Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Setembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano II - Edição 561
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sido assinalado o motivo da devolução a carta com “A.R.”, conforme fls. 38, excepcionalmente espeça-se outra. Sem prejuízo,
apresente a parte autora planilha atualizada do débito. Int. Adv.: (50722/MG)ALZENICO FRANCA SANTOS, (119402/SP)RENATA
MARIA SOARES DUTRA, (269011/SP)PAULO HENRIQUE HERRERA VALENTE
3648/06 - SEPARACAO JUDICIAL CONSENSUAL - Movida por A. A. T. D., A. B. D. C. em face de - Fls. 84: Vistos, etc...
Fls. 80/81: Defiro, oficiando-se ao INSS para desconto dos alimentos. Após, retornem ao arquivo. Int. Adv.: (155864/SP)JOSE
ALEXANDRE DO NASCIMENTO BARBOSA, (186898/SP)GISLAINE AP. RIBEIRO
3757/06 - EXECUCAO DE PRESTACAO ALIMENTICIA - Movida por O. A. R. em face de M. D. R. - Fls. 108: Vistos, etc.
Regularmente intimado (fls. 103 verso), o executado, MATEUS DANILO RAMOS, não pagou a pensão alimentícia em atraso, no
valor de R$1678,80, calculado em dezembro de 2007, bem como as demais prestações vencidas no curso do processo, nem
provou seu pagamento ou justificou a impossibilidade de fazê-lo. antes o exposto, com base no artigo 733, do CPC, decreto a
prisão civil do executado, pelo prazo de trinta dias. Expeça-se e encaminhe-se o mandado de prisão civil, devendo contar do
mesmo que,decorridos os trinta dias da prisão, o executado, independentemente de prova de quitação do débito ou de ordem
judicial, deverá ser imediatamente de prova de quitação do débito ou de ordem judicial, deverá ser imediatamente colocado em
liberdade (ser por “al” não deer permanecer preso) pela autoridae responsável pelo órgão onde esteja recolhido. Conste ainda
do mandado que o executado deverá comprovar também o pagamento das prestações que se venceram no curso da ação, para
que possa haver a revogação da prisão. Providencie o exeqüente, memória atualizada do débito alimentar. Adv.: (119402/SP)
RENATA MARIA SOARES DUTRA, (242923/SP)RAFAEL HENRIQUE PELEGRINELLI, (249584/SP)LUCIANA ROCHA BARROS
VELONI ALVARENGA, (269011/SP)PAULO HENRIQUE HERRERA VALENTE
3798/06 - ALVARA - Movida por FAUSTINA NAZARE DA SILVA em face de ARILDO FERREIRA DA SILVA - sentença de
fls. 46: Recebo a petição e fls. 44/45 em aditamento -à inicial, anotando-se inclusão de Antonio Ferreira da Silva no polo ativo,
inclusive no Distribuidor. ...defiro o pedido formuado na inicial. Expeça-se alvará, com prazo de validade de 180 dias autorizando
as primeira requerente a transferir a arma de fogo descrita a fls. 10 pertencente a Arildo Ferreira da Silva para Roberto William
Gallante, desde que não haja qualquer obice de naturezaadministrativa. Retirado o alvará, arquivem-se os autos. Adv.: (238342/
SP)VICTOR COLUCCI NETO
4828/06 - ARROLAMENTO - Movida por MARIA DAS GRACAS BARBOSA, RENATO BARBOSA SANTIAGO, E OUTROS em
face de ANTONIO CARLOS SANTIAGO - NOTA DO CARTÓRIO: Providencie a parte interessada a retirada do formal de partilha
e do alvará expedidos nos autos. Adv.: (218866/SP)CARLOS ALBERTO OLIVEIRA DOS SANTOS
433/07 - ARROLAMENTO - Movida por RAIMUNDO MACHADO RODRIGUES, MARIA RENILDA DE SOUZA, E OUTROS em
face de JOAO EUSTAQUIO - sentença de fls. 74: Homologo por sentença... o auto de adjudicação de fls. 71...adjudicando ao
herdeiro os respectivos direitos, salvo erro ou omissão e ressalvados eventuais direitos de terceiros. Transitada esta em juglado,
abra-se vista à Fazenda do Estado, para verificação do pagamento de todos os tributos, devendo a carta de adjudicação
ser expedida e entregue ao interessado somente após a comprovação desses pagamentos ou reconhecimento de eventuais
isenções. ...arbitro os honorários em favor da advogada do inventariante em 100% da tabela...Oportunamente, expedidas e
retiradas a carta de adjudicação e a certidão, arquivem-se os autos. Adv.: (102862/SP)LUCIANA BULLAMAH STOLL
650/07 - INTERDICAO - Movida por MARIA APRECIDA COELHO em face de MAURI BENTO COELHO - NOTA DO
