Disponibilização: Sexta-feira, 9 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano III - Edição 689
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Dr. Marco Antônio Costa Neves Buchala, Juiz de Direito da Comarca de Potirendaba, na forma da Lei, etc.
Faz saber a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que se processa por este Juízo e Cartório
do Ofício Judicial da Comarca de Potirendaba, os termos da ação de INTERDIÇÃO que PEDRO CARLOS GARCIA DIAS move
contra EDVIRGE PASTORELLI DIAS, tendo sido decretada a interdição deste, conforme se vê no tópico final da sentença
seguinte: (...). Ante o exposto, decreto a interdição da requerida EDVIRGE PASTORELLI DIAS, declarando-a absolutamente
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 3º, II, do Código Civil, e de acordo com o artigo 1.775, §
3º, do Código Civil, nomeio-lhe Curador o requerente, Sr. PEDRO CARLOS GARCIA DIAS. Em obediência ao disposto no artigo
1.184 do Código de Processo Civil e no artigo 9º, III, do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se na
imprensa local e no Órgão Oficial, três (3) vezes, com intervalo de 10 dias. (...).
Passado pelo Ofício Judicial da Comarca de Potirendaba, aos 28 de janeiro de 2010.
Edital de publicação de sentença declaratória de Interdição extraído dos autos de Interdição, em que figura como requerente
PEDRO CARLOS GARCIA DIAS, e como interditanda ANA ROSÁRIA GARCIA DIAS Processo nº 474.01.2009.001294-3/000000000 (Nº Ordem 574/2009).
Dr. Marco Antônio Costa Neves Buchala, Juiz de Direito da Comarca de Potirendaba, na forma da Lei, etc.
Faz saber a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que se processa por este Juízo e Cartório
do Ofício Judicial da Comarca de Potirendaba, os termos da ação de INTERDIÇÃO que PEDRO CARLOS GARCIA DIAS move
contra ANA ROSÁRIA GARCIA DIAS, tendo sido decretada a interdição deste, conforme se vê no tópico final da sentença
seguinte: (...). Ante o exposto, decreto a interdição da requerida ANA ROSÁRIA GARCIA DIAS, declarando-a absolutamente
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 3º, II, do Código Civil, e de acordo com o artigo 1.775, §
3º, do Código Civil, nomeio-lhe Curador o requerente, Sr. PEDRO CARLOS GARCIA DIAS. Em obediência ao disposto no artigo
1.184 do Código de Processo Civil e no artigo 9º, III, do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se na
imprensa local e no Órgão Oficial, três (3) vezes, com intervalo de 10 dias. (...).
Passado pelo Ofício Judicial da Comarca de Potirendaba, aos 28 de janeiro de 2010.
PRAIA GRANDE
1ª Vara da Família e Sucessões
1º OFÍCIO DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
Fórum de Praia Grande - Comarca de Praia Grande
JUIZ: ANDRÉ LUIS MACIEL CARNEIRO
477.01.2008.009587-6/000000-000 - nº ordem 1038/2008 - Separação (Ordinário) - S. M. D. S. D. X R. D. G. - Fls. 50 JUSTIÇA GRATUITA EDITAL - CITAÇÃO - PRAZO 20 DIAS - SEPARAÇÃO (ORDINÁRIO) PROCESSO Nº 477.01.2008.0095876/000000-000 - NÚMERO DE ORDEM: 1038/2008 O DOUTOR ANDRÉ LUÍS MACIEL CARNEIRO, MM. Juiz de Direito Titular
da 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Praia Grande, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER
a ROBSON DIZIOLI GASPAROTTI, brasileiro, casado, vigilante, portador do RG nº 20.954.827-7 SSP/SP, inscrito no CPF/MF
nº 133.969.218-01, nos últimos endereços não encontrado, que lhe foi proposta uma Ação de Separação (Ordinário), requerida
por SANDRA MARQUES DE SALES DIZIOLI, brasileira, casada, encarregada de departamento pessoal, portadora da Cédula
de Identidade RG nº 25.232.420-1 SSP/SP, inscrita no CPF/MF nº 192.791.968-12, com endereço à Avenida Senador Azevedo
Junior, nº 763 - Tude Bastos - Praia Grande/SP, constando da inicial que as partes contraíram núpcias aos 12/02/2005, adotando
o Regime da Comunhão Parcial de Bens, sendo que, desta união, nasceu 01 (um) filho, quem nasceu com algumas complicações,
necessitando de cuidados intensos. Conforme alegado pela requerente, as brigas ficaram freqüentes, pois a mesma descobriu
que o requerido estava se relacionando com uma outra pessoa. Ainda conforme alegação da requerente, a mesma sempre
sofreu agressões verbais e físicas, na frente do seu filho e das enfermeiras que o acompanhavam em seu tratamento domiciliar.
Diante do exposto, requer: DECRETAÇÃO da SEPARAÇÃO. Encontrando-se o requerido em lugar incerto e não sabido, foi
determinada a sua CITAÇÃO por Edital para os atos e termos da Ação proposta. Fica advertido o réu que o prazo para defesa
é de 15 (QUINZE) DIAS, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil, não sendo contestada a Ação, presumir-se-ão
verdadeiros os fatos articulados pela autora. Será o presente Edital afixado no local de costume e publicado pela imprensa na
forma da Lei. NADA MAIS. Dado e passado na Cidade e Comarca de Praia Grande em 07 de abril de 2010.
477.01.2008.013703-9/000000-000 - nº ordem 1483/2008 - Alimentos (Ordinário) - G. G. N. X E. C. D. S. - Fls. 56 - JUSTIÇA
GRATUITA EDITAL - CITAÇÃO - PRAZO 20 DIAS - ALIMENTOS (ORDINÁRIO) PROCESSO Nº 477.01.2008.013703-9/000000000 - NÚMERO DE ORDEM: 1483/2008 O DOUTOR ANDRÉ LUÍS MACIEL CARNEIRO, MM. Juiz de Direito Titular da 1ª Vara
de Família e Sucessões da Comarca de Praia Grande, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a ERIVELTON
CANDIDO DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, soldador, nos últimos endereços não encontrado, que lhe foi proposta uma Ação
de Alimentos (Ordinário), requerida por GUILHERME GALHARDI NOGUEIRA DOS SANTOS, representado pela genitora
MILENA APARECIDA NOGUEIRA, desempregada, com endereço à Rua Geraldo Deolindo, nº 55 - Quietude - Praia Grande/SP,
constando da inicial, conforme alegações feitas pela representante do requerente, que a mesma está desempregada e possui
uma situação financeira precária, pois, não ganha, mensalmente, o suficiente para prover o seu e o sustendo de seu filho. A
requerente, alega, ainda, que mora de favor, em casa de parentes, com seu filho, que, por conta da tenra idade, possui gastos
exorbitantes. Encontrando-se o requerido em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO por Edital para os
atos e termos da Ação proposta. Fica advertido o requerido que o prazo para defesa é de 15 (QUINZE) DIAS, nos termos do
artigo 285 do Código de Processo Civil, não sendo contestada a Ação, presumir-se-ão verdadeiros os fatos articulados pela
representante do requerente. Será o presente Edital afixado no local de costume e publicado pela imprensa na forma da Lei.
NADA MAIS. Dado e passado na cidade e comarca de Praia Grande em 07 de abril de 2010.
477.01.2009.006919-6/000000-000 - nº ordem 797/2009 - Interdição - GLORETE FATIMA DO PRADO X MARIO SERGIO
DO PRADO DE JESUS - JUSTIÇA GRATUITA EDITAL - INTERDIÇÃO EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º