Disponibilização: Terça-feira, 9 de Fevereiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 650
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048.01.2009.011271-5/000000-000 - nº ordem 1939/2009 - Indenização (Ordinária) - VANDERLEIA GONÇALVES DE SOUZA
X COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO E OUTROS - Fls. 138 - Processo nº 1939/09 Vistos. Ante as contestações
apresentadas, manifeste-se a autora em sede de réplica. Intimem-se. Atibaia, 02 de fevereiro de 2010. - ADV DOMINGOS
GERAGE OAB/SP 98209 - ADV PAULO AFFONSO CIARI DE ALMEIDA FILHO OAB/SP 130053 - ADV MAURICIO MARQUES
DOMINGUES OAB/SP 175513 - ADV SUELI CRISTINA SANTEJO OAB/SP 214645
048.01.2009.011333-0/000000-000 - nº ordem 1942/2009 - Usucapião - MARISA PACHECO FERREIRA - Fls. 134 - Processo
nº 1942/09 Vistos. Fls. 130: defiro a citação de eventuais herdeiros de Francisco Urbano, expedindo-se mandado. No mais,
forneçam os autos a minuta do edital, que poderá ser encaminhada, por e-mail, para o endereço eletrônico atobrinho@tj.sp.gov.
br. Intimem-se. Atibaia, 28 de janeiro de 2010. - ADV CINTHIA MARIA SILVEIRA DE PAULA COSTA OAB/SP 135879
048.01.2009.011333-0/000000-000 - nº ordem 1942/2009 - Usucapião - MARISA PACHECO FERREIRA - *fl. 135 (Certidão
de 29/1/10: Certifico que deixei de expedir mandado para a citação de eventuais herdeiros de Francisco Urbano, por falta de
depósito para as diligências do Oficial de Justiça.) - ADV CINTHIA MARIA SILVEIRA DE PAULA COSTA OAB/SP 135879
048.01.2009.011397-3/000000-000 - nº ordem 1948/2009 - Adjudicação Compulsória - ARLINDO ANTONIO DOS SANTOS E
OUTROS X LUIZ LEME DE CAMARGO E OUTROS - Fls. 118 - Processo nº 1948/09 Vistos. Fls. 117: concedo o prazo de trinta
(30) dias para as diligências necessárias. Intimem-se. Atibaia, 04 de fevereiro de 2010. - ADV MANOEL RIBEIRO DE MORAES
OAB/SP 131720
048.01.2009.011450-4/000000-000 - nº ordem 1956/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - DROGARIA REGIONAL
LTDA ME X BANCO ITAÚ LTDA - Fls. 132 - Processo nº 1956/09 Vistos. Fls. 126/130: defiro a juntada, anotando-se o
substabelecimento. Fls. 131: tendo em vista a autorização para processamento da recuperação judicial, declaro suspenso o
presente feito. Intimem-se. Atibaia, 04 de fevereiro de 2010. - ADV RICARDO SANTOS FERREIRA OAB/SP 185362 - ADV LUIS
ANTONIO GIAMPAULO SARRO OAB/SP 67281 - ADV MALVINA MARIA DI SANTO COLTACCI OAB/SP 188117
048.01.2009.011452-0/000000-000 - nº ordem 1957/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - DROGARIA REGIONAL
LTDA ME X BANCO SANTANDER BRASIL SA - Fls. 75 - Processo nº 1957/09 Vistos. Fls. 70/73: defiro a juntada, anotando-se
o substabelecimento. Fls. 74: tendo em vista a autorização para processamento da recuperação judicial, declaro suspenso o
presente feito. Intimem-se. Atibaia, 04 de fevereiro de 2010. - ADV RICARDO SANTOS FERREIRA OAB/SP 185362
048.01.2009.011447-0/000000-000 - nº ordem 1963/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - DROGARIA REGIONAL LTDA
-ME X BANCO ITAU LTDA - Fls. 84 - Processo nº 1963/09 Vistos. Fls. 79/82: defiro a juntada, anotando-se o substabelecimento.
