Disponibilização: Terça-feira, 15 de Junho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 733
1655
LANDIM contra TARSIO DENER DA SILVA. Em conseqüência, aguarde-se o cumprimento do acordo. Decorrido o prazo sem
manifestação da parte interessada, intime-se o(a) requerido(a) para retirada dos documentos que instruíram a inicial. Prazo:
90(noventa) dias. Após, arquivem-se os autos com fundamento no artigo 269, III do CPC. P.R.I. - ADV ROBSON DA SILVA DE
ALMEIDA OAB/SP 251103
210.01.2010.000351-2/000000-000 - nº ordem 94/2010 - Execução de Título Extrajudicial - RELF MAGANIZE DE GUAIRA
LTDA -ME X RAQUEL DA SILVA CLEMENTE - Sentença nº 775/2010 registrada em 17/05/2010 no livro nº 55 às Fls. 239:
VISTOS. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo a que chegaram as
partes e constantes de fls. 17/18 nestes autos de EX. TIT. EXTRAJUDICIAL movida por RELF MAGAZINE DE GUAIRA LTDA
ME contra RAQUEL DA SILVA CLEMENTE. Em conseqüência, aguarde-se o cumprimento do acordo. Decorrido o prazo sem
manifestação da parte interessada, intime-se o(a) requerido(a) para retirada dos documentos que instruíram a inicial. Prazo:
90(noventa) dias. Após, arquivem-se os autos com fundamento no artigo 269, III do CPC. P.R.I. - ADV JEAN CARLOS DOS
SANTOS OAB/SP 205293
210.01.2010.000352-5/000000-000 - nº ordem 95/2010 - Execução de Título Extrajudicial - RELF MAGANIZE DE GUAIRA
LTDA -ME X MARCIA RENATA CARVALHO - Sentença nº 767/2010 registrada em 17/05/2010 no livro nº 55 às Fls. 231: VISTOS.
Tendo em vista os termos da petição retro, JULGO EXTINTA a presente ação EX. TIT. EXTRAJUDICIAL movida por RELF
MAGAZINE DE GUAIRA LTDA ME contra MARCIA RENATA CARVALHO, com fundamento no artigo 794, I do CPC. Intime-se
o(a) executado(a) para retirada dos documentos que instruíram a inicial. Prazo:90(noventa) dias. Oportunamente, arquivem-se
e proceda-se a incineração conforme determinado no “item 21” do Prov.806/03, de 05/08/03. P.R.I - ADV JEAN CARLOS DOS
SANTOS OAB/SP 205293
210.01.2010.000354-0/000000-000 - nº ordem 97/2010 - Execução de Título Extrajudicial - RELF MAGANIZE DE GUAIRA
LTDA -ME X ADALBERTO RIBEIRO TRINCK - Sentença nº 778/2010 registrada em 17/05/2010 no livro nº 55 às Fls. 242:
VISTOS. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo a que chegaram as
partes e constantes de fls. 20/21 nestes autos de EX. TIT. EXTRAJUDICIAL movida por RELF MAGAZINE DE GUAIRA LTDA
ME contra ADALBERTO RIBEIRO TRINCK. Em conseqüência, aguarde-se o cumprimento do acordo. Decorrido o prazo sem
manifestação da parte interessada, intime-se o(a) requerido(a) para retirada dos documentos que instruíram a inicial. Prazo:
90(noventa) dias. Após, arquivem-se os autos com fundamento no artigo 269, III do CPC. P.R.I. - ADV JEAN CARLOS DOS
SANTOS OAB/SP 205293
210.01.2010.000446-7/000000-000 - nº ordem 141/2010 - Execução de Título Extrajudicial - LUCIANO BERALDO DE
SOUZA ME X ENILZA CARNEIRO VASCONCELOS - Sentença nº 773/2010 registrada em 17/05/2010 no livro nº 55 às Fls.
