Disponibilização: Sexta-feira, 9 de Outubro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano III - Edição 573
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Exeqüente(s). Anote-se. 2. Cite-se o devedor para pagar o valor do principal(R$10.418,37) corrigido, mais as parcelas que
se vencerem até a data da citação, no prazo de até 3 dias ou justificar os motivos da inadimplência ou, ainda, comprovar
anterior pagamento, sob pena de prisão, nos termos do artigo 733, do CPC. Parcelas futuras, diante dos termos do Parecer
Normativo da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça (Proc. 2270/99, publicado no DOE em 17/12/99) e da necessidade de
agilização e padronização dos procedimentos, em benefício da celeridade e ordem processual, deverão ser cobradas em
outra execução. Em outras palavras, as execuções de título judiciais de alimentos, deverão ser distribuídas por dependência,
devidamente aparelhadas, e processadas em apartado, por períodos, e segundo os ritos adequados (art. 732 ou 733, do Código
de Processo Civil), devidamente acompanhadas principalmente de: cópia do título executivo (acordo e sentença), procuração e
cálculo discriminatório. 3. Honorários advocatícios da execução em 10% do valor do débito pendente, para os casos de pronto
pagamento ou não apresentação de justificativas. Poderão ser executados ao final, na forma do art. 732, do CPC. 4. Caso o
devedor tenha proposta de pagamento parcelado, deverá apresentá-la no mesmo prazo, com o depósito da primeira parcela,
para demonstrar sua real intenção de saldar o débito. 5. Decorrido o prazo e certificado, ou juntadas as justificativas, dê-se
oportunidade a manifestação do credor. Em seguida ao Ministério Público e após, conclusos. Intimem-se. - Retirar precatória em
Cartório, em 05 dias. - ADV: ROBERTO DE SOUZA (OAB 231674/SP)
Processo 002.09.237552-0 - Alimentos - Lei Especial n.5478/68 - A. J. S. P. - E. T. de P. - Vistos. Defiro gratuidade processual
ao(à) Autor(a-s). Anote-se. Corrija-se o nome da ação para constar Alimentos pelo rito da Lei 5478/68. Anote-se, com emissão
de etiqueta. Emende a autora a inicial para os fins do art. 282, VII do CPC. Prazo dez dias, pena indeferimento da inicial. Int. ADV: MARIA SOCORRO FELISARDO (OAB 142363/SP)
Processo 002.09.239810-5 - Arrolamento - NELSON RUY SILVAROLLI - Ana Maria Camargo Silvarolli - NELSON RUY
SILVAROLLI - J. defiro prazo de 30 dias. - ADV: NELSON RUY SILVAROLLI (OAB 18636/SP)
Processo 002.09.240630-2 - Medida Cautelar (em geral) - C. B. da S. A. - A. R. de A. - Vistos. Defiro gratuidade processual
ao(à) Autor(a-s). Anote-se. Emende a autora a inicial para inclusão do pai da infante no polo passivo, qualificando-o e pedindo
sua citação. Após, tornem conclusos. Prazo dez dias, pena indeferimento da inicial. Int. - ADV: GIULIANA BERTOLI DO
NASCIMENTO (OAB 271393/SP)
Processo 002.93.152924-9 - Alimentos (Ordinário) - G. D. L. M. _ M. - G. R. M. - Desarquivem-se. Junte-se. Permaneçam os
autos em Cartório por 30 dias. Nada sendo requerido, retornem ao arquivo. - Int. - ADV: SANDRA GONÇALVES DA SILVA (OAB
209254/SP)
Processo 002.95.606984-9 - Alvará - Marta Chinarelli dos Santos - Jurandir Americo dos Santos - Espolio - Recolher custas
de desarquivamento(R$ 15,00) no prazo de 10(dez) dias, pois não gratuidade deferida nos Autos. - ADV: ALEXEY OLIVEIRA
SILVA (OAB 186710/SP)
Processo 002.96.150907-9 - Alimentos - Lei Especial n.5478/68 - G. N. de O. J. - M. - G. N. de O. - Fls. 22: J. Sim, se em
