Disponibilização: Terça-feira, 29 de Junho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 743
730
HORTENCIA DE CAMARGO OAB/SP 59799 - ADV NEYDE MARIA MARTINS CINOCA PIOVAN OAB/SP 189875 - ADV CARLA
CRISTINA PASCHOALOTTE OAB/SP 148168 - ADV JOSÉLIA ALVES DE JESUS OAB/SP 196584 - ADV EDINEIA SANTOS
DIAS OAB/SP 197358
108.01.2008.002523-6/000000-000 - nº ordem 868/2008 - Embargos de Terceiro - SANDRA REGINA ALVES DOS REIS X
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO E OUTROS - Fls. 179 - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Requeiram às
partes o que de direito. Após, nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as formalidades de praxe. Int. - ADV JOSÉ
CARLOS CRUZ OAB/SP 264514 - ADV GLADYS NATALINA MARIA NEGRINI OAB/SP 105125 - ADV JONATHAS VALERIO DA
SILVA OAB/SP 122471 - ADV JOSEFINA HORTENCIA DE CAMARGO OAB/SP 59799 - ADV NEYDE MARIA MARTINS CINOCA
PIOVAN OAB/SP 189875 - ADV CARLA CRISTINA PASCHOALOTTE OAB/SP 148168 - ADV JOSÉLIA ALVES DE JESUS OAB/
SP 196584 - ADV EDINEIA SANTOS DIAS OAB/SP 197358
108.01.2008.002530-1/000000-000 - nº ordem 897/2008 - Embargos de Terceiro - RONIVAL MACEDO GOMES X ARTHUR
MECATTI FERRARI E OUTROS - Fls. 177 - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Requeiram às partes o que de direito. Após, nada
sendo requerido, arquivem-se os autos com as formalidades de praxe. Int. - ADV JOSÉ CARLOS CRUZ OAB/SP 264514 - ADV
GLADYS NATALINA MARIA NEGRINI OAB/SP 105125 - ADV JONATHAS VALERIO DA SILVA OAB/SP 122471 - ADV JOSEFINA
HORTENCIA DE CAMARGO OAB/SP 59799 - ADV NEYDE MARIA MARTINS CINOCA PIOVAN OAB/SP 189875 - ADV CARLA
CRISTINA PASCHOALOTTE OAB/SP 148168 - ADV JOSÉLIA ALVES DE JESUS OAB/SP 196584 - ADV EDINEIA SANTOS
DIAS OAB/SP 197358
108.01.2008.002539-6/000000-000 - nº ordem 907/2008 - Embargos de Terceiro - MARIA QUITÉRIA ALVES DA SILVA X
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO E OUTROS - Fls. 177 - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Requeiram às
partes o que de direito. Após, nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as formalidades de praxe. Int. - ADV JOSÉ
CARLOS CRUZ OAB/SP 264514 - ADV GLADYS NATALINA MARIA NEGRINI OAB/SP 105125 - ADV JONATHAS VALERIO DA
SILVA OAB/SP 122471 - ADV JOSEFINA HORTENCIA DE CAMARGO OAB/SP 59799 - ADV NEYDE MARIA MARTINS CINOCA
PIOVAN OAB/SP 189875 - ADV CARLA CRISTINA PASCHOALOTTE OAB/SP 148168 - ADV JOSÉLIA ALVES DE JESUS OAB/
SP 196584 - ADV EDINEIA SANTOS DIAS OAB/SP 197358
108.01.2008.002540-5/000000-000 - nº ordem 908/2008 - Embargos de Terceiro - ADRIANA ALVES DA SILVA X MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO E OUTROS - Fls. 177 - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Requeiram às partes o que
de direito. Após, nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as formalidades de praxe. Int. - ADV JOSÉ CARLOS CRUZ
OAB/SP 264514 - ADV GLADYS NATALINA MARIA NEGRINI OAB/SP 105125 - ADV JONATHAS VALERIO DA SILVA OAB/SP
122471 - ADV JOSEFINA HORTENCIA DE CAMARGO OAB/SP 59799 - ADV NEYDE MARIA MARTINS CINOCA PIOVAN OAB/
SP 189875 - ADV CARLA CRISTINA PASCHOALOTTE OAB/SP 148168 - ADV JOSÉLIA ALVES DE JESUS OAB/SP 196584 ADV EDINEIA SANTOS DIAS OAB/SP 197358
108.01.2008.002547-4/000000-000 - nº ordem 928/2008 - Embargos de Terceiro - RAIMUNDO ARAÚJO DA MOTA X
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO E OUTROS - Fls. 182 - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Requeiram às