CARTÓRIO: Providencie a parte interessada a retirada da certidão de casamento devidamente averbada. Adv.: (176341/SP)
CELSO CORREA DE MOURA
734/07 - SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - Movida por J. A. D. A. em face de S. J. F. - NOTA DO CARTÓRIO: Ciência
de fls. 129 às partes. NOTA DO CARTÓRIO: Providencie a parte interessada a retirada do mandado de averbação expedido
nos autos. Adv.: (34312/SP)ADALBERTO GRIFFO, (57403/SP)ELZA SPANO TEIXEIRA, (213268/SP)MARISTELA TREVISAM,
(268628/SP)HELANE SERPA DO NASCIMENTO
855/07 - ALVARA - Movida por ROSELI APARECIDA CRISOL, ROSIMEIRE APARECIDA GENARO, E OUTROS em face de
ALICE GENARO - Fls. 47: Vistos, etc. REtornem ao arquivo. Adv.: (202450/SP)KELLI CRISTINA RESTINO RIBEIRO
979/07 - SEPARACAO JUDICIAL CONSENSUAL - Movida por M. D. C. D., C. B. D. C. em face de - ATO PROCESSUAL
ORDINATÓRIO: Autos desarquivados. Manifeste-se a parte interessada, no prazo de 30 dias; nmo silêncio, voltem os autos ao
arquivo. Adv.: (37439/SP)CLAUDIO ROBERTO ALMEIDA
1135/07 - ARROLAMENTO - Movida por MARIA CANDELARIA PINTO DA SILVA em face de PEDRO PINTO DA SILVA ATO PROCESSUAL ORDINATÓRIO: Manifestem-se as partes sobre ofícios de fls. 152/163. Adv.: (25806/SP)ENY DA SILVA
SOARES
1358/07 - EXONERACAO DE PENSAO - Movida por C. A. D. A. em face de F. G. D. A. - Fls. 133: Vistos. Primeiramente,
regularize a procuradora do autor sua petição de fls. 124/127, uma vez que apócrifa. Após, dê-se vista dos autos ao representante
do Minsitério Público. Int. Adv.: (127643/SP)MARCO ANTONIO ALVES DOS SANTOS, (191634/SP)FLAVIA DOS REIS ALVES
1404/07 - SEPARACAO JUDICIAL CONSENSUAL - Movida por J. I. A. M., M. T. O. em face de - NOTA DO CARTÓRIO: Autos
desarquivados. Manifeste-se a parte interessada, no prazo de 30 dias; no silêncio, voltem os autos ao arquivo. Adv.: (183008/
SP)ALEXANDRE JOSE DE LIMA PEREIRA
1411/07 - INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - Movida por P. S. D. O. em face de M. B. - Fls. 57: 1. Não há vícios
ou irregularidades processuais. As partes são legitimadas à ação, estando presente o interesse processual de agir e sendo
juridicamente possível o pedido. Declaro saneado o processo. 2. Não sendo possível a realização da perícia pelo método do
DNA, por perito médico que nesta comarca se disponha a trabalhar sem remuneração pelo serviço da assistência judiciária
gratuita,determino que, desde logo, se requisite ao IMESC, que realize a perícia, bem como informe a data, local e horário em
que as partes e agenitora da autor apoderão comparecer no Hemocentro de Rib Preto, para a devida coleta de material. 3. às
partes fica facultada a formulação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, no prazo de cinco dias. Aprovo, desde já, os
quesitos ofertados pelo MP às fls. 56. 5. Defiro o depoimento pessoal das partes e a oitiva de testemunhas, em audiência que
será designada oportunamente. Adv.: (50355/SP)SAMUEL NOBRE SOBRINHO, (145007/SP)CLAUDIA JULIANA MACEDO ISSA
SANDRI, (146300/SP)FABIANA VANCIM FRACHONE NEVES
1668/07 - GUARDA DE MENOR - Movida por V. D. S. L. em face de L. D. F. R. - NOTA DO CARTÓRIO: Providencie a
parte interessada a retirada da certidão de honorários expedida nos autos. Adv.: (182027/SP)SORAIA BARBOSA BERNARDES
FERREIRA, (235458/SP)MONICA REGINA DA SILVA
2819/07 - INTERDICAO - Movida por REGINA MARCIA BELISSIMO BRONDI em face de MARIA APARECIDA DA COSTA
BELLISSIMO - Fls. 60: Vistos, etc. Fls. 56: defiro, publicando-se a sentença de fls. 42/43 no órgão oficial, por três vezes, com
intervaçlor de dez dias. Adv.: (31207/SP)VALERIO VELLONI, (35926/SP)PEDRO JOSE ALVES, (171701/SP)CAMILA VELONI
2819/07 - INTERDICAO - Movida por REGINA MARCIA BELISSIMO BRONDI em face de MARIA APARECIDA DA COSTA
BELLISSIMO - ATO PROCESSUAL ORDINATÓRIO: Diga a requerente sobre ofício proveniente do 1º Ofício de Registro Civil
(não foi encontrado assento em nome da requerida) Adv.: (31207/SP)VALERIO VELLONI, (35926/SP)PEDRO JOSE ALVES,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º