Disponibilização: Terça-feira, 23 de Fevereiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 658
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defiro, aguardando-se por dez (10) dias. Intimem-se. Atibaia, 18 de fevereiro de 2010. - ADV CLEIDEMAR REZENDE ISIDORO
OAB/SP 46816 - ADV URSULINO DOS SANTOS ISIDORO OAB/SP 19068
048.01.2009.016182-4/000000-000 - nº ordem 2692/2009 - Recuperação Judicial - DROGARIA REGIONAL LTDA - ME - Fls.
385 - Processo nº 2692/09 Vistos. Fls. 176/180, 181/306, 307/327 e 328/350: nos termos do artigo 7º, § 1º da Lei 11.101/2005,
desentranhem-se as habilitações e impugnações, entregando-as ao administrador nomeado, atentando a serventia responsável
pelas juntadas. Fls. 351: aprovo a indicação do contador José Vanderlei Masson dos Santos. No mais, apresente a recuperanda a
demonstração contábil do exercício 2007, bem como, recolha a importância referente às despesas efetivadas pelo administrador.
Intimem-se. Atibaia, 11 de fevereiro de 2010. - ADV RICARDO SANTOS FERREIRA OAB/SP 185362 - ADV PEDRO SALES
OAB/SP 91210 - ADV MARIO SERGIO TOGNOLO OAB/SP 119411 - ADV FLAVIO DEL PRA OAB/SP 19817 - ADV RICARDO
PENACHIN NETTO OAB/SP 31405 - ADV ANDREA DE FRANÇA GAMA OAB/SP 188057 - ADV RICARDO SOARES JODAS
GARDEL OAB/SP 155830 - ADV PAULO ROGERIO BAGE OAB/SP 144940
048.01.2009.016182-4/000000-000 - nº ordem 2692/2009 - Recuperação Judicial - DROGARIA REGIONAL LTDA - ME Fls. 388 - Juízo de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Atibaia Processo nº 2692/09 Vistos. Acolho a postulação deduzida
pela DROGARIA REGIONAL LTDA. ME (fls. 159/160) e, sendo assim, SUSTO os efeitos dos 96 protestos contra ela tirados
nos tabelionatos locais. Oficiem-se os tabelionatos. Cumpra-se a ordem de fls. 385. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público.
Atibaia, 12 de fevereiro de 2010. Rogério A. Correia Dias Juiz de Direito - ADV RICARDO SANTOS FERREIRA OAB/SP 185362 ADV PEDRO SALES OAB/SP 91210 - ADV MARIO SERGIO TOGNOLO OAB/SP 119411 - ADV FLAVIO DEL PRA OAB/SP 19817
- ADV RICARDO PENACHIN NETTO OAB/SP 31405 - ADV ANDREA DE FRANÇA GAMA OAB/SP 188057 - ADV RICARDO
SOARES JODAS GARDEL OAB/SP 155830 - ADV PAULO ROGERIO BAGE OAB/SP 144940
048.01.2009.016182-4/000000-000 - nº ordem 2692/2009 - Recuperação Judicial - DROGARIA REGIONAL LTDA - ME *nota (expedidos ofícios aos tabelionatos - retirar) - ADV RICARDO SANTOS FERREIRA OAB/SP 185362 - ADV PEDRO SALES
OAB/SP 91210 - ADV MARIO SERGIO TOGNOLO OAB/SP 119411 - ADV FLAVIO DEL PRA OAB/SP 19817 - ADV RICARDO
PENACHIN NETTO OAB/SP 31405 - ADV ANDREA DE FRANÇA GAMA OAB/SP 188057 - ADV RICARDO SOARES JODAS
GARDEL OAB/SP 155830 - ADV PAULO ROGERIO BAGE OAB/SP 144940
048.01.2009.016266-2/000000-000 - nº ordem 28/2010 - Precatória (em geral) - LUIZ ANTONIO DA CUNHA X WILLIANS
CLEBER SIMÕES - *fl. 08 (Certidão do Of de Justiça de 10/2/10: ...à Av Maria Alvim Soares, 1015 - Jd Alvinópolis - nesta
- informado pelo requerido que vendeu o veículo objeto desta para o irmão do proprietário de uma padaria na mencionada
Avenida, mas ele por sua vez, também, vendeu o automóvel para uma outra pessoa, a qual negociou o mesmo na cidade
Bragança Paulista/SP / não estando o veículo Omega com o requerido - autor não reintegrado na posse do mesmo / devolvo) ADV EVANESSA BATISTA MARUCA OAB/SP 281670
048.01.2009.016306-5/000000-000 - nº ordem 29/2010 - Precatória (em geral) - SOCIEDADE PADRE ANCHIETA DE
ENSINO LTDA X SERGIO MOREIRA DE OLIVEIRA - *fl. 15 (Certidão do Of de Justiça de 10/2/10: (parte final)...intimei e adverti
o requerido Sérgio Moreira de Oliveira, o qual bem ciente ficou do conteúdo desta, recebeu a contrafé que lhe ofereci e exarou
a sua assinatura no anverso de fls. 06) (*nota: fazer complementação da condução do Of de Justiça - valor: R$ 51,34). - ADV
ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO OAB/SP 236301
048.01.2009.016482-8/000000-000 - nº ordem 90/2010 - Precatória (em geral) - MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE
SAO PAULO X CASA DE CARIDADE SÃO JOSÉ - SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO PIO V - *fl. 03 (Certidão do Of de Justiça
de 10/2/10: ...à R dos Ipês, 510 - Bairro do Tanque - informado por Maria Regina Sato e Shiroji Sato , propr. da Casa de Repouso
p/ Idosos Vida Nova - que Joana Helena Simões era repres. legal da Casa de Caridade São José - Sociedade Beneficente São
Pio, mas que funcionava à Rod D. Pedro I, Km 78 e que nunca vinha ao local, era irmã do “Frei” José Geraldo Simões, mas
não sabem declinar seu atual endereço / deixei de intimar Joana Helena Simões / devolvo). - ADV AUGUSTO MAZZO OAB/SP
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048.01.2010.000796-5/000000-000 - nº ordem 233/2010 - Execução de Título Extrajudicial - OSVALDO DE JESUS PACHECO
X JICHIO KIMURA - Fls. 331/333 - Juízo de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Atibaia Proc. nº 233/10 - Execução de título
extrajudicial. Vistos. 1. Cite-se a parte executada para, no prazo de 03 dias, efetuar o pagamento da dívida, anotando-se que a
verba honorária - ora fixada em 10% sobre o débito exequendo - será reduzida à metade na hipótese de integral pagamento do
débito no prazo antes mencionado (Código de Processo Civil, artigos 652 e 652-A). 2. Intime-se a parte executada, ainda, de
que no prazo de 15 dias ela poderá embargar a execução (Código de Processo Civil, artigo 738) ou “reconhecendo o crédito do
exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado”
ela poderá requerer seja admitido pagamento do restante em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros
de 1% ao mês (Código de Processo Civil, artigo 745-A). 3. Na hipótese de embargos, que haverão de obedecer ao disposto
no artigo 282 do Código de Processo Civil, serão eles “distribuídos por dependência, autuados em apartado, e instruídos com
cópias (art. 544, § 1º, in fine) das peças processuais relevantes” (Código de Processo Civil, artigo 736, parágrafo único). 4.
Caso não haja pagamento - e mesmo que opostos embargos à execução aos quais se tenha negado efeito suspensivo -, a parte
executada deverá indicar, dentro em 05 dias, bens passíveis de penhora, com seus respectivos valores e localização, sob pena
de multa de até 20% sobre o valor atualizado do débito (Código de Processo Civil, artigo 600, inciso IV), restando desde logo
autorizadas, na inércia, as medidas coativas necessárias à materialização da regra emergente do artigo 655, inciso I, do Código
de Processo Civil. 5. Sem prejuízo, que sejam requisitadas - de imediato - informações de natureza patrimonial junto à RECEITA
FEDERAL DO BRASIL e 140ª CIRETRAN - ATIBAIA , dando-se oportuna vista delas à parte exequente para que requeira as
medidas próprias necessárias à apreensão, remoção e depósito de bens passíveis de sua mais rápida e efetiva convolação em
dinheiro - caso infrutíferas, à evidência, as diligências anteriormente determinadas. 6. Não se logrando, no entanto, a obtenção
oficial de dados que possibilitem dar curso à execução, que aponte a parte exequente - dentro em 30 dias após cientificada de
tal fato - os bens que, componentes do patrimônio da parte executada, possam suportar válida e eficazmente a execução, sob
pena de seu pronto arquivamento. 7. Intimem-se. Atibaia, 17 de fevereiro de 2010. Rogério A. Correia Dias Juiz de Direito - ADV
OSVALDO DE JESUS PACHECO OAB/SP 44700
048.01.2010.000796-5/000000-000 - nº ordem 233/2010 - Execução de Título Extrajudicial - OSVALDO DE JESUS PACHECO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º