Disponibilização: Terça-feira, 2 de Março de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 663
907
de intimação, na forma do artigo. 42 da lei 9099/95. - ADV RODRIGO RODRIGUES DE CASTRO OAB/SP 231812 - ADV ANA
FLAVIA CABRERA BIASOTTI DE OLIVEIRA OAB/SP 135910 - ADV ARNOR SERAFIM JUNIOR OAB/SP 79797
562.01.2007.059183-0/000000-000 - nº ordem 13692/2007 - Reparação de Danos (em geral) - CLAUDINEI ROGERIO
DANTAS X SERASA - CENTRALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS BANCÁRIOS E OUTROS - Vistos.Revogo os efeitos da tutela
anteriormente concedida à fls. 18. - ADV RODRIGO RODRIGUES DE CASTRO OAB/SP 231812 - ADV JOSE ERNESTO DE
LEMOS CHAGAS OAB/SP 6764 - ADV ARNOR SERAFIM JUNIOR OAB/SP 79797
562.01.2007.059183-0/000000-000 - nº ordem 13692/2007 - Reparação de Danos (em geral) - CLAUDINEI ROGERIO
DANTAS X SERASA - CENTRALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS BANCÁRIOS E OUTROS - Sentença nº 695/2010 registrada em
25/02/2010 no livro nº 525 às Fls. 116/118: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente ação de indenização
c.c. obrigação de fazer que CLAUDINEI ROGERIO DANTAS move contra SERASA e ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SAO
PAULO e, em conseqüência, condeno solidariamente as rés ao pagamento da indenização em R$ 14.000,00 (quatorze mil
reais) pelos danos provocados ao autor, com juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Deixo de condenar em custas de
sucumbência, conforme arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95. Eventual recurso deverá ser interposto no prazo de 10 (dez) dias, com
preparo à razão de 2% do valor da condenação e, mais 1% do valor dado à causa, que deverá ser recolhido no prazo de 48
horas, independentemente de intimação, na forma do artigo. 42 da lei 9099/95. - ADV RODRIGO RODRIGUES DE CASTRO
OAB/SP 231812 - ADV JOSE ERNESTO DE LEMOS CHAGAS OAB/SP 6764 - ADV ARNOR SERAFIM JUNIOR OAB/SP 79797
562.01.2007.059190-5/000000-000 - nº ordem 13694/2007 - Reparação de Danos (em geral) - ESTELA FERREIRA DOS
SANTOS CARNEIRO X SERASA - CENTRALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS BANCÁRIOS E OUTROS - Vistos.Revogo os efeitos da
tutela anteriormente concedida à fls. 18. - ADV RODRIGO RODRIGUES DE CASTRO OAB/SP 231812 - ADV ARNOR SERAFIM
JUNIOR OAB/SP 79797 - ADV ELISABEL DE REZENDE OAB/SP 199798
562.01.2007.059190-5/000000-000 - nº ordem 13694/2007 - Reparação de Danos (em geral) - ESTELA FERREIRA DOS
SANTOS CARNEIRO X SERASA - CENTRALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS BANCÁRIOS E OUTROS - Sentença nº 693/2010
registrada em 25/02/2010 no livro nº 525 às Fls. 110/112: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente ação de
indenização c.c. obrigação de fazer que ESTELA FERREIRA DOS SANTOS CARNEIRO move contra SERASA e ASSOCIAÇÃO
COMERCIAL DE SAO PAULO e, em conseqüência, condeno solidariamente as rés ao pagamento da indenização em R4
14.000,00 (quatorze mil reais) pelos danos provocados ao autor, com juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Deixo
de condenar em custas de sucumbência, conforme arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95. Eventual recurso deverá ser interposto no
prazo de 10 (dez) dias, com preparo à razão de 2% do valor da condenação e, mais 1% do valor dado à causa, que deverá
ser recolhido no prazo de 48 horas, independentemente de intimação, na forma do artigo. 42 da lei 9099/95. - ADV RODRIGO
RODRIGUES DE CASTRO OAB/SP 231812 - ADV ARNOR SERAFIM JUNIOR OAB/SP 79797 - ADV ELISABEL DE REZENDE
OAB/SP 199798
562.01.2007.059201-0/000000-000 - nº ordem 13701/2007 - Reparação de Danos (em geral) - VICENTE JOSE DE SOUSA
X SERASA - CENTRALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS BANCÁRIOS E OUTROS - Vistos.Revogo os efeitos da tutela anteriormente
concedida à fls. 19 - ADV RODRIGO RODRIGUES DE CASTRO OAB/SP 231812 - ADV MARCELO LALONI TRINDADE OAB/SP
86908 - ADV JORGE MÁRCIO GOMES MÓL OAB/SP 199738
562.01.2007.059201-0/000000-000 - nº ordem 13701/2007 - Reparação de Danos (em geral) - VICENTE JOSE DE SOUSA
X SERASA - CENTRALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS BANCÁRIOS E OUTROS - Sentença nº 692/2010 registrada em 25/02/2010
no livro nº 525 às Fls. 107/109: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente ação de indenização c.c.