237: VISTOS. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo a que chegaram
as partes e constantes de fls. 11 nestes autos de EX. TIT. EXTRAJUDICIAL movida por LUCIANO BERALDO DE SOUZA ME
contra ENILZA CARNEIRO VASCONCELOS. Em conseqüência, aguarde-se o cumprimento do acordo. Decorrido o prazo sem
manifestação da parte interessada, intime-se o(a) requerido(a) para retirada dos documentos que instruíram a inicial. Prazo:
90(noventa) dias. Após, arquivem-se os autos com fundamento no artigo 269, III do CPC. P.R.I. - ADV ALINE CRISTINA SILVA
LANDIM OAB/SP 196405
210.01.2010.000512-0/000000-000 - nº ordem 169/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - PEDRO
BERGAMO NETO CALÇADOS X CLAUDEMIR ANTONIO FIDELIS LOPES - Sentença nº 885/2010 registrada em 21/05/2010
no livro nº 56 às Fls. 65: JULGO EXTINTA, sem julgamento do mérito, a ação de COBRANÇA que PEDRO BERGAMO NETO
CALÇADOS ajuizou em face de CLAUDEMIR ANTONIO FIDELIS LOPES. Deixo de condenar o autor ao pagamento das verbas
de sucumbência por não restar demonstrada a má fé. Publicada em audiência. Saem os presentes intimados. Registre-se. Nada
Mais. Do que e para constar, lavrei o presente que lido e por conforme achado, vai devidamente assinado. - ADV FRANCELINO
ROGERIO SPOSITO OAB/SP 241525
210.01.2010.000527-7/000000-000 - nº ordem 174/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
POR DANO MORAL - SEBASTIÃO PEREIRA DOS SANTOS X BANCO BRADESCO S.A - Sentença nº 884/2010 registrada em
21/05/2010 no livro nº 56 às Fls. 64: JULGO EXTINTA, sem julgamento do mérito, a ação de INDENIZAÇÃO que SEBASTIÃO
PEREIRA DOS SANTOS ajuizou em face de BANCO BRADESCO S/A. Deixo de condenar o autor ao pagamento das verbas de
sucumbência por não restar demonstrada a má fé. Publicada em audiência. Saem os presentes intimados. Registre-se. Nada
Mais. - ADV ROBSON DA SILVA DE ALMEIDA OAB/SP 251103
210.01.2010.000652-9/000000-000 - nº ordem 235/2010 - Execução de Título Extrajudicial - MARIA ANITA FORNEL
RODRIGUES ME X DANIEL PRIMEIRO DOS SANTOS - NOTA DE CARTORIO (nos termos do art. 162, §4° do CPC): para
requerente manifestar sobre o “AR” devolvido onde informa que deixou de citar e intimar o(a) requerido(a) por não encontrálo(a), requerendo expressamente o que de direito. - ADV ALINE CRISTINA SILVA LANDIM OAB/SP 196405
210.01.2010.000858-4/000000-000 - nº ordem 309/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - AO
BARAULHO CALÇADOS DE GUAIRA LTDA - ME X VALDECI FRANCISCO - Sentença nº 771/2010 registrada em 17/05/2010 no
livro nº 55 às Fls. 235: VISTOS. Tendo em vista os termos da petição retro, JULGO EXTINTA a presente ação COBRANÇA movida
por AO BARULHO CALÇADOS DE GUAIRA LTDA ME contra VALDECI FRANCISCO, com fundamento no artigo 269, III do CPC.
Intime-se o(a) requerido(a) para retirada dos documentos que instruíram a inicial. Prazo:90(noventa) dias. Oportunamente,
arquivem-se e proceda-se a incineração conforme determinado no “item 21” do Prov.806/03, de 05/08/03. P.R.I - ADV ALINE
CRISTINA SILVA LANDIM OAB/SP 196405
210.01.2010.001057-0/000000-000 - nº ordem 339/2010 - Execução de Título Extrajudicial - DROGARIA CENTRAL DE
GUAIRA LTDA-ME X VALTER APARECIDO DA SILVA - NOTA DE CARTORIO (nos termos do art. 162, §4° do CPC): para
requerente manifestar sobre o “AR” devolvido onde informa que deixou de citar e intimar o(a) requerido(a) por não encontrálo(a), requerendo expressamente o que de direito. - ADV JEAN CARLOS DOS SANTOS OAB/SP 205293
210.01.2010.000981-0/000000-000 - nº ordem 362/2010 - Execução de Título Extrajudicial - MARIA ANTONIA MODASPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º