Disponibilização: Terça-feira, 12 de Janeiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 631
3401
124.517. WILSON LEANDRO SILVA JUNIOR OAB Nº 164.602
Recurso nº 274/2009- AGRAVO DE INSTRUMENTO contra decisão que negou seguimento ao recurso Extraordinário Colégio Recursal de Guaratinguetá (proc. nº 07.003598-4 - Jecível Cachoeira Paulista). Agravante: BANCO SANTANDER
BANESPA S/A. Agravado: LUIZ ANTÔNIO FERREIRA. Vistos: I) Recebo o agravo interposto. II) Processe-se, no seu efeito
legal, meramente devolutivo. III) Em que pese bem lançadas as razões recursais, mantenho a decisão recorrida por seus
próprios fundamentos. IV) Certifique-se a interposição do presente recurso nos autos principais. V) Após e oportunamente,
desapensem-se e subam os autos do recurso ao Col. Supremo Tribunal Federal, na forma da lei. ADV. CINTIA APARECIDA DAL
ROVERE OAB.Nº 209.856. JOSÉ RUI APARECIDO CARVALHO OAB Nº 112.605
Recurso nº 124/2009- AGRAVO DE INSTRUMENTO contra decisão que negou seguimento ao recurso Extraordinário Colégio Recursal de Guaratinguetá (proc. nº 08.000535-9 - Jecível Bananal). Agravante: BANCO NOSSA CAIXA NOSSO BANCO
S/A. Agravado: WALTER FERREIRA. Vistos: I) Recebo o agravo interposto. II) Processe-se, no seu efeito legal, meramente
devolutivo. III) Em que pese bem lançadas as razões recursais, mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
IV) Certifique-se a interposição do presente recurso nos autos principais. V) Após e oportunamente, desapensem-se e subam os
autos do recurso ao Col. Supremo Tribunal Federal, na forma da lei. ADV. AUREA LUCIA AMARAL GERVASIO OAB.Nº 134.057.
MARIA DE FÁTIMA FERREIRA DE VASCONCELOS OAB Nº 91.044
Recurso nº 47/2009- AGRAVO DE INSTRUMENTO contra decisão que negou seguimento ao recurso Extraordinário Colégio Recursal de Guaratinguetá (proc. nº 07.004986-9 - Jecível Guaratinguetá). Agravante: BANCO ABN AMRO REAL
S/A. Agravado: ABIGAIL DOMINGUES MADELLI. Vistos: I) Recebo o agravo interposto. II) Processe-se, no seu efeito legal,
meramente devolutivo. III) Em que pese bem lançadas as razões recursais, mantenho a decisão recorrida por seus próprios
fundamentos. IV) Certifique-se a interposição do presente recurso nos autos principais. V) Após e oportunamente, desapensemse e subam os autos do recurso ao Col. Supremo Tribunal Federal, na forma da lei. ADV. CLAUDIA NAHSSEN DE LACERDA
FRANZE OAB.Nº 124.517. AMANDA DE MELO SILVA OAB Nº 210.364
Recurso nº 100/2009- AGRAVO DE INSTRUMENTO contra decisão que negou seguimento ao recurso Extraordinário Colégio Recursal de Guaratinguetá (proc. nº 07.009268-2 - Jecível Guaratinguetá). Agravante: BANCO ABN AMRO REAL S/A.
Agravado: GERALDO FORONI JUNIOR. Vistos: I) Recebo o agravo interposto. II) Processe-se, no seu efeito legal, meramente
devolutivo. III) Em que pese bem lançadas as razões recursais, mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
IV) Certifique-se a interposição do presente recurso nos autos principais. V) Após e oportunamente, desapensem-se e subam os
autos do recurso ao Col. Supremo Tribunal Federal, na forma da lei. ADV. CLAUDIA NAHSSEN DE LACERDA FRANZE OAB.Nº
124.517. RILDO FERNANDES BARBOSA OAB Nº 156.914
Recurso nº 64/2009- AGRAVO DE INSTRUMENTO contra decisão que negou seguimento ao recurso Extraordinário Colégio Recursal de Guaratinguetá (proc. nº 08.001118-5 - Jecível Cunha). Agravante: BANCO SANTANDER BANESPA S/A.
