANDRÉIA CRISTINA DA CRUZ - Fls. 42 Vistos. Relatório dispensado, na forma do art. 38 da lei 9.099/95. DECIDO Consoante se observa dos autos a folhas 41, a parte
autora desistiu do processo. Diante do exposto, com fundamento no art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, JULGO
EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, deixando de condenar a autora nas custas processuais, ante o que dispõe o
art. 55, da lei 9.099/95. Decorrido o prazo de cento e oitenta (180) dias, após o trânsito em julgado os autos serão destruídos.
P.R.I. - ADV ANDRÉ LUIZ GONÇALVES NETO OAB/SP 248033
144.01.2006.002182-4 - COBRANÇA - MARLENE GHIRARDINI COSER-ME X KARINA CINTIA COSTA - Fls. 49 - Vistos.
Ante a manifestação de fls. 43, julgo extinta a presente Ação de Cobrança, ora em fase de Execução, promovida por MARLENE
GUIRARDINI COSER-ME em face de KARINA CINTIA COSTA, nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em conseqüência, expeça-se mandado de levantamento da quantia objeto de fls. 48 em favor do requerente. Após o trânsito em
julgado, aguarde-se o prazo de cento e oitenta (180) dias os autos serão destruídos. P. R. I. - ADV ANDRÉ LUIZ GONÇALVES
NETO OAB/SP 248033
144.01.2007.000193-0/000001-000 - COBRANÇA - Execução de Sentença - GUIDOTTI & COLONATO LTDA-ME X JOSÉ
MOACIR BARBOSA - Fls. 75 - Fls. 73: defiro a penhora “on line”. Caso positiva, proceda-se a transferência para conta judicial.
Int. - ADV CLAUDIO AUGUSTO FERREIRA DI MARCO OAB/SP 200986 - ADV EMERSON METZKER OAB/SP 243446 - ADV
JOSE ROBERTO CHRISTOFOLETTI OAB/SP 68444 - ADV PAULO ROBERTO CHRISTOFOLETTI OAB/SP 248287
144.01.2007.000564-8 - COBRANÇA - GUIDOTTI & COLONATO LTDA - EPP X ARILSON LUIZ CITELLI - Fls. 51 - Vistos.
Considerando que o processo encontra-se paralisado, em Cartório, por mais de trinta (30) dias, aguardando providências do
exeqüente, o que impede o seu prosseguimento. Considerando que o exeqüente foi intimado a dar prosseguimento no feito, não
o fazendo. JULGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, EXTINTO o processo, sem julgamento de
mérito, com fundamento nos artigos 3º, § 4º, da Lei 9099/95 e 267, inciso III, do Código de Processo Civil, nestes autos de Ação
de Execução de Título Extrajudicial, promovida por GUIDOTTI & COLONATO LTDA-ME contra ARILSON LUIZ CITELLI.
P.R.I. - ADV EMERSON METZKER OAB/SP 243446
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º