Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Setembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 794
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na qual se requer a substituição processual da NOSSA CAIXA S/A pelo BANCO DO BRASIL S/A, bem como a suspensão de
todos os processos em tramitação que versam sobre o mesmo tema destes autos. Defiro parcialmente o pedido formulado na
petição para determinar a suspensão de qualquer julgamento de mérito nos processos que se refiram à correção monetária de
cadernetas de poupança em decorrência do Plano Collor II, excluindo-se desta determinação as ações em sede de execução.”
Assim, considerando que o processo em questão encontra-se em fase decisória, por cautela, determino a suspensão desta ação,
até que a questão seja melhor definida, porquanto de abrangência nacional. Aguardem em Cartório por trinta dias, procedendose à devida baixa no livro carga. Oportunamente, será esta ratificada ou prolatada sentença. Int. - ADV RODRIGO PINHATA DE
SOUZA OAB/SP 227058 - ADV ENEIDA AMARAL OAB/SP 97945
650.01.2010.000513-4/000000-000 - nº ordem 89/2010 - Condenação em Dinheiro - ELVIRIO BORIN E OUTROS X BANCO
BRADESCO S/A - Vistos. Anoto que no dia 27/08/2010, no site do STF, às 17h18min, vieram a público as r. decisões dos Min
Dias Toffoli e Gilmar Mendes (RE 591797 E RE 62637) atinentes à suspensão dos processos em que se discutem os expurgos
inflacionários decorrentes dos Planos Econômicos, as quais só agora chegaram ao meu conhecimento, nos seguintes termos
(sem grifos no original): RE 591.797 / SP “Vieram-me conclusos os autos aos 25.8.2010. É o relatório. Acompanho na íntegra o
parecer da douta Procuradoria-Geral da República,adotando-o como fundamento desta decisão (...) Assim sendo, é necessária a
adoção das seguintes providências:(...) *****b) O sobrestamento de todos os recursos que se refiram ao objeto desta repercussão
geral, excluindo-se, conforme delineado pelo Ministério Público, as ações em sede executiva (decorrente de sentença trânsita
em julgado) e as que se encontrem em fase instrutória**** Trago também à colação o r. despacho do Min Gilmar Mendes, sem
grifo no original: AI 754.745 “Trata-se da Petição n. 46.209/2010, proposta pelo BANCO DO BRASIL S/A, na qual se requer a
substituição processual da NOSSA CAIXA S/A pelo BANCO DO BRASIL S/A, bem como a suspensão de todos os processos em
tramitação que versam sobre o mesmo tema destes autos. Defiro parcialmente o pedido formulado na petição para determinar
a suspensão de qualquer julgamento de mérito nos processos que se refiram à correção monetária de cadernetas de poupança
em decorrência do Plano Collor II, excluindo-se desta determinação as ações em sede de execução.” Assim, considerando que
o processo em questão encontra-se em fase decisória, por cautela, determino a suspensão desta ação, até que a questão seja
melhor definida, porquanto de abrangência nacional. Aguardem em Cartório por trinta dias, procedendo-se à devida baixa no
livro carga. Oportunamente, será esta ratificada ou prolatada sentença. Int. - ADV RODRIGO PINHATA DE SOUZA OAB/SP
227058 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504
650.01.2010.000515-0/000000-000 - nº ordem 92/2010 - Condenação em Dinheiro - ELVIRIO BORIN E OUTROS X BANCO
SANTANDER BANESPA - Manifestar a parte autora em réplica à contestação apresentada, no prazo legal. - ADV RODRIGO
PINHATA DE SOUZA OAB/SP 227058 - ADV ENEIDA AMARAL OAB/SP 97945 - ADV MARCIA SOUZA BULLE OLIVEIRA OAB/
SP 134323
