Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Agosto de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano III - Edição 783
1816
PROCESSO :008.10.016278-6
CLASSE
:MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA)
BO : 1050/2010 - São Paulo
AUTORA
: Justiça Pública
INDICIADA
: Virgilio Jose dos Santos
VARA:1ª VARA CRIM. E JUIZ.VIOL.DOM. E FAM.CONT.MULHER
PROCESSO :008.10.016215-8
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 900041/2010 - São Paulo
AUTORA
: JUSTIÇA PÚBLICA
DECLARANTE : Milton Bueno Pontes Filho
VARA:1ª VARA CRIM. E JUIZ.VIOL.DOM. E FAM.CONT.MULHER
1ª Vara Criminal
Dra. Cristina Elena Varela Werlang - Juíza de Direito Titular
Processo nº.: 583.008.2009.208546-3/000000-000 - Controle nº.: 2081/2009 - INQUÉRITO POLICIAL - Partes: Justiça
Pública X GEOBERTINE LAURENTINA DE OLIVEIRA. Fl. 240. Vistos. Designo o dia 14 (quatorze) de SETEMBRO de 2010,
às 14:20 horas, para audiência preliminar, nos termos da Lei nº 9099/95, intimando-se a autora do fato Geobertine Laurentina
de Oliveira, consignando-se no mandado de que deverá comparecer acompanhada de advogado de sua confiança e que na
falta deste será designado defensor público. Requisitem-se Folha de Antecedentes, Informações Criminais e certidões do que
constar. Dê-se ciência ao Ministério Público. Advogados: JOÃO EVANGELISTA DOMINGUES - OAB/SP nº.:107794;
Processo nº.: 583.008.2009.000481-4/000000-000 - Controle nº.: 402/2009 - INQUÉRITO POLICIAL - Partes: Justiça Pública
X JOÃO CARLOS PINHEIRO E VADIR FIORIN PINHEIRO. Fl. 68. Vistos. Designo o dia 16 (dezesseis) de SETEMBRO de
2010, às 15:50 horas, para audiência preliminar, nos termos da Lei nº 9099/95, intimando-se os autores do fato Vadir Fiorin
Pinheiro e João Carlos Pinheiro, consignando-se nos mandados de que deverão comparecer acompanhados de advogado de
sua confiança e que na falta destes será designado defensor público. Requisitem-se Folha de Antecedentes e Informações
Criminais atualizadas. Dê-se ciência ao Ministério Público. Advogados: DULCINEIA MARIA MACHADO - OAB/SP nº.:129442 (P/
CIÊNCIA);
Processo nº.: 583.008.2007.002239-6/000000-000 - Controle nº.: 2022/2007 - INQUÉRITO POLICIAL - Partes: Justiça
Pública X BRUNO DOS SANTOS ANDRE. Fl. 103. Vistos. Designo o dia 23 (vinte e três) de SETEMBRO de 2010, às 15:00
horas, para audiência preliminar, nos termos da Lei nº 9099/95, intimando-se o autor do fato Bruno dos Santos André e a vítima
Daniel Tavares de Goes, consignando-se no mandado do autor de que deverá comparecer acompanhado de advogado de sua
confiança e que na falta deste será designado defensor público. Requisitem-se Folha de Antecedentes, Informações Criminais
e certidões do que constar. Intime-se o advogado da vítima. Dê-se ciência ao Ministério Público deste despacho e do laudo
de fls. 101/102. Advogados: DANTE BELCHIOR ANTUNES - OAB/SP nº.:194993; RUBENS TAVARES DE GOES - OAB/SP
nº.:261956;
Processo nº.: 583.008.2008.001722-0/000000-000 - Controle nº.: 1321/2008 - INQUÉRITO POLICIAL - Partes: Justiça
Pública X WASHINGTON BATISTA. Fl. 108. Ante o cumprimento pelo acusado, da pena restritiva de direito (fls. 98, 101 e
104) a qual lhe foi proposta e aceita (fls. 86/87), com fundamento no artº 84, § único da Lei nº 9099/95, JULGO EXTINTA A
PUNIBILIDADE de WASHINGTON BATISTA, devidamente qualificado nestes autos. Providencie o cartório as devidas anotações
e comunicações. Publique-se, registre-se e arquivem-se os autos. Advogados: RONALDO CARIS - OAB/SP nº.:178351;
Processo nº.: 583.008.2007.001733-3/000000-000 - Controle nº.: 1582/2007 - INQUÉRITO POLICIAL - Partes: Justiça
Pública X PAULO NUNES DA SILVA. Ficar ciente da r.decisão de fl. 151, que segue transcrita: “Fls. 148/149: Acolho a judiciosa
manifestação do(a) ilustre Representante do Ministério Público e determino o ARQUIVAMENTO destes autos com as ressalvas
do artigo 18 do Código de Processo Penal, fazendo-se as anotações e comunicações de praxe.”. Advogados: JULIO CESAR
MANFRINATO - OAB/SP nº.:105304;
Processo nº.: 583.008.2008.001759-0/000000-000 - Controle nº.: 1342/2008 - QUEIXA-CRIME - WILSON ROBERTO
LOPES X MARCIO AMBROZIO DA SILVA. Fls. 148/148vº. Apresentar as alegações finais, no prazo legal. Advogados: JOÃO DE
CAMPOS - OAB/SP nº.:67312;
Processo nº.: 583.008.2008.000610-5/000000-000 - Controle nº.: 471/2008 - INQUÉRITO POLICIAL - Partes: Justiça Pública
X JOSE DAMIÃO DO NASCIMENTO. Ficar ciente da r.decisão de fl. 94, que segue transcrita: “Vistos. Fls. 91/92: Acolho a
judiciosa manifestação do(a) ilustre Representante do Ministério Público e determino o ARQUIVAMENTO destes autos com as
ressalvas do artigo 18 do Código de Processo Penal, fazendo-se as anotações e comunicações de praxe. Diante desta decisão,
determino a destruição das máquinas apreendidas a que se refere este feito, oficiando-se à Delegacia de origem.”. Advogados:
CESAR EDUARDO PRADO ALVES - OAB/SP nº.:36016;
Processo nº.: 583.008.2009.001307-4/000000-000 - Controle nº.: 381/2009 - JECRIM - Partes: Justiça Pública X MOACIR
AMADO FILHO. Fl. 30. À vista do parecer do(a) Dr(a). Promotor(a) de Justiça, com fundamento no artigo 107, inciso IV, do
Código Penal, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de MOACIR AMADO FILHO, ante a ocorrência da decadência do direito de
queixa-crime nestes autos. Publique-se, registre-se, comunique-se e arquivem-se os autos. Dê-se ciência ao Ministério Público.
Advogados: SOLANGE IZIDORO DE ALVORADO FERNANDEZ - OAB/SP nº.:143101;
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