Disponibilização: Terça-feira, 3 de Novembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 587
807
o pedido e converto em divórcio consensual a separação judicial do casal, com fundamento no artigo 1580, §1º do Código
Civil. Em conseqüência, julgo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de
Processo Civil. Nos termos do artigo 26 do Código de Processo Civil, arcará o réu com as custas processuais, corrigidas desde
o desembolso, e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa, corrigido desde o ajuizamento da ação. Transitada
esta em julgado, expeça-se mandado de averbação e arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Comuniquem-se. - ADV
EVELISE BARBOSA PEUCCI ALVES OAB/SP 166861 - ADV ELAINE NUNES OAB/SP 108814 - ADV EDSON LOURENCO
RAMOS OAB/SP 21252
068.01.2009.012177-7/000000-000 - nº ordem 1176/2009 - Execução de Título Extrajudicial - AYMORÉ CRÉDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A X REDE 2 DE COMUNICAÇÃO LTDA - Fls. 29 - Vistos. Fls. 28: Diante do que constou
na petição de fls. 26, esclareça a exequente se houve o pagamento da última parcela do acordo, salientado que em caso
positivo, o processo será extinto nos termos do que dispõe o artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Int. - ADV MARCELO
TESHEINER CAVASSANI OAB/SP 71318
068.01.2009.012610-9/000000-000 - nº ordem 1216/2009 - Exoneração de Alimentos - J. D. D. S. X A. D. D. S. - Fls. 56/58
- Ante ao exposto, julgo procedente a presente ação de exoneração da pensão alimentícia com relação ao filho ALEX DIAS
DOS SANTOS. Em razão da sucumbência, condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, arbitrando os
honorários advocatícios em 10 % (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa. Expeça-se ofício para que sejam cessados
os descontos definitivamente. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV IARA MARLIN RIBAS JALA OAB/SP 227099
068.01.2009.012845-2/000000-000 - nº ordem 1245/2009 - Execução de Título Extrajudicial - UNIBANCO - UNIÃO DE
BANCOS BRASILEIROS S/A X MONICA DE SOUZA ARCHAS YAMASSI - Fls. 49 - Vistos. Aguarde-se o cumprimento da carta
precatória expedida às fls. 47, após o que, se necessário, será apreciado o pedido de fls. 48. Int. - ADV JOSE QUAGLIOTTI
SALAMONE OAB/SP 103587
068.01.2009.013242-2/000000-000 - nº ordem 1276/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - ELZA JULIA FERREIRA X
BANCO BRADESCO /SA - Fls. 107 - Vistos. Recebo a apelação de fls. 86/106, em ambos os efeitos. Processe-se, dando vista
à parte contrária para apresentação de contra-razões prazo legal. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, SEÇÃO
DE DIREITO PRIVADO E FALÊNCIAS, 11ª a 24ª Câmaras, observadas as formalidades legais. Cumpra-se o disposto no item
46-B, Cap. II, das NSCGJ. INT. - ADV JOAO AFONSO VIANA OAB/SP 73569 - ADV CÉLIA REGINA CALDANA SANTOS OAB/SP
179122 - ADV SUELY MULKY OAB/SP 97512 - ADV ALAN RODRIGO TATACIORI OAB/SP 213505
068.01.2009.013374-3/000000-000 - nº ordem 1285/2009 - Execução de Alimentos - K. D. O. M. X A. M. D. - Fls. 24 - Vistos.