650.01.2010.000534-4/000000-000 - nº ordem 94/2010 - Reparação de Danos (em geral) - ADRIANA CRISTINA OSTANELLI
X LE MANS DE CAMPINAS VEÍCULOS E PEÇAS LTDA E OUTROS - Audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 27 de
OUTUBRO de 2010, às 15:00 horas, a ser realizada na Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, sito à Av. Independência,
842/846, Vila Olivo, Valinhos/SP. A autora, atuando em causa própria, não será intimada pessoalmente da audiência, mas
deverá comparecer ao ato processual, sob pena de extinção do feito e condenação ao pagamento de custas ao Estado. - ADV
ADRIANA CRISTINA OSTANELLI OAB/SP 152541
650.01.2010.000613-9/000000-000 - nº ordem 106/2010 - Reparação de Danos (em geral) - MONICA BALTAZAR DE
AZEVEDO X TEMIRAMA COMÉRCIAL LTDA - Vistos. Logrando evitar inversão do ônus da prova, fica prejudicada a audiência
designada. Anote-se. Intimem-se as partes desta decisão. Aguarde-se o retorno das precatórias expedidas; após, designe-se
nova data para realização da audiência de instrução e julgamento. Int. - ADV MARCIO DANILO DONÁ OAB/SP 261709
650.01.2010.000684-7/000000-000 - nº ordem 125/2010 - Condenação em Dinheiro - BRUNA MAYARA CONTATO DE LIMA
X PORTO SEGURO COMPHIA DE SEGUROS GERAIS - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 27 DE
OUTUBRO DE 2010, ÀS 15:45 HORAS, A SER REALIZADA NO JEC, SITO À AV. INDEPENDÊNCIA, 842 - VILA OLIVO VALINHOS/SP. COMO O AUTOR ESTÁ REPRESENTADO POR ADVOGADO, NÃO SERÁ INTIMADO PESSOALMENTE PARA A
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, MAS DEVERÁ COMPARECER AO ATO PROCESSUAL, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO
E PAGAMENTO DAS CUSTAS. - ADV SANDRA NAVARRO OAB/SP 112719
650.01.2010.000756-6/000000-000 - nº ordem 139/2010 - Condenação em Dinheiro - FAVARO COMERCIO DE ARTIGOS
DO VESTUÁRIO LTDA ME X JOSÉ CARLOS COLLIN JUNIOR - Fls. 29 - Processo nº 139/2010 Vistos. Observe-se o decidido
nos autos 138/2010 (regularização do imposto de renda). Constada a regularização, certifique-se nestes autos e processe-se
com a designação de audiência de conciliação. Cite-se e intime-se. Int. Valinhos, 12 de agosto de 2010. - ADV TANIA REGINA
CAMESCHI OAB/SP 68521
650.01.2010.000926-4/000000-000 - nº ordem 176/2010 - Condenação em Dinheiro - FABIO SIQUEIRA X BANCO BRADESCO
S.A. - Manifeste-se o autor, no prazo legal, em réplica à contestação apresentada. - ADV LIGIA FERNANDA MARTIM TEIXEIRA
OAB/SP 164212 - ADV BRAZ PESCE RUSSO OAB/SP 21585 - ADV JACK IZUMI OKADA OAB/SP 90393
650.01.2010.001281-6/000000-000 - nº ordem 213/2010 - Condenação em Dinheiro - ALVIM SOARES DA SILVA X BANCO
UNIBANCO - Manifeste-se o autor, no prazo legal, em réplica à contestação apresentada pelo banco. - ADV AUREA MOSCATINI
OAB/SP 101630 - ADV MARIANA MOSCATINI PEREIRA OAB/SP 248298 - ADV ILAN GOLDBERG OAB/SP 241292 - ADV
EDUARDO CHALFIN OAB/SP 241287
650.01.2010.001156-4/000000-000 - nº ordem 219/2010 - Condenação em Dinheiro - LEANDRO SIQUEIRA X BANCO
BRADESCO S.A. - Manifeste-se o autor no prazo legal, em réplica à contestação apresentada. - ADV LIGIA FERNANDA MARTIM
TEIXEIRA OAB/SP 164212 - ADV ALEXANDRE AUGUSTO FIORI DE TELLA OAB/SP 126070
650.01.2010.001902-1/000000-000 - nº ordem 330/2010 - Reparação de Danos (em geral) - PATER FIX MONTAGEM
INDUSTRIA LTDA EPP X DIAMANTINO ANTONIO - Fls. 59 - Vistos. Recebo como aditamento à inicial. Anote-se. Desentranhemse o imposto de renda para guarda em pasta própria. Apresentada cópia do aditamento de f. 39/40, processe-se com a designação
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