Disponibilização: Terça-feira, 21 de Setembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 800
1185
562.01.2008.015157-0/000000-000 - nº ordem 1981/2008 - Reparação de Danos (em geral) - JOÃO FRANCISCO DAS
CHAGAS X ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SÃO PAULO - CERTIDÃO Certifico e dou fé que o recurso interposto pela ré
ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SÃO PAULO é tempestivo e que as custas foram recolhidas corretamente. Vistos. Ante a certidão
supra recebo o recurso interposto pela ré ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SÃO PAULO no efeito devolutivo e suspensivo. À
contrariedade. Após remetam-se os autos ao Colendo Colégio Recursal com as nossas homenagens. - ADV LUIZ ALO JUNIOR
OAB/SP 214569 - ADV JOSE ERNESTO DE LEMOS CHAGAS OAB/SP 6764
562.01.2008.015159-6/000000-000 - nº ordem 1982/2008 - Reparação de Danos (em geral) - JOÃO FRANCISCO DAS
CHAGAS X SERASA - CERTIDÃO Certifico e dou fé que o recurso interposto pela ré Serasa é tempestivo e que as custas
foram recolhidas corretamente. Vistos. Ante a certidão supra recebo o recurso interposto pela ré Serasa no efeito devolutivo e
suspensivo. À contrariedade. Após remetam-se os autos ao Colendo Colégio Recursal com as nossas homenagens. - ADV LUIZ
ALO JUNIOR OAB/SP 214569 - ADV MARCELO LALONI TRINDADE OAB/SP 86908
562.01.2008.015228-7/000000-000 - nº ordem 1988/2008 - Reparação de Danos (em geral) - FERNANDO ESTANISLAW
RIBAS X ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SÃO PAULO (SCPC) - CERTIDÃO Certifico e dou fé que o recurso interposto pela ré
ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SÃO PAULO é tempestivo e que as custas foram recolhidas corretamente. Vistos. Ante a certidão
supra recebo o recurso interposto pela ré ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SÃO PAULO no efeito devolutivo e suspensivo. À
contrariedade. Após remetam-se os autos ao Colendo Colégio Recursal com as nossas homenagens. - ADV CLAUDIA JOSIANE
DE JESUS RIBEIRO OAB/SP 146911 - ADV ANA FLAVIA CABRERA BIASOTTI DE OLIVEIRA OAB/SP 135910
562.01.2008.015229-0/000000-000 - nº ordem 1989/2008 - Reparação de Danos (em geral) - FERNANDO ESTANISLAW
RIBAS X EQUIFAX - CERTIDÃO Certifico e dou fé que o recurso interposto pela ré EQUIFAX DO BRASIL LTDA. é tempestivo
e que as custas foram recolhidas corretamente. Vistos. Ante a certidão supra recebo o recurso interposto pela ré EQUIFAX DO
BRASIL LTDA. no efeito devolutivo e suspensivo. À contrariedade. Após remetam-se os autos ao Colendo Colégio Recursal com
as nossas homenagens. - ADV CLAUDIA JOSIANE DE JESUS RIBEIRO OAB/SP 146911 - ADV VASCO VIVARELLI OAB/SP
14869 - ADV MARIO ROBERTO MORAES OAB/SP 22905
562.01.2008.015230-9/000000-000 - nº ordem 1990/2008 - Reparação de Danos (em geral) - MARCELO FERREIRA
AROUCA X CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE BANCOS S/A - (SERASA) - CERTIDÃO Certifico e dou fé que o recurso
interposto pela ré Serasa é tempestivo e que as custas foram recolhidas corretamente. Vistos. Ante a certidão supra recebo o
recurso interposto pela ré Serasa no efeito devolutivo e suspensivo. À contrariedade. Após remetam-se os autos ao Colendo
Colégio Recursal com as nossas homenagens. - ADV CLAUDIA JOSIANE DE JESUS RIBEIRO OAB/SP 146911 - ADV ARNOR
SERAFIM JUNIOR OAB/SP 79797
562.01.2008.015236-5/000000-000 - nº ordem 1994/2008 - Reparação de Danos (em geral) - PAULO ROBERTO FERREIRA
X CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE BANCOS S/A - (SERASA) - CERTIDÃO Certifico e dou fé que o recurso interposto pela
