Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Outubro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano III - Edição 583
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ordem 05/2009, nesta data. Do que para constar, lavrei o presente termo. Estrela d Oeste, 06 de outubro de 2009. Eu, ______
Escrevente, digitei e conferi.
FRANCA
1ª Vara Criminal
1ª. Vara Criminal/SP.
O Doutor LUIZ PINHEIRO SAMPAIO, Meritíssimo Juiz de Direito da 1ª. Vara Criminal de Franca,
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu LUÍS
DE JESUS CORDEIRO , RG 1112433, filho(a) de FRANCISCO CORDEIRO CHAVIER e ANTONIA PEREIRA DE OLIVEIRA,
brasileiro(a), nascido(a) em 13/12/1947, sexo Masculino, natural de Independência - CE, com endereço(s) Residencial: R PRIMO
FINOTTI, 2281 - JARDIM PINHEIROS II - Franca - SP , CEP: 14407384 por infração ao(s) artigo(s): Artigo: 303, do CTB do(a)
Lei , que atualmente encontra(m)-se em local incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos
da Ação Penal nº 196.01.2008.022766-3/000000-000, que lhe move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) e INTIMADO(A)(S) a comparecer(em) perante este Juízo, no Fórum de Franca Av. Ismael Alonso Y Alonso, 2301, São
José Cep: 14401-426 Franca SP, no dia para Audiência de Proposta de Suspensão designada para o dia 21/12/2009 às 13:00
horas, acompanhado de advogado, se possuir condições financeira; caso contrário ser-lhe-á nomeado um patrono para o ato,
ficando ciente porém, de que a qualquer momento poderá constituir outro de sua confiança, a fim de manifestar aceitação ou
renúncia à proposta de suspensão do processo. No caso de não aceitação das condições para a proposta de suspensão, o(a)
(s) denunciado(a)(os)(as) deverá apresentar defesa preliminar no prazo de 10 dias contados da audiência, caso contrário serlhe-á nomeado defensor dativo, por este Juízo, para oferecê-la, a respeito dos fatos constantes da denúncia, assim resumidos:
Consta do anexo termo circunstanciado que, no dia 16 de fevereiro de 2008, às 11h04, no cruzamento da Avenida Orlando Dom
Pieri com a rua Afonso Infante, bairro Imperador, nesta cidade e comarca, LUIS DE JESUS CORDEIRO, qualificado às fls. 02,
na direção do veículo Ford/Belina, de placas BTR 3740, cor verde, Ibiraci/MG, agindo com manifesta imprudência, provocou
culposamente a colisão com a motocicleta Honda CG 150 Titan, de placa BYS 4861, Franca-SP, cujo condutor Gustavo da
Silva Carlone, em decorrência do choque, suportou lesões corporais, conforme laudo de exame de corpo de delito encartado
Às fls. 32-33. Isto posto, DENUNCIO a Vossa Excelência LUIS DE JESUS CORDEIRO como incurso nas penas do art. 303 do
CTB e requeiro que, A. e recebida esta, se lhe instaure o competente processo penal, com observância do rito procedimental
contemplado nos arts. 396-405 do CPP, respeitando-se as demais formalidades legais, citando-se-o para se ver processar;
ouvindo-se, oportunamente, as pessoas constantes do rol , prosseguindo-se até final julgamento e codnenação. E como não
tenha(m) sido encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com o Prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da
lei. Franca, 22 de outubro de 2009. Processo nº 196.01.2008.022766-3/000000-000 e controle nº 956/2008-JE.
2ª Vara Criminal
2ª Vara Criminal/SP.
O Doutor WAGNER CARVALHO LIMA, Meritíssimo Juiz de Direito da 2ª. Vara Criminal de Franca,
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu EXPEDITO
MIRANDA MACHADO DE SOUZA, RG 16942904 SSP, filho(a) de FRANCISCO EUDES MACHADO DE SOUZA e JOSENICE
MIRANDA DE SOUZA, brasileiro(a), nascido(a) em 11/11/1979, Solteiro, sexo Masculino, cor Branca, natural de Rio de JaneiroRJ, profissão: Lavador(a) de Veículos, que atualmente encontra(m)-se em local incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 196.01.2009.005781-9/000000-000, movida pela Justiça Pública, por
infração ao(s) artigo(s): Artigo: 155, Parágrafo: 4º, Inciso: I e IV do(a) Código Penal , e por sentença deste Juízo, publicada
em 03/09/2009, a qual segue resumida, de acordo com o Provimento 334/89, do Conselho Superior da Magistratura: Com
fundamento no(s) artigo(s): Artigo: 155, Parágrafo: 4º, Inciso: I e IV do(a) Código Penal : Julgo procedente a presente ação
penal; Condeno EXPEDITO MIRANDA MACHADO DE SOUZA, como incurso nos incisos I e IV do §4º do artigo 155 do Código
Penal, ao cumprimento da pena 2 anos de reclusão em regime inicial aberto e ao pagamento de 10 dias-multa no valor mínimo;
Substituo a pena privativa de liberdade por prestação de serviços à comunidade pelo prazo de dois anos e pagamento de 01
salário mínimo em prol de uma entidade pública ou privada com destinação social a ser especificada quando da execução. . . E
como não tenha(m) sido encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com o Prazo de 90(NOVENTA) Dias, que será publicado
e afixado na forma da lei, através do qual fica devidamente INTIMADO(A)(S) da referida sentença e ciente de que, findo o
prazo acima fixado, passará a correr o de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Franca, 23 de outubro de 2009.
Processo nº 196.01.2009.005781-9/000000-000 e controle nº 275/2009.
FRANCISCO MORATO
2ª Vara Criminal
O(A) Doutor(a) PAULA FERNANDA VASCONCELOS NAVARRO MURDA , MM(ª) Juiz(a) de Direito da 2ª. Vara Judicial do
Fórum de Francisco Morato de Francisco Morato ,
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu JOSE IVANILDO
LEITE , R.G. 28804482, filho(a) de SEVERINA FRANCISCA DE JESUS e JOAO RODRIGUES DE SOUSA, sexo Masculino,
profissão: Armador(a), por infração ao(s) artigo(s): 29, § 4º, I e art. 32 d Lei 9605/98. e que atualmente encontra(m)-se em local
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 197.01.2008.002170-7, que
lhe move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital Citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º