Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Setembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano II - Edição 562
1195
Processo 002.09.110029-4 - Indenização (Ordinária) - Edileuza Silva de Jesus Araújo - Cg Tech Comércio e Assistência
Técnica de Purificadores Água Ltda Me e outro - fls. 42- A.R. da carta de Carlos de souza Sapucaia, voltou negativo motivo
mudou-se. Int.adv. - ADV: WILDER ANTONIO REYES VARGAS (OAB 272511/SP)
Processo 002.09.113177-8 - Possessórias em Geral(Reintegração, Manutenção, Interdito) - Banco Itauleasing S/A - Elisama
Gonçalves da Silva - fls. Providencie o recolhimento da diligencia do oficial de justiça. Int.adv. - ADV: CARLA PASSOS MELHADO
(OAB 187329/SP)
Processo 002.09.115916-0 - Indenização (Ordinária) - Isabel Cristina Prado Ribeiro da Silva e outros - Thiago Moraes
Nunes de Oliveira - fls. 69/70-A.R. da carta do réu voltou negativo motivo ausente nas tres diligencias efetuadas. Int.adv. - ADV:
ADRIANO DE SOUZA ALVES (OAB 227942/SP), ROBSON MARQUES ALVES (OAB 208021/SP)
Processo 002.09.116165-5 - Ação Monitória - Banco Santander S/A - Slim Industria e Comércio Ltda e outro - fls. 321 e ss.
Embargos do réu vista ao autor. Int.Adv. - ADV: ALEX FABIANO OLIVEIRA DA SILVA (OAB 183005/SP), DEBORA GUIMARAES
BARBOSA (OAB 137731/SP)
Processo 002.09.117058-0 - Execução de Título Extrajudicial - Banco Bradesco S/A - Nelson Kawamura Engenharia e
Construções Ltda e outro - fls. 29- Certidão do oficial de justiça esclarecendo que: não logrou exito em localizar o réu no
respectivo endereço. Int.Adv. - ADV: ROSELI MARIA CESARIO GRONITZ (OAB 78187/SP)
Processo 002.09.117364-7 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - Omni S/A - Credito, Financiamento e Investimento
- Edson Oliveira do Espirito Santo - fls. 22- Certidão do oficial de justiça esclarecendo que deixou de proceder a busca e
apreensão do veiculo em virtude do oficial não ter localizado o numero 225. Int.Adv. - ADV: ESTELA GONÇALVES VARANDAS
GUERRA (OAB 187401/SP)
Processo 002.09.215490-7 - Procedimento Ordinário (em geral) - Clodoaldo Pozzibon e outro - Hospital Nove de Julho
S/A e outro - Fls. 81. Certidão do oficial de justiça esclarecendo que: Citou e intimou Hospital Nove de Julho S/A e deixou de
diligenciar no segundo endereço fornecido pois os atos depositados foaram insuficientes, motivo pelo qual deixou de citar Pedro
A. D. Teixeira.Fls. 91 e ss. Contestação do Hospital 9 de julho S/A.vista ao autor. Int.Adv. - ADV: MARIA APARECIDA BELO DA
SILVA (OAB 187860/SP), MARIA CRISTINA ALVES (OAB 50664/SP), VERALICE SCHUNCK LANG (OAB 246912/SP)
Processo 002.09.219264-7 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - Banco Finasa BMC S/A - Carlos Cesar Vieira Silva
- Fls. 36- Certidão do oficial de justiça esclarecendo que:constatou que no local esta estabelecido Restaurante Panda Inter onde
o Sr. Nelson informou que o requerido deixou de trabalhar ali ha 2 anos.Int.Adv. - ADV: MARIA DO CARMO BARBOSA VIEIRA
DE MELLO PEPE (OAB 63266/SP)
Processo 002.09.222770-0 - Declaratória (em geral) - Juarez Oliveira Souza - Brasil Telecom S/A - Fls.42/43- A.R. da carta
da ré voltou negativo motivo mudou-se. Int.Adv. - ADV: LUIZ CARLOS DA SILVA FILHO (OAB 217988/SP)
Processo 002.88.154861-9 - Execução de Título Extrajudicial - Banco do Estado de Sao Paulo S/A - Luciano Dualib Uvo e
outro - fls. O processo ja se encontra desarquivado em cartório. Int.adv. - ADV: JOÃO JOSÉ PEDRO FRAGETI (OAB 21103/SP),
CLÁUDIO ROBERTO SARAIVA BEZERRA (OAB 188919/SP)
Processo 100.08.176638-6 - Procedimento Ordinário (em geral) - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do
Estado de São Paulo - Cdhu - Jose Miranda dos Santos - fls.75- Certidão, que a petição acostada a fls. 71/72 não foi firmada.