Agravado: LEANDRO LENTOLA JUNIOR. Vistos: I) Recebo o agravo interposto. II) Processe-se, no seu efeito legal, meramente
devolutivo. III) Em que pese bem lançadas as razões recursais, mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
IV) Certifique-se a interposição do presente recurso nos autos principais. V) Após e oportunamente, desapensem-se e subam os
autos do recurso ao Col. Supremo Tribunal Federal, na forma da lei. ADV. JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB.Nº
126.504. YARA CRISTINA DIXON MOREIRA GODOY OAB Nº 67.116
Recurso nº 55/2009- AGRAVO DE INSTRUMENTO contra decisão que negou seguimento ao recurso Extraordinário - Colégio
Recursal de Guaratinguetá (proc. nº 08.000975-0 - Jecível Cunha). Agravante: BANCO BANESPA SANTANDER S/A. Agravado:
TARCISIO JOSÉ DE CASTRO ARANTES. Vistos: I) Recebo o agravo interposto. II) Processe-se, no seu efeito legal, meramente
devolutivo. III) Em que pese bem lançadas as razões recursais, mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
IV) Certifique-se a interposição do presente recurso nos autos principais. V) Após e oportunamente, desapensem-se e subam os
autos do recurso ao Col. Supremo Tribunal Federal, na forma da lei. ADV. JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB.Nº
126.504. YARA CRISTINA DIXON MOREIRA GODOY OAB Nº 67.116
Recurso nº 113/2009- AGRAVO DE INSTRUMENTO contra decisão que negou seguimento ao recurso Extraordinário Colégio Recursal de Guaratinguetá (proc. nº 07.001690-8 - Jecível Cruzeiro). Agravante: BANCO SANTANDER BANESPA S/A.
Agravado: ELIEZER DUARTE DA SILVA. Vistos: I) Recebo o agravo interposto. II) Processe-se, no seu efeito legal, meramente
devolutivo. III) Em que pese bem lançadas as razões recursais, mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
IV) Certifique-se a interposição do presente recurso nos autos principais. V) Após e oportunamente, desapensem-se e subam os
autos do recurso ao Col. Supremo Tribunal Federal, na forma da lei. ADV. BRUNO HENRIQUE GONÇALVES OAB.Nº 131.351.
HORACIO DE SOUZA PINTO OAB Nº 15.872
Recurso nº 85/2009- AGRAVO DE INSTRUMENTO contra decisão que negou seguimento ao recurso Extraordinário Colégio Recursal de Guaratinguetá (proc. nº 07.002774-4 - Jecível Aparecida). Agravante: BANCO ABN AMRO REAL S/A.
Agravado: GERALDO MACHADO BRAGA. Vistos: I) Recebo o agravo interposto. II) Processe-se, no seu efeito legal, meramente
devolutivo. III) Em que pese bem lançadas as razões recursais, mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
IV) Certifique-se a interposição do presente recurso nos autos principais. V) Após e oportunamente, desapensem-se e subam os
autos do recurso ao Col. Supremo Tribunal Federal, na forma da lei. ADV. MARCIA SOUZA BULLE OLIVEIRA OAB.Nº 134.323.
RITA DE CASSIA BICHARA ASSIS E SILVA OAB Nº 142.770
Recurso nº 256/2009- AGRAVO DE INSTRUMENTO contra decisão que negou seguimento ao recurso Extraordinário - Colégio
Recursal de Guaratinguetá (proc. nº 05.000204-0 - Jecível Aparecida). Agravante: BANCO NOSSA CAIXA S/A. Agravado:
MARIA WANDA XAVIER COELHO. Vistos: I) Recebo o agravo interposto. II) Processe-se, no seu efeito legal, meramente
devolutivo. III) Em que pese bem lançadas as razões recursais, mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
IV) Certifique-se a interposição do presente recurso nos autos principais. V) Após e oportunamente, desapensem-se e subam os
autos do recurso ao Col. Supremo Tribunal Federal, na forma da lei. ADV. AUREA LUCIA AMARAL GERVASIO OAB.Nº 134.057.
LUIZ CLAUDIO XAVIER COELHO OAB Nº 135.996
Recurso nº 289/2009- AGRAVO DE INSTRUMENTO contra decisão que negou seguimento ao recurso Extraordinário Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º