Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Setembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 794
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637/07 – F.NACIONAL X TARGET CONSULTORES ASSOCIADOS S/C LTDA. E OUTROS. Fls. 157: J. Manifeste-se a parte
contrária. Fls. 165 – certidão – não foi recolhida a taxa à Carteira de Previdência dos Advogados (GARE – 304-9) relativa ao
instrumento de procuração / substabelecimento de fls. 96 e 164. ADV. RAFAEL RODRIGO BRUNO (267.473);
645/02 – F.NACIONAL X TOKA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA. Fls. 198: À vista da consulta supra,
desentranhe-se a petição de fls. 172/180, juntando-a aos autos de origem. Torno sem efeito os despachos de fls. 181 e 197,
providenciando, a Serventia, o necessário para proceder à exclusão dos sócios indevidamente incluídos no pólo passivo desta
demanda. ADV. JOSÉ ROBERTO FLORENCE FERREIRA (43.050); ABRÃO MIGUEL NETO (134.357); MARCOS PINTO NIETO
(166.178);
655/02 – F.NACIONAL X MÓVEIS BARGA LTDA. Fls. 120: Expeça-se mandado de penhora, nos termos do pedido de fls.
113. ADV. MARIA BERNADETE DA ROCHA LIMA (179.667);
675/99 – F.NACIONAL X GM FACTORING SOCIEDADE DE FOMENTO COMERCIAL LTDA. Retirar Alvará de Levantamento.
ADV. LUIZ EDUARDO DE CASTILHO GIROTTO (124.071);
510/09 (EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL AP. AO 706/99) – AFA PLÁSTICOS LTDA. X F.NACIONAL. Fls. 172: 1 – Recebo
a apelação de fls. 160/165, em seus regulares efeitos. 2 – Intime-se a embargante, a apresentar suas contra-razões. 3 – Com
as contrarrazões subam os autos à Superior Instância, com as nossas homenagens. ADV. LUÍS ANTONIO NASCIMENTO CURI
(123.479); ALESSANDRA CACCIANIGA SAGGESE (134.159);
720/10 – ANP X POSTO DE GASOLINA SÃO FRANCISCO LTDA. Fls. 29: Fls. 28: Diante da recusa da exeqüente, torno
ineficaz a oferta de bens à penhora efetuada pela executada. Prossiga-se, penhorando-se livremente. ADV. MAURO WILSON
ALVES DA CUNHA (73.528);
740/99 – FESP X MM RAFAINI ARTEFATOS DE MADEIRA ME. Fls. 139: Cumpra-se o determinado a fls. 136. Fls. 136: Ante
a certidão retro, aguarde-se em arquivo manifestação de interesse. ADV. CINTIA DEL ROSSO (154.848);
753/10 – PMSCS X PETROBRAS. Comparecer em Cartório para efetuar o pagamento das custas e/ou diligências processuais,
a fim de regularizar a extinção processual. ADV. NILTON ANTONIO DE ALMEIDA MAIO (67.460-RJ);
764/01 – F.NACIONAL X TALUSI IND. E COM. DE PLÁSTICOS LTDA. Devolver os autos em Cartório no prazo de 48hs., sob
pena de busca e apreensão. ADV. LUIZ EDUARDO DE CARVALHO (126.527);
772/02 – FESP X ALFRAN IND E COM DE AUTO PEÇAS LTDA. Fls. 88: Cota retro: Defiro o sobrestamento nos termos do
artigo 40, § 2º da Lei 6830/80. ADV. DJALMA DE LIMA JUNIOR (176.688);
821/09 – FESP X POSTO DE GASOLINA SÃO FRANCISCO LTDA. Fls. 104/105: Ciência (Bacen-Jud – valor(es)
desbloqueado(s) R$ 361.222,03). ADV. MAURO WILSON ALVES DA CUNHA (73.528);
859/10 – CREA/SP X LSM PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA. Manifestar-se sobre certidão de Oficial de Justiça de fls.
19 – Executada em LINS. ADV. MÁRCIA LAGROZAM SAMPAIO MENDES (126.515);
883/86-1 (EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL) – WALDER ROSENKJAR (COFAMA S/A EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS) X
F.NACIONAL. Fls. 269: Mantenho a decisão de fls. 265, por seus próprios fundamentos. ADV. FLÁVIA LEFÉVRE GUIMARÃES
(124.443);
1207/04-A (EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL) – INDUSTRIA METALURGICA SEREP LTDA. X FESP. Fls. 406: Fls.
404/405: Ciência à Fazenda. ADV. RENATA SOUZA ROCHA (154.367);
1420/09 (EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL AP. AO 893/08) – AFA PLÁSTICOS LTDA. X F.NACIONAL. Fls. 159: Manifestese a Embargante quanto ao postulado pela Embargante a fls. 157. No mais, aguarde-se a decisão do agravo interposto. ADV.
LUÍS ANTONIO NASCIMENTO CURI (123.479);
906/10 – PMSCS X BANCO SANTANDER BRASIL S/A. Tópico final da r. decisão / sentença de fls. 75/76: Por tal motivo,
rejeito o pedido de fls. 16/18. Diga a exequente em termos de prosseguimento em 10 dias. ADV. MARIA RITA FERRAGUT
(128.779);
941/02 – FESP X ÁGUA LAVRADOS E DECORAÇÕES. Fls.124: Cota retro: Defiro o sobrestamento nos termos do artigo 40,
§ 2.º da Lei 6830/80. ADV. JOÃO FELIPE PANTALEÃO CARVALHO DOS SANTOS (237.098);
951/10 – PMSCS X ADVANCE CONSUL GES DE NEG CONT E TREIN LTDA. Tópico final da r. decisão / sentença de fls.
187: Ante o exposto e por não constatar a existência de alguma nulidade em relação aos títulos exeqüendos ou à execução
fiscal a ser declarada de plano, rejeito a Exceção de Pré-Executividade oposta por ADVANCE CONSULTING GESTÃO DE
NEGÓCIOS CONTABILIDADE E TREINAMENTO LTDA. contra a Execução Fiscal que lhe move a MUNICIPALIDADE DE SÃO
CAETANO DO SUL. ADV. MARCELO NAJJAR ABRAMO (211.122);
1494/09 (EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL AP. AO 989/06) – MODUS ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA. X
F.NACIONAL. Fls. 309: Esclareça o embargante se tem interesse no prosseguimento do presente feito. ADV. JOSÉ EDUARDO
ALBUQUERQUE OLIVEIRA (168.044);
993/09 – F.NACIONAL X AD PLÁSTICOS REPRESENTAÇÕESDE MÁQUINAS INDUSTRIAIS L. Fls. 193: 1 – Ante o
documento apresentado a fls. 166, concedo a executada os benefícios da Justiça Gratuita, tarjando-se os autos. 2 – Fls.
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