obrigação de fazer que VICENTE JOSÉ DE SOUSA move contra SERASA e ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SAO PAULO e,
em conseqüência, condeno solidariamente as rés ao pagamento da indenização R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) pelos danos
provocados ao autor, com juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Deixo de condenar em custas de sucumbência,
conforme arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95. Eventual recurso deverá ser interposto no prazo de 10 (dez) dias, com preparo à razão
de 2% do valor da condenação mais 1% do valor dado à causa, respeitando o mínimo de 5 UFESP’S para cada uma, que deverá
ser recolhido no prazo de 48 horas, independentemente de intimação, na forma do artigo. 42 da lei 9099/95. - ADV RODRIGO
RODRIGUES DE CASTRO OAB/SP 231812 - ADV MARCELO LALONI TRINDADE OAB/SP 86908 - ADV JORGE MÁRCIO
GOMES MÓL OAB/SP 199738
562.01.2007.059203-5/000000-000 - nº ordem 13704/2007 - Reparação de Danos (em geral) - RODRIGO BRITO SANCHES
X SERASA - CENTRALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS BANCÁRIOS E OUTROS - Sentença nº 707/2010 registrada em 25/02/2010
no livro nº 525 às Fls. 140/142: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente ação de indenização c.c.
obrigação de fazer que RODRIGO BRITO SANCHES move contra SERASA e ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SAO PAULO e,
em conseqüência, condeno solidariamente as rés ao pagamento da indenização em R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) pelos
danos provocados ao autor, com juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Deixo de condenar em custas de sucumbência,
conforme arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95. Eventual recurso deverá ser interposto no prazo de 10 (dez) dias, com preparo à razão
de 2% do valor da condenação mais 1% do valor dado à causa, respeitando o mínimo de 5 UFESP’S para cada uma, que deverá
ser recolhido no prazo de 48 horas, independentemente de intimação, na forma do artigo. 42 da lei 9099/95. - ADV RODRIGO
RODRIGUES DE CASTRO OAB/SP 231812 - ADV MARCELO LALONI TRINDADE OAB/SP 86908 - ADV JORGE MÁRCIO
GOMES MÓL OAB/SP 199738
562.01.2007.059203-5/000000-000 - nº ordem 13704/2007 - Reparação de Danos (em geral) - RODRIGO BRITO SANCHES
X SERASA - CENTRALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS BANCÁRIOS E OUTROS - Revogo os efeitos da tutela anteriormente concedida
à fls. 19 - ADV RODRIGO RODRIGUES DE CASTRO OAB/SP 231812 - ADV MARCELO LALONI TRINDADE OAB/SP 86908 ADV JORGE MÁRCIO GOMES MÓL OAB/SP 199738
562.01.2007.059206-3/000000-000 - nº ordem 13705/2007 - Reparação de Danos (em geral) - DETY’S DEDETIZADORA
LTDA ME X SERASA - CENTRALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS BANCÁRIOS E OUTROS - Vistos.Revogo os efeitos da tutela
anteriormente concedida à fls. 22. - ADV RODRIGO RODRIGUES DE CASTRO OAB/SP 231812 - ADV SOCRATES MUSCULIS
OAB/SP 13590 - ADV ARNOR SERAFIM JUNIOR OAB/SP 79797
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º