Certifico aindaque a autora deve informar quais os endereços que deverão ser diligenciados, bem como qual a modalidade
decitação (carta ou mandado).Int.Adv. - ADV: JULIANO HENRIQUE NEGRÃO GRANATO (OAB 157882/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDA SOARES FIALDINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSE RICARDO PRADO PAOLILLO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 2973/2009
Processo 002.00.029568-1 - Execução de Título Extrajudicial - Açotubo Indústria e Comércio Ltda - Bs Cilindros Ltda e
outros - LOTE 2973 - FLS. 442 - Vistos. Mantenho a decisão agravada no que se refere à desconsideração da personalidade
jurídica da empresa executada. Informações em separado, esclarecendo ter sido deferido o levantamento do valor penhorado
em nome do agravante Marcos. Remetam-nas, mantendo-se cópia nos autos. Int. Fls. 439 - Certidão de que já foi expedida
guia de levantamento em favor do réu Marcos. - ADV: JOAO CARLOS CARCANHOLO (OAB 36760/SP), TATIANE CRISTINE
TAVARES CASQUEL DE OLIVEIRA (OAB 203746/SP), ALEX COSTA PEREIRA (OAB 182585/SP)
Processo 002.02.064733-8/00001 - Execução de Sentença - Credicard S/A Administradora de Cartões de Crédito - Luiz
Carlos Gomes da Silva - LOTE 2973 - FLS. 333 - Vistos. 1 Proceda-se ao bloqueio pelo sistema Bacen Jud. Int. Relatório
BACEN - valor bloqueado R$ 0,00. - ADV: CELIA PADILHA XAVIER FERNANDES (OAB 134178/SP), JOSE ROBERTO ABRAO
FILHO (OAB 145603/SP), LUIZ CARLOS GOMES DA SILVA (OAB 68523/SP)
Processo 002.02.068414-4 - Procedimento Ordinário (em geral) - Maria da Consolação Veras do Nascimento - Prohab
Cooperativa Habitacional - LOTE 2973 - FLS. 89 - 1-Antes, dê-se integral cumprimento ao determinado às fls. 79, procedendose à pesquisa (endereços) via BACEN JUD, ainda não realizada. 2-Int. Relatório BACEN - endereços: R Roque Petrella 188
CEP 04581050 São Paulo/SP; Rua Manoel Borba 257 CEP 04743010 São Paulo/SP. - ADV: SILVIO LUIZ GIGLIO (OAB 112336/
SP), VLADIMIR GEORGES GONZAGA DA COSTA (OAB 147620/SP), GERSON DE FAZIO CRISTOVAO (OAB 149838/SP)
Processo 002.03.001821-0/00001 - Impugnação - Valéria Cattani - Oesp Mídia Ltda - LOTE 2973 - FLS. 20/21 - Vistos.
A impugnante é sócia da empresa Sinai Descupinizadora e Dedetizadora Ltda., aberta em 10 de maio de 2001. Existe outra
empresa, de nome Sinai Descupinizadora S/C Ltda. ME, aberta em 20 de fevereiro de 1998 (fls. 10). A outra empresa é a
devedora da impugnada. O CNPJ da devedora é 02413538/0001-53. Ela foi citada em seu endereço (fls. 31 dos autos da
execução). Não pagou o débito. Então, a impugnada requereu a desconsideração da personalidade jurídica da empresa, mas
trouxe aos autos a ficha cadastral da empresa da qual a impugnante é sócia. Não havia, naquela ficha, o CNPJ da empresa
(fls. 53 dos autos principais). A decisão que deferiu a desconsideração da personalidade jurídica observou tal fato, mas deferiu
o pedido. Contudo, a impugnante comprovou que a devedora é outra, impondo-se o reconhecimento da ilegitimidade da
impugnante e dos demais sócios. Como esta decisão não porá fim à execução, que prosseguirá contra a real devedora, não
cabe a condenação da impugnada ao pagamento de honorários advocatícios. Trata-se de simples decisão, e não de sentença.
Posto isso, reconheço a ilegitimidade de parte da impugnante para figurar no pólo passivo da execução, assim como dos demais
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