termos (concedido prazo 15 dias). - ADV: PAULO ROBERTO CARLINI (OAB 70568/SP), ANTONIO EDISON DE MELO (OAB
255060/SP)
Processo 002.98.152875-9 - Inventário - Carlos Alberto Bayon Torres - Montserrat Torres Montells de Bayon - Espolio Certifico, dando fé nisto, que, em face da decorrência do prazo legal sem manifestação do(a)(s) requerente(s), remeto estes
autos ao Arquivo. - ADV: JOSE INACIO PINHEIRO (OAB 148451/SP), SANDRA CRISTINA FONTANA (OAB 241080/SP)
Processo 002.98.178020-0 - Separação Consensual - M. B. C. E. M. e outro - Com fundamento no artigo 1.577 do Código
Civil, HOMOLOGO, por sentença, a reconciliação do casal, restabelecendo-se, dessa forma, a sociedade conjugal, nos mesmos
termos em que fora anteriormente constituída pelo casamento, ressalvados direitos de terceiros adquiridos antes da separação
e durante ela (parágrafo único do art. supra). A Mulher voltará a assinar o nome de casada, qual seja: Maria Beatriz Costa Ernst
Massarelli. Transitada em julgado, expeça-se mandado de averbação. Arquivem-se. P.R.I. Anote-se no sistema. - Preparo: 2%
do valor da causa, não inferior a cinco UFESP’s. Valor do porte de remessa e retorno R$ 20,96 - por volume. - ADV: DEBORAH
KELLY DO LAGO RAMOS (OAB 160828/SP)
Processo 002.99.153326-9 - Arrolamento - Norma de Oliveira Maia - Maria de Lourdes de Oliveira Martins - Espolio - Vistos.
1- Homologo o plano de partilha de folhas 06/08, com atribuição dos bens aos interessados, salvo erro, omissão ou prejuízo
a terceiros, em especial à Fazenda Pública. 2- Transitada em julgado a sentença, expeça o Formal de Partilha, cabendo aos
interessados a juntada das peças necessárias (copiadas pelo TJ/SP), como também o recolhimento da taxa de expedição, em
10 (dez) dias após. 3- Expedido o Formal de Partilha ou decorrido o prazo supramencionado, sem as providências necessárias,
quanto à juntada das peças e recolhimento da taxa, arquive a Serventia os autos. P.R.I.C. - FAZENDA PÚBLICA. - ADV: AZIS
JOSE ELIAS FILHO (OAB 114242/SP)
Processo 002.99.162884-9 - Alimentos - Lei Especial n.5478/68 - L. A. da S. - M. - A. P. da S. - Desarquivem-se. Junte-se.
Permaneçam os autos em Cartório por 30 dias. Nada sendo requerido, retornem ao arquivo. - Int. - ADV: MARIA AUXILIADORA
DA CONCEICAO LOPES (OAB 104791/SP), ADRIANO NUNES CARRAZZA (OAB 107566/SP)
Processo 011.08.111753-9 - Execução de Alimentos - K. O. S. - A. P. de S. - Fls. 37: Mandado aditado, como requerido. ADV: EDIMEIA DOMINGUES DOS SANTOS (OAB 112488/SP)
5ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO LIDIA MARIA ANDRADE CONCEIÇÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ENEIDA MARIA RIZZUTTI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0125/2009
Processo 002.06.112102-9 - Alimentos (Ordinário) - I. Q. S. da S. - H. S. da S. - Vistos. Fls. 188/191: Indefiro a expedição
de novo ofício. Observo que a sentença condenou o requerido a manutenção de plano de saúde, o que deverá fazer,
independentemente dos regramentos do E. Tribunal Regional Federal a que pertence. Por outro lado, a sentença não vincula
terceiros, notadamente o E.Tribunal no que tange a arcar com parte do plano de saúde da requerente. Assim, caso venha a
ser cancelado o plano de saúde da requerente, em virtude de separação judicial, a obrigação do requerido permanece e, neste
caso, poderá ensejar execução. Por todo o exposto indefiro o requerido. Int. - ADV: MARIA APARECIDA ESPESANI (OAB
130213/SP), PAULA CRISTIANE DE ALMEIDA FERNANDES (OAB 143678/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º