partes o que de direito. Após, nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as formalidades de praxe. Int. - ADV JOSÉ
CARLOS CRUZ OAB/SP 264514 - ADV GLADYS NATALINA MARIA NEGRINI OAB/SP 105125 - ADV JONATHAS VALERIO DA
SILVA OAB/SP 122471 - ADV JOSEFINA HORTENCIA DE CAMARGO OAB/SP 59799 - ADV NEYDE MARIA MARTINS CINOCA
PIOVAN OAB/SP 189875 - ADV CARLA CRISTINA PASCHOALOTTE OAB/SP 148168 - ADV JOSÉLIA ALVES DE JESUS OAB/
SP 196584 - ADV EDINEIA SANTOS DIAS OAB/SP 197358
108.01.2008.002558-0/000000-000 - nº ordem 948/2008 - Embargos de Terceiro - JOÃO ANDRE CARNEIRO X MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO E OUTROS - Fls. 167 - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Requeiram às partes o que
de direito. Após, nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as formalidades de praxe. Int. - ADV JOSÉ CARLOS CRUZ
OAB/SP 264514 - ADV GLADYS NATALINA MARIA NEGRINI OAB/SP 105125 - ADV JONATHAS VALERIO DA SILVA OAB/SP
122471 - ADV JOSEFINA HORTENCIA DE CAMARGO OAB/SP 59799 - ADV NEYDE MARIA MARTINS CINOCA PIOVAN OAB/
SP 189875 - ADV CARLA CRISTINA PASCHOALOTTE OAB/SP 148168 - ADV JOSÉLIA ALVES DE JESUS OAB/SP 196584 ADV EDINEIA SANTOS DIAS OAB/SP 197358
108.01.2008.002569-7/000000-000 - nº ordem 977/2008 - Embargos de Terceiro - ALCINO PEREIRA DE ANDRADE X
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO E OUTROS - Fls. 181 - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Requeiram às
partes o que de direito. Após, nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as formalidades de praxe. Int. - ADV JOSÉ
CARLOS CRUZ OAB/SP 264514 - ADV GLADYS NATALINA MARIA NEGRINI OAB/SP 105125 - ADV JONATHAS VALERIO DA
SILVA OAB/SP 122471 - ADV JOSEFINA HORTENCIA DE CAMARGO OAB/SP 59799 - ADV NEYDE MARIA MARTINS CINOCA
PIOVAN OAB/SP 189875 - ADV CARLA CRISTINA PASCHOALOTTE OAB/SP 148168 - ADV JOSÉLIA ALVES DE JESUS OAB/
SP 196584 - ADV EDINEIA SANTOS DIAS OAB/SP 197358
108.01.2008.003142-8/000000-000 - nº ordem 1108/2008 - Indenização (Ordinária) - AMILTON JOSÉ TEIXEIRA X SISTEM
TEC COMERCIO DE ANTENAS LTDA ME - Fls. 70 - (DECURSO DE PRAZO: Certifico e dou fé que em 11/05/2010, decorreu
o prazo legal para a (o) Requerido apresentar contestação). Manifeste-se o (a) Requerente sobre o silêncio seu adverso. Int. ADV SEBASTIAO HILARIO DOS SANTOS OAB/SP 143157 - ADV JOSÉ VALÉRIO NETO OAB/SP 249734
108.01.2008.003242-2/000000-000 - nº ordem 1162/2008 - Indenização (Ordinária) - JOSE CARLOS CARNEIRO DE MORAIS
X ITAU VIDA E PREVIDENCIA S.A. - Fls. 182/184 - Vistos, JOSÉ CARLOS CARNEIRO DE MORAIS propôs a presente ação
indenizatória em virtude do não pagamento de seguro contratado c.c. danos morais em face de ITAÚ VIDA E PREVIDÊNCIA
S.A., alegando, em síntese, que em meados de 2001 contratou com a requerida seguro de vida da apólice nº 82.704.706.9 e
em 15/03/02 se envolveu em acidente automobilístico que resultou na sua invalidez permanente. Aduz que requereu o benefício
de indenização por invalidez permanente à seguradora e esta não realizou o pagamento devido na forma contratual, sob
alegação de que a apólice só garante indenização por invalidez permanente total. Requer a procedência da ação para condenar
a empresa ré a realizar o pagamento da indenização contratada a título de seguro de vida no valor estimado de R$26.158,60,
juntou documentos de fls. 08/30. Citação (fls. 36). O réu em contestação (fls. 38/62) requer a improcedência da ação diante da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º