1- Fls. 16: Informe o exeqüente a qualificação do executado a fim de possibilitar a realização de pesquisas para localização de
seu endereço. 2- Sem prejuízo, manifeste-se o exeqüente sobre fls. 19. Int. - ADV IRANI DE PAULA SANTOS OAB/SP 116590
068.01.2009.013465-7/000000-000 - nº ordem 1292/2009 - Possessórias em geral - MARIA CLEIDE DE OLIVEIRA X JOSEFA
LIDIA FERREIRA E OUTROS - Fls. 124 - Vistos. Tratando-se de direito que admite transação, designo audiência preliminar de
conciliação e ordenação do procedimento (CPC, art. 331), para o dia 02 de março de 2010, às 13:30 horas, à qual deverão
comparecer as partes ou seus procuradores, habilitados a transigir. Int. - ADV FABIANO ROMERO DA SILVA OAB/SP 242777 ADV SIDNEY APARECIDO ALCASSA OAB/SP 128450
068.01.2009.013555-8/000000-000 - nº ordem 1307/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA
BMC S/A X JOSE WELLINGTON MARQUES TENOR - Fls. 32 - Vistos. Fls. 31: Defiro pelo prazo requerido (30 dias). Int. - ADV
MARCIO PEREZ DE REZENDE OAB/SP 77460 - ADV DAISA APARECIDA PEREIRA BELTRAN OAB/SP 244393
068.01.2009.013875-9/000000-000 - nº ordem 1332/2009 - Indenização (Ordinária) - PRIME LICENCIAMENTOS E
PARTICIPAÇÕES LTDA X CANNES PRODUÇÕES S.A. E OUTROS - Providenciar o depósito da diligência do oficial de justiça
para cumprimento do mandado de constatação e apreensão, já expedido. - ADV ELISA JUNQUEIRA FIGUEIREDO OAB/SP
148842 - ADV FERNANDA HARUMI FUKUDA OAB/SP 256924 - ADV FRANZ EDUARDO BREHME ARREDONDO OAB/SP
258141 - ADV PAULO AUGUSTO GRECO OAB/SP 119729 - ADV RONALDO AMAURY RODRIGUES OAB/SP 53626 - ADV
MARCOS ALBERTO SANT’ANNA BITELLI OAB/SP 87292
068.01.2009.013926-8/000000-000 - nº ordem 1351/2009 - Despejo por Falta de Pagamento - EPITÁCIO VITAL DA SILVA
X GISLEIDE RIBEIRO DA SILVA - Fls. 29 - Vistos. 1- Indefiro o pedido de imissão na posse porque a Lei 8245/91 autoriza dita
imissão de posse por ato e deliberação do próprio senhorio, que assim poderá agir por conta própria, antes ou depois da citação
inicial, sem necessidade de prévia anuência judicial (art.66). 3- Quanto à cobrança, dispondo o autor de título executivo judicial
(fls. 09/11), deverá buscar satisfazer seu direito pela via adequada. Determino, portanto, a emenda da inicial para conversão
da ação em execução, no prazo de dez dias, sob pena de extinção. Int. - ADV FABIO LUIZ ROMANINI OAB/SP 196706 - ADV
EDERSON AGENOR DOMINGUES DE SIQUEIRA OAB/SP 271002
068.01.2009.014161-8/000000-000 - nº ordem 1365/2009 - Alvará - RENATA ANGÉLICA ALVES ROSA X JOSE CARLOS
ALVES - Fls. 33/34 - Ante ao exposto, julgo procedente o pedido, determinando a expedição de alvará em favor dos autores
para liberação do PIS e FGTS de José Carlos Alves. Em conseqüência, julgo extinto o processo, com apreciação do mérito,
com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. P.R.I. e, oportunamente, arquivem-se. - ADV FLAVIA
CAVALEIRO RODRIGUES OAB/SP 219342
068.01.2009.014546-2/000000-000 - nº ordem 1417/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - T. V. M. X J. E. M. M.
- Fls. 15 - Vistos. 1. Fls. 11/13: Defiro. Providencie a serventia o necessário. 2. À mingua de qualquer elemento que indique
os rendimentos do pai, arbitro os alimentos provisórios em meio salário mínimo mensal, devidos a partir da citação e designo
audiência para o dia 30 de março de 2010, às 15:00 horas. 3. Cite-se o requerido e intime-se a autora a fim de que compareçam
à audiência, acompanhados de seus advogados e testemunhas, independentemente de prévio depósito de rol, importando a
ausência desta em extinção e arquivamento do processo e daquele em confissão e revelia. 4. Na audiência, se não houver acordo,
poderá o réu contestar, desde que o faça por intermédio de advogado, passando-se, em seguida, à ouvida das testemunhas e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º