Fls. 83: tendo em vista a autorização para processamento da recuperação judicial, declaro suspenso o presente feito. Intimemse. Atibaia, 04 de fevereiro de 2010. - ADV RICARDO SANTOS FERREIRA OAB/SP 185362
048.01.2009.011448-2/000000-000 - nº ordem 1968/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - DROGARIA REGIONAL
LTDA ME X BANCO ITAÚ LTDA - Fls. 83 - 4 Processo nº 1968/09 Vistos. Fls. 78/81: defiro a juntada do substabelecimento,
anotando-se. Fls. 82: tendo em vista a autorização para processamento da recuperação judicial, declaro suspensos estes autos.
Intimem-se. Atibaia, 04 de fevereiro de 2010. - ADV RICARDO SANTOS FERREIRA OAB/SP 185362
048.01.2009.011503-9/000000-000 - nº ordem 1971/2009 - Possessórias em geral - PANAMERICANO ARRENDAMENTO
MERCANTIL S/A X WILSON JOSE FERREIRA DA SILVA - *fl. 41 (decurso de prazo para a manifestação do autor // dar andamento
ao feito, sob as penas da lei). - ADV FRANCISCO MORATO CRENITTE OAB/SP 98479 - ADV JOSE MARTINS OAB/SP 84314
048.01.2009.011525-1/000000-000 - nº ordem 1983/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - DIRCEU CUNHA PIERO X
BANCO BMG S/A - Fls. 122 - Processo nº 1983/09 Vistos. O acordo afasta os riscos próprios do processo e, ademais, torna-o
menos dispendioso. Sendo assim, CONCEDO às partes o prazo de 30 dias para que se pronunciem quanto à possibilidade
de autocomposição do litígio. No silêncio, conclusos para ulteriores deliberações. Atibaia, 03 de fevereiro de 2010. Rogério
A. Correia Dias Juiz de Direito DATA Em 02 de fevereiro de 2010 recebi estes autos com a r. decisão supra. O Oficial Maior
(Arthur Tavares R. Sobrinho) - ADV MARLENE STREIFINGER ALVES FERREIRA OAB/SP 248898 - ADV MARCELO SANTOS
OLIVEIRA OAB/SP 143966
048.01.2009.011671-3/000000-000 - nº ordem 2003/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO
PANAMERICANO S/A X ELIAS GOUVEA - Fls. 36 - Processo nº 2003/09 Vistos. Decorrido o prazo para resposta, manifeste-se
a parte autora requerendo o que de direito. Intimem-se. Atibaia, 02 de fevereiro de 2010. - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA
SILVA OAB/SP 150793
048.01.2009.011644-0/000000-000 - nº ordem 2007/2009 - Declaratória (em geral) - LEAL ROSA INDUSTRIA COMÉRCIO
E REPRESENTAÇÕES LTDA X AME FOODS COMERCIO E IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO - Fls. 50 - Processo nº 2007/09
Vistos. Oficie-se a OAB local para indicação de curador especial à parte citada por edital, que desde já fica nomeado, abrindo-selhe vista dos autos para apresentação de resposta no prazo legal. Intimem-se. Atibaia, 03 de fevereiro de 2010. - ADV NELSON
DA SILVA PINTO JUNIOR OAB/SP 102142 - ADV PATRÍCIA DE CÁSSIA TRINDADE LOBO MENDES OAB/SP 278831
048.01.2009.011708-1/000000-000 - nº ordem 2011/2009 - Usucapião - JORGE LUIZ DE OLIVEIRA GONÇALVES - Fls.
74 - Juízo de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Atibaia Processo nº 2011/09 Vistos. Por decisão judicial datada de 03 de
novembro de 2009 (fls. 67 destes autos) foi determinado o recolhimento das custas processuais, no prazo de quinze (15) dias.
Passados mais de 80 dias de tal prazo, porém, o autor deixou atender aquela ordem. Diz o artigo 257 do Código de Processo
Civil que “será cancelada a distribuição do feito que, em trinta (30) dias, não for preparado no cartório em que deu entrada”,
pelo que deve ser cancelada a distribuição do feito. Sendo assim, e ao tempo em que DECLARO EXTINTO o processo sem
conhecimento do mérito (Código de Processo Civil, artigo IV), hei por bem DETERMINAR o cancelamento da distribuição da
presente ação, o que faço com fundamento no artigo 257 do Código de Processo Civil. Defiro os desentranhamentos que
porventura vierem a ser solicitados. Publique-se, Registre-se, Comunique-se, Arquivando-se oportunamente. Atibaia, 02 de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º