Disponibilização: Quinta-feira, 3 de Setembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano II - Edição 548
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2ª Vara Cível
1BKNK.030,02/09/09
Juíza de Direito: CLAUDIA VILIBOR BREDA
EDITAL DE CITAÇÃO DO REQUERIDO MAURÍCIO ALVES ROCHA, COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.
O(A) DOUTOR(A) CLAUDIA VILIBOR BREDA, MM. JUIZ(A) DE DIREITO da 2ª. Vara Judicial da Comarca de Santa Isabel,
Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Cartório do 2º
Ofício Judicial, tramita os termos da ação EXECUÇÃO DE ALIMENTOS, sob nº 109/07 - 543.01.2007.000409-1/0, ajuizada por
HUDSON EDUARDO NUNES ROCHA, representado por sua genitora MARIA APARECIDA NUNES ROCHA, contra MAURÍCIO
ALVES ROCHA. E, constando dos autos que o requerido MAURÍCIO ALVES ROCHA, brasileiro, solteiro, portador do RG nº
22.563.989, com endereço na Rua José Pio Magalhães, nº 02, Jardim Bela Vista, Guarulhos-SP, encontra-se em lugar incerto e
não sabido, expediu-se o presente edital com o prazo de trinta (30) dias, objetivando a sua CITAÇÃO pelo inteiro teor da petição
inicial, adiante descrita: “ A HUDSON EDUARDO NUNES ROCHA, brasileiro, menor impúbere, representado neste ato por sua
genitora MARIA APARECIDA NUNES ROCHA CE SPIUCA RAMOS, brasileira, solteira, do lar, portadora da cédula e identidade
RG nº 25.162.664-7, inscrita no CPF/MF sob o n° 167.560.598-07, residente e domiciliada na Rua Patrocínia Maria Pituba, nº
174, Jardim Eldorado, Santa Isabel SP, por seu defensor dativo infra-assinado, vem respeitosamente perante Vossa Excelência,
com fulcro no artigo 733 do Código de Processo Civil, propor a presente ação de EXECUÇÃO DE ALIMENTOS, contra MAURÍCIO
ALVES ROCHA, brasileiro, solteiro, portador do RG nº 22.563.989, com endereço na Rua José Pio Magalhães, nº 02, Jardim
Bela Vista, Guarulhos-SP, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos: A representante legal do requerente ajuizou ação
de investigação de paternidade c.c. alimentos contra o requerido, ora genitor do menor, onde ficou acordado que o alimentante
passaria a pagar a quantia de 90% do salário mínimo vigente ao alimentado, a partir de 05/07/02, conforme inclusa cópia
do termo da r. sentença proferida nos autos do processo nº 625/98. em trâmite perante ‘1ª Vara Cível da Comarca de Santa
Isdabel-SP. Ocorre no entanto, que até o presente momento, o executado não efetuou o pagamento da pensões referentes aos
meses de novembro/06, dezembro/06 e janeiro/07, estando, portanto, a dever a importância atualizada até a presente data de
R$ 955,01, conforme planilha de cálculo em anexo. O requerente e sua genitora não possuem condições mínimas necessárias
de subsistência, estando enfrentando enormes dificuldades em decorrência da desídia e má-fé do executado, sendo que, diante
desta situação, é imperiosa a intervenção da Justiça, empregando, inclusive, meios coercitivos para que o alimentante cumpra
a obrigação devida. Isto posto, serve a presente para requerer a Vossa
Excelência se digne ordenar a expedição do competente mandado de citação do devedor, através de carta precatória, no
endereço ora informado, para efetuar o pagamento da quantia de R$ 955,01, devidamente atualizada até o efetivo pagamento,
em três (03) dias, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, devendo a ordem ser expedida em breve relatório,
eis que se juntam cópias, facultando ao Sr. Oficial de Justiça proceder a diligência nos dias e horários de exceção, conforme
disposto no artigo 172, § 2º do CPC, uma vez que o executado encontra-se no endereço informado sempre à noite ou aos finais
de semana. Por último, requer ainda, caso não haja cumprimento da ordem, seja decretada a prisão do devedor pelo prazo que
Vossa Excelência determinar, bem como, as benesses da Justiça Gratuita à autora, face à declaração de pobreza em anexo,
que ora é comunicada a este D. Juízo. Atribui-se à presente causa o valor de R$ 955,01 (Novecentos e cinqüenta e cinco reais e
um centavo). Termos em que, pede deferimento. Santa Isabel, 07 de fevereiro de 2007. ALEXANDRE SIMÃO VOLPI OAB/SP Nº
187.668. Encontrando-se o requerido em lugar incerto e não sabido foi determinada a citação por Edital, devendo o réu, no prazo
de quinze 15 (quinze) dias, querendo, apresentar contestação, sob pena de revelia, sob pena de presumirem como verdadeiros
os fatos articulados pelo autor. E para que produza seus efeitos de direito, será o presente Edital afixado e publicado na forma
da Lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Santa Isabel, aos 02 de setembro de 2009. Eu, _______________ (ROSE
A. R. SILVA), Escrevente, digitei. Eu, _______________ (ADINAN JOSÉ DE SOUZA), Escrivão-Diretor Substituto, subscrevi.
CLAUDIA VILIBOR BREDA
Juiz(a) de Direito
SANTA RITA DO PASSA QUATRO
EDITAL para conhecimento de terceiros da decretação da INTERDIÇÃO de WILLIANS DONIZETTI SILVA.
A DOUTORA NÉLIA APARECIDA TOLEDO AZEVEDO, MMª. Juíza de Direito da Comarca de Santa Rita do Passa Quatro,
Estado de São Paulo, na forma da lei etc.
FAZ SABER, a todos quantos este edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possam, que perante este
juízo e Ofício Cível, se processam os autos da Ação de INTERDIÇÃO - feito nº.453/07, requerido por QUERINO TEODORO
DA SILVA em face de WILLIANS DONIZETTI SILVA. E que atendendo as provas constantes dos autos supra, por r.sentença
datada de 19.02.09, com trânsito em julgado em 20.03.09 para o M.P. e em 13.04.09, para as partes, foi nomeado curador, o
requerente QUERINO TEODORO DA SILVA, brasileiro, casado, aposentado, portador do RG. nº 25.522.386-9, insc. no CPF/
MF.154.750.998-80, residente e domiciliado na Rua Arlindo B.Borges, Jardim Boa Vista II, nesta cidade de Santa Rita do Passa
Quatro S.P., do interditado WILLIANS DONIZETTI SILVA, brasileiro, solteiro, nascido aos 03.08.1988, natural de Santa Rita do
Passa Quatro-S.P., cujo dispositivo ora se transcreve: “ Ante o exposto, e considerando mais o que dos autos consta, DECRETO
a INTERDIÇÃO do requerido WILLIANS DONIZETTI SILVA, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os
atos da vida civil, na forma do art. 1.773, do Código Civil e, em consequência, nomeio-lhe, nos termos do artigo 1.775, § 1º,
do mesmo Código, Curador, QUERINO TEODORO DA SILVA, que será intimado a prestar compromisso no prazo de cinco dias
CPC, art. 1.187). Em obediência ao disposto no art. 1.184 do Código de Processo Civil e no art. 9º, III, do Código Civil, registrese a presente no Registro Civil e publique-se na imprensa local e pelo Órgão Oficial por três vezes, com intervalo de 10 dias.
Oficie-se ao Egrégio Tribunal Regional Eleitoral, para os fins do artigo 15, inciso II, da Constituição Federal. Observadas as
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º