Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Maio de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano III - Edição 709
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Processo 001.10.013896-0 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - J. de S. L. - A. J. do V. - Vistos. Em
aditamento à inicial, em dez dias proceda a autora a retificação do polo passivo da ação, no qual deverão constar os sucessores
do “de cujus” (e não o espólio). Recolha a taxa previdenciária que independe dos benefícios da justiça gratuita. Int. - ADV: RITA
CRISTINA FRANCO BARBOSA (OAB 152702/SP)
Processo 001.10.013989-3 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - M. B. A. - R. A. S. - Vistos. Não tem
interesse de agir a parte que propõe ação declaratória para o reconhecimento de um direito sem a existência de um litígio a
respeito do mesmo. Bastará as partes, querendo lavrarem escritura para o conhecimento público da situação que vivem. Em
razão do exposto e com apoio no artigo 267, VI do CPC, julgo extinta sem julgamento de mérito a ação declaratória. Custas pela
autora, observada a assistência judiciária. Arquive-se. PRIC - ADV: EDMO MARIANO DA SILVA (OAB 103540/SP)
Processo 001.10.014172-3 - Separação Litigiosa - Dissolução - Erica Vanessa André Gonçalves da Silva - Alessandro Luiz
Moreno Gonçalves - Vistos. 1- Defiro à autora os benefícios da assistência judiciária. 2- Cite-se o réu nos endereços fornecidos
ou onde for localizado, para que ofereça resposta no prazo de 15 dias, ficando ciente que, nos termos do Artigo 285 do CPC, em
não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como sendo verdadeiros os fatos articulados pelo(a) autor(a), na petição
inicial, cuja cópia seguirá em anexo, servindo o presente, por cópia digitada, como MANDADO. Ficam autorizadas as diligências
com os benefícios do §2º do art.172 do CPC. CUMPRA-SE. - ADV: ADELE APARECIDA FERNANDES MORAIS (OAB 247034/
SP)
Processo 001.10.014179-0 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E. A. N. dos S. O. - F. R. C. de O. - Vistos. 1- Defiro à autora os
benefícios da assistência judiciária. 2- Cite-se o réu nos endereços fornecidos ou onde for localizado, para que ofereça resposta
no prazo de 15 dias, ficando ciente que, nos termos do Artigo 285 do CPC, em não sendo contestada a ação, presumir-se-ão
aceitos como sendo verdadeiros os fatos articulados pelo(a) autor(a), na petição inicial, cuja cópia seguirá em anexo, servindo
o presente, por cópia digitada, como MANDADO. Ficam autorizadas as diligências com os benefícios do §2º do art.172 do CPC.
CUMPRA-SE. - ADV: DEBORA DANIEL TUNES (OAB 267109/SP), ARIANE AZEVEDO LEONARDI (OAB 177649/SP)
Processo 001.10.014330-0 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - R. F. A. e outro - Vistos. Em
dez dias, junte certidão de casamento averbada com a separação (artigo 283 do CPC) e, recolha a taxa previdenciária que
independe dos benefícios da justiça gratuita. Int. - ADV: ALEXANDRE ALVES FREIRE (OAB 192043/SP)
Processo 001.10.015590-2 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M. C. S. O. - L. M. de O. - Vistos. Defiro a ré os benefícios da
justiça gratuita. Sobre a contestação e documentos de fls. 37/55, manifeste-se o autor e o MP. Int. - ADV: ISRAEL MOREIRA DE
AZEVEDO (OAB 61593/SP), DANIELA AC MONTEIRO (OAB 240581/SP)
Processo 001.10.015590-2 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M. C. S. O. - L. M. de O. - Vistos. Desentranhe-se fls. 4/22 dos
autos da exceção em apenso, juntando-se a estes. Após, voltem conclusos. Int. - ADV: ISRAEL MOREIRA DE AZEVEDO (OAB
61593/SP), DANIELA AC MONTEIRO (OAB 240581/SP)
Processo 001.10.015591-0 - Procedimento Ordinário - Guarda - M. C. S. O. - L. M. de O. - Vistos. Informe o autor o
andamento do processo 113/09 Busca e Apreensão de Menor que tramita perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Mongaguá-SP.