ré Serasa é tempestivo e que as custas foram recolhidas corretamente. Vistos. Ante a certidão supra recebo o recurso interposto
pela ré Serasa no efeito devolutivo e suspensivo. À contrariedade. Após remetam-se os autos ao Colendo Colégio Recursal com
as nossas homenagens. - ADV CLAUDIA JOSIANE DE JESUS RIBEIRO OAB/SP 146911 - ADV MARCELO LALONI TRINDADE
OAB/SP 86908
562.01.2008.015237-8/000000-000 - nº ordem 1995/2008 - Reparação de Danos (em geral) - PAULO ROBERTO FERREIRA
X ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SÃO PAULO (SCPC) - CERTIDÃO Certifico e dou fé que o recurso interposto pela ré
ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SÃO PAULO é tempestivo e que as custas foram recolhidas corretamente. Vistos. Ante a certidão
supra recebo o recurso interposto pela ré ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SÃO PAULO no efeito devolutivo e suspensivo. À
contrariedade. Após remetam-se os autos ao Colendo Colégio Recursal com as nossas homenagens. - ADV CLAUDIA JOSIANE
DE JESUS RIBEIRO OAB/SP 146911 - ADV ANA FLAVIA CABRERA BIASOTTI DE OLIVEIRA OAB/SP 135910
562.01.2008.015239-3/000000-000 - nº ordem 1997/2008 - Reparação de Danos (em geral) - ODAIR MARSZOLEK
FAGUNDES X CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE BANCOS S/A - (SERASA) - CERTIDÃO Certifico e dou fé que o recurso
interposto pela ré Serasa é tempestivo e que as custas foram recolhidas corretamente. Vistos. Ante a certidão supra recebo o
recurso interposto pela ré Serasa no efeito devolutivo e suspensivo. À contrariedade. Após remetam-se os autos ao Colendo
Colégio Recursal com as nossas homenagens. - ADV CLAUDIA JOSIANE DE JESUS RIBEIRO OAB/SP 146911 - ADV MARCELO
LALONI TRINDADE OAB/SP 86908
562.01.2008.015240-2/000000-000 - nº ordem 1998/2008 - Reparação de Danos (em geral) - ODAIR MARSZOLEK
FAGUNDES X ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SÃO PAULO (SCPC) - CERTIDÃO Certifico e dou fé que o recurso interposto
pela ré ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SÃO PAULO é tempestivo e que as custas foram recolhidas corretamente. Vistos.
Ante a certidão supra recebo o recurso interposto pela ré ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SÃO PAULO no efeito devolutivo
e suspensivo. À contrariedade. Após remetam-se os autos ao Colendo Colégio Recursal com as nossas homenagens. - ADV
CLAUDIA JOSIANE DE JESUS RIBEIRO OAB/SP 146911 - ADV JORGE MÁRCIO GOMES MÓL OAB/SP 199738
562.01.2008.015241-5/000000-000 - nº ordem 1999/2008 - Reparação de Danos (em geral) - ODAIR MARSZOLEK
FAGUNDES X EQUIFAX - CERTIDÃO Certifico e dou fé que o recurso interposto pela ré EQUIFAX DO BRASIL LTDA. é
tempestivo e que as custas foram recolhidas corretamente. Vistos. Ante a certidão supra recebo o recurso interposto pela
ré EQUIFAX DO BRASIL LTDA. no efeito devolutivo e suspensivo. À contrariedade. Após remetam-se os autos ao Colendo
Colégio Recursal com as nossas homenagens. - ADV CLAUDIA JOSIANE DE JESUS RIBEIRO OAB/SP 146911 - ADV VASCO
VIVARELLI OAB/SP 14869 - ADV MARIO ROBERTO MORAES OAB/SP 22905
562.01.2008.015370-8/000000-000 - nº ordem 2015/2008 - Declaratória (em geral) - - ANDERSON APARECIDO TEIXEIRA X
ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SÃO PAULO - Vistos. Comprove o autor em 30 (trinta) dias o endereço mencionado na inicial,
sob pena de extinção. Tendo em vista o pedido de providencias n.6 que encontra-se arquivado em cartório.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º