Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Janeiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 643
814
Requerido:RENAN FERREIRA FRANCISCO
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO:568.01.2010.000870
Nº ORDEM:11.03.2010/000039
CLASSE:CRIME DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - ARTIGO 306 DA LEI N. 9.503/97
INQUÉRITO (PORTARIA):2009/116
JUSTIÇA PÚBLICA:JUSTIÇA PÚBLICA
Requerido:PEDRO RODRIGUES DE LIMA
VARA:3ª. VARA JUDICIAL
PROCESSO:568.01.2010.000903
Nº ORDEM:13.01.2010/000060
CLASSE:CRIME DE LESÃO CORPORAL DOLOSA
TERMO CIRCUNSTANCIADO:2010/900022
REQUERENTE:JUSTIÇA PÚBLICA
Declarante:JOÃO BATISTA MINGARDO
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO:568.01.2010.000868
Nº ORDEM:13.01.2010/000061
CLASSE:CRIME DE PORTE PARA USO PESSOAL DE DROGAS - ARTIGO 28 DA LEI N.11.343/06
TERMO CIRCUNSTANCIADO:2010/900020
REQUERENTE:JUSTIÇA PUBLICA
Requerido:DOUGLAS ENRIQUE DOS SANTOS
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO:568.01.2010.000980
Nº ORDEM:11.03.2010/000040
CLASSE:BUSCA E APREENSÃO
OFÍCIO:2010/39
REQUERENTE:JUSTIÇA PÚBLICA
Requerido:JUNINHO
VARA:3ª. VARA JUDICIAL
Juizado Especial Cível
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
Fórum de São João da Boa Vista - Comarca de São João da Boa Vista
JUIZ: JOSÉ ROSA COSTA
568.01.2007.005051-3/000000-000 - nº ordem 862/2007 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - CRISTOPH
WILHEM F. VON GOSSLER X BANCO BRADESCO S.A. - Fls. 124 - Autos n°862/2007 Vistos. Ante de apreciar o pedido de
levantamento formulado pelo autor às fls. 122/123, certifique a Serventia o decurso do prazo para eventual impugnação ou
oferecimento de embargos pelo requerido. Após, tornem conclusos. Int. - ADV WILIAM LORO DE OLIVEIRA OAB/SP 167785 ADV OLAVO FERREIRA MARTINS NETO OAB/SP 171743 - ADV MURILO ANTONIO SCACABAROZI OAB/SP 249063
568.01.2007.010023-7/000000-000 - nº ordem 1691/2007 - Execução de Título Extrajudicial - WERUSKA CÉSAR
DOURADOR X HELENILZA RAMOS MONTEIRO - Fls. 145 - Manifeste-se a exeqüente quanto à penhora. Int. - ADV MARIA
TEREZA FALSETTI LUDOVICE OAB/SP 239458 - ADV RUTH CENZI OAB/SP 101481 - ADV MARIA SUELI MARQUES OAB/SP
43983
568.01.2008.001892-3/000000-000 - nº ordem 248/2008 - Outros Feitos Não Especificados - DESCONSTITUIÇÃO DO
NEGÓCIO JURÍDICO C.C.DANOS MORAIS - ANTONIO CARLOS COSTA E SILVA X R R VEÍCULOS LTDA S A - Fls. 154 - ATO
ORDINATÓRIO (Art. 162, § 4º, do C.P.C.) Proc. nº 0248/08 Apresente, o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, planilha de
débito atualizada, acrescentando-se a multa, nos termos do art. 475-J, do C.P.C., bem como, contra-fé do cálculo para integral
cumprimento do r. despacho de fls. 152. Int. São João, 27/01/2010. GERALDO LÚCIO DE SOUZA JÚNIOR Diretor de Serviço
- ADV PATRICIA MARIA MAGALHÃES T NOGUEIRA MOLLO OAB/SP 94265 - ADV TATIANA LIMA PELLEGRINO ZAGAROLI
OAB/SP 253760 - ADV ODAIR DONIZETE BERTELI OAB/SP 230550
568.01.2008.004587-6/000000-000 - nº ordem 749/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - MARIA JOSÉ
DE CARVALHO NEVES X BANCO NOSSA CAIXA - Fls. 208 - Autos n° 749/08 Vistos. 1. Diante da inércia da parte exeqüente
e da expressa concordância da executada, homologo o laudo pericial apresentado. 2. Segundo experto nomeado, os cálculos
apresentados pela parte autora e pelo banco estavam incorretos. O valor pretendido pela parte exeqüente se apresenta
manifestamente excessivo. 3. O cálculo apresentado pela parte autora se afigurou manifestamente excessivo, de modo que
deverá arcar integralmente com os honorários arbitrados. Atento ao princípio do dispositivo, verifico que o banco-executado deu
por incontroverso o valor de R$4.383,86. Preclusa, pois, qualquer discussão acerca do valor tido por incontroverso. 4. No mais,
julgo extinto o processo e o faço com fundamento no art.794, inciso I, do Código de Processo Civil. Oportunamente, cumprase o disposto nos Provimentos CSM 1670/09 e 1679/09, destruindo-se os autos. P.R.I.C. São João da Boa Vista, 07 de janeiro
de 2010. William Mikalauskas Juiz Substituto 1-O PRAZO PARA EVENTUAL RECURSO É DE DEZ (10) DIAS E O PREPARO
CORRESPONDERÁ À SOMA DAS SEGUINTES PARCELAS: 1% SOBRE O VALOR DA CAUSA (CASO ESSE VALOR NÃO
ATINJA AS 5 UFESP’S, DEVERÁ SER RECOLHIDO R$ 82,10), MAIS 2% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO (CASO ESSE
VALOR NÃO ATINJA A 5 UFESP’S, DEVERÁ SER RECOLHIDO R$ 82,10): TUDO CONFORME O PARECER Nº 210/2.006-J
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