Int. - ADV: ISRAEL MOREIRA DE AZEVEDO (OAB 61593/SP), DANIELA AC MONTEIRO (OAB 240581/SP)
Processo 001.10.016345-0 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Sucessões - Irineu Zanetti e outro - Vistos etc.
I Z e M T separados judicialmente, requereram o restabelecimento da sociedade conjugal. Diante do exposto e com apoio no
artigo 1577 do Código Civil, homologo a reconciliação do casal, restabelecendo a sociedade conjugal, nos mesmos termos em
que fora anteriormente constituída pelo casamento, ressalvados os direitos de terceiros adquiridos antes e durante o estado
de separado (parágrafo único do artigo 1577 do C.C.),voltando a mulher a usar o nome de casada MARISA TIROTI ZANETTI
Expeça-se mandado de averbação e ofício ao INSS para cessar os descontos. Custas pelos requerentes. Arquive-se. P.R.I.C.
São Paulo, 04 de maio de 2010. - ADV: CELIA PERCEVALLI THEODORO MENDES (OAB 75914/SP)
Processo 001.10.018006-0 - Outras medidas provisionais - Família - Elizete Mendes - Antonio Carlos Ymanaca - Vistos. 1Defiro a antecipação parcial de tutela para autorizar GUILHERME MENDES YAMANAKA a tirar seu passaporte, uma vez que tal
medida, por si só, em nada trará risco ou prejuízo ao jovem 2- Cite-se a ré nos endereços fornecidos ou onde for localizada, para
que ofereça resposta no prazo de 15 dias, ficando ciente que, nos termos do Artigo 285 do CPC, em não sendo contestada a
ação, presumir-se-ão aceitos como sendo verdadeiros os fatos articulados pelo(a) autor(a), na petição inicial, cuja cópia seguirá
em anexo, servindo o presente, por cópia digitada, como MANDADO. Ficam autorizadas as diligências com os benefícios do §2º
do art.172 do CPC. CUMPRA-SE. - ADV: WENCESLAU BRAZ LOPES DOS SANTOS JUNIOR (OAB 129654/SP)
Processo 001.97.144730-9 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - R. de A. F. - J. C. F. - E. - Para que produza os
seus jurídicos e legais efeitos, homologo, por sentença, a sobrepartilha de fls.286/288, nestes autos de Arrolamento dos bens
deixados por falecimento de JOEL CARLOS FANTIM. Em conseqüência adjudico ao cônjuge e aos herdeiros os seus respectivos
quinhões, ressalvados erros, omissões e direitos de terceiros. Transitada em julgado e nos termos do artigo 1031, § 2º do CPC,
o formal de sobrepartilha, será expedido após o recolhimento do imposto “causa mortis” ou o reconhecimento da isenção nos
termos do artigo 6º, I “a” da Lei 10705/00 c.c. art. 8º da Portaria CAT 72/01, com a vinda aos autos da concordância da Fazenda
Pública, recolhidas eventuais custas, pagas as xerocópias e a taxa a que se refere o provimento 833/04. Arquivem-se. P.R.I. ADV: RENATO CESAR LARAGNOIT (OAB 101305/SP)
Processo 004.04.038391-5 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Miriam Salvador e outro - Maria Emília Salvador e
outro - Vistos. 1 - Trata-se de processo de Arrolamento requerido por MIRIAM SALVADOR em face de Maria Emilia Salvador..
2 Intimado o autor pela imprensa oficial e por intermédio de Oficial de Justiça às fls.23 a cumprir o despacho de fls.19 , não
atendeu integralmente a determinação. 3 - Diante do exposto, DECLARO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 267,
I do CPC e 284 parágrafo único do CPC. 4 Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, exceto as
procurações e guias de recolhimento. 5 Custas pelo autor observada a assistência judiciária gratuita. 6- Após, arquivem-se.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º