Disponibilização: Quinta-feira, 9 de Setembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano III - Edição 792
1209
Pernambuco. - ADV: FELIPE ALVES MOREIRA (OAB 154227/SP)
Processo 002.09.245364-5 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - HSBC Bank Brasil
S/A Banco Múltiplo - Adriana Eduardo Domingues - Vistos. Fls. 37. Requisitei nesta data, conforme segue, informações à
Delegacia da Receita Federal e ao BACEN para fins de localização de endereço do requerido Adriana Eduardo Domingues,
CPF 333.969.008-12 . Dê-se ciência ao (à) autor (a), que deverá requerer o que de direito no prazo de 05 dias. Int.Endereços
informados: Rua João Carneiro, 117, jd. Casablanca, Capital; Rua João Fernandes Camisa Nova Jr, 778, ap. 8, jardim São Luis,
Capital; Rua da Consolação 574, Consolação, Capital. - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP), MARIANE
CARDOSO MACAREVICH (OAB 203358/SP)
Processo 002.96.187868-0 - Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Banco Santander S/A - Silene Maria Sobreira Duncan e outro - Vistos. 1. Fls. 362: Defiro o bloqueio on line. 2.
Determino o bloqueio de contas e ativos financeiros do executado Ovid Duncan, CPF 013.646.263-49, Silene Maria Sobreira
Duncan, CPF 010.733.113-68, até o limite do débito apontado a fls. 363 (R$.4.663,92). 3. Atualmente, certos devedores, para
escaparem da constrição eletrônica, retiram os valores das contas assim que têm conhecimento do processo de execução.
Como os devedores (e seus advogados) já têm conhecimento do potencial de utilização do sistema Bacen-Jud pelos juízes,
sacam os valores de suas contas para escapar da “penhora on line”. Para evitar que seja frustrada a execução e fraudado o
credor deve ser deferido o pedido independente da oitiva do devedor. Ademais, o devedor está ciente que deve pagar o valor
executado, mas não ofereceu bens à penhora. 4. Assim, com base nos princípios da efetividade do processo e do poder geral
de cautela defiro, sem oitiva da parte contrária, a ordem via sistema Bacen-Jud. 5. Com o bloqueio total ou parcial, dou por
penhorado o valor encontrado. 6. Caso negativa a ordem de bloqueio, requeira o exeqüente o que de direito, em cinco dias, sob
pena de arquivamento dos autos. Int.Ré sem saldo positivo. - ADV: ANNE CRISTINA ROBLES BRANDINI (OAB 143176/SP),
SUELI RIBEIRO (OAB 125898/SP), JOSE DE PAULA MONTEIRO NETO (OAB 29443/SP), MARCIAL BARRETO CASABONA
(OAB 26364/SP)
Processo 003.07.115297-9 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Tikasy Yamamoto e outro - Everaldo
Araújo Castelo Branco e outros - Vistos. Promovam o andamento ao feito, providenciando o pressuposto processual válido e
necessário, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento. Intime-se pela imprensa e por carta. - ADV: ALINE DA
ROCHA PARRADO (OAB 176582/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO REGINA DE OLIVEIRA MARQUES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SUELI MARIA IGINO SILVA FRANZIN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0748/2010
Processo 002.10.009481-5 - Procedimento Ordinário - Compromisso - Marcio Nunes Ribeiro - Manoel Roberto Frederique - Elaine Guedes Reis - Vistos. Em face do valor atribuído à causa (R$.380.000,00), evidente a incompetência absoluta deste juízo.
A competência de cada Foro Regional é a mesma dos Foros Distritais existentes, com os acréscimos que menciona nos termos
do artigo 4º, da Lei Estadual n.º 3.947/83. Represtinada, assim, a Resolução n.º 148/2001 do Egrégio Tribunal de Justiça, temse que às Varas dos Foros Regionais compete processar e julgar as causas cíveis e comerciais até o valor de 500 (quinhentos)
salários mínimos vigentes na Capital (artigo 54, inciso I). Dessa maneira, e desde que as causas não se incluam na previsão
do inciso II do referido artigo 54 e na do inciso I, do artigo 4º, da Lei n.º 3.947/83 não podem aquelas cujo valor ultrapasse a
alçada, ser processada e julgada pelos Foros Regionais por absoluta falta de competência (conforme Arruda Alvim, Manual de
Direito Processual Civil, volume I, páginas 181/182, RT - 1986, RJTJTESP 66/252 e RT 605/78). Deve a incompetência absoluta
ser declarada de ofício e pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição (artigo 113 do Código de Processo Civil)
e, uma vez declarada, devem os autos ser remetidos ao Juiz competente (§ 2º).Ressalte-se, por último, que: “...É possível ao
magistrado, de ofício, ordenar a retificação do valor da causa, quando o critério de fixação estiver previsto na lei, quando a
atribuição constante da inicial constituir expediente do autor para desviar a competência, o rito processual adequado ou alterar
regra recursal.” (Resp. nº. 120.363-GO). Incidência no caso da Súmula 07-STJ. Recurso especial não conhecido (STJ - 4ª t.;
Resp. n.º. 15.4991-SP; Rel. Min. Barros Monteiro; j. 17.09.1998; v.u.; ementa). Isto posto, e considerando que o valor atribuído à
causa presente, excede em muito, o teto legal, sem se incluir no rol do inciso II, do artigo 54, da Resolução n.º 148/2001 ou no
inciso I, do artigo 4º, da Lei n.º 3.947/83, declaro a incompetência absoluta deste Juízo e determino a remessa dos autos à uma
das Varas Cíveis do Foro Central, competentes para o processamento e julgamento da causa. Int. - ADV: JOSÉ FERNANDO
GOBBI FINZZETO (OAB 154084/SP)
6ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DÉCIO LUIZ JOSÉ RODRIGUES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MÁRCIA CRISTINA DA SILVA JORDÃO GOMES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0182/2010
Processo 002.00.019144-4 - Execução de Título Extrajudicial - Lourdes Pradella Pasinato - José Roberto Barbour e outro Vistos etc Ciência ao autor acerca do endereço fornecido pelas Receita Federal. No silêncio, intime-se o autor a dar andamento
ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Int. - ADV: ROBERTO CUNHA O FARRILL (OAB 44982/SP), CARLOS
AUGUSTO STOCKLER PINTO BASTOS (OAB 159721/SP), GENI NOBUE SUZUKI (OAB 104376/SP), ANDREIA DE FATIMA
VALLINA (OAB 137306/SP), ROSANA HELENA MEGALE BRANDAO (OAB 139823/SP)
Processo 002.00.031293-4 - Execução de Título Extrajudicial - Banco Santander Brasil S.a. - Katia Zammar e outro - Deferida
vista dos autos para o autor. - ADV: RICARDO MARTINS SION (OAB 60622/SP), SANDRA REGINA ASCENSO BARZAN (OAB
68636/SP), PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO (OAB 138990/SP), RICARDO SOARES CAIUBY (OAB 156830/SP)
Processo 002.02.004743-8 - Procedimento Ordinário - Iná Corrêa Ferraro - Vera Sonia Mendonça - Vistos. Fls. 637/640:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º