Disponibilização: Terça-feira, 21 de Setembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 800
1242
patrono trazer a parte autora ao ato designado, sob pena de extinção, nos termos da lei 9099/95. Servirá o presente despacho
de mandado. Int. Stos, d.s - ADV LEONARDO SAMAMEDE OAB/SP 219854
562.01.2010.025115-3/000000-000 - nº ordem 1046/2010 - Declaratória (em geral) - JANAINA MACHADO FERNANDEZ X
BANCO CARREFOUR S/A - Fls.17/43 - À réplica. - ADV GUILHERME SARNO AMADO OAB/SP 186061
562.01.2010.026077-1/000000-000 - nº ordem 1092/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Repetição de Indébito WALDEMILTON OLIVEIRA CARVALHO X BESNI - Proc.1092/10 Indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela formulado
pelo autor Waldemilton Oliveira Carvalho, uma vez que não existe prova inequívoca ao convencimento da verossimilhança do
alegado e nem fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. Cite-se a ré BESNI - com endereço na Rua Marcilio
Dias, 02/06 - Bairro Gonzaga - Santos/SP, de todos os termos da petição inicial, bem como intime-se-a a comparecer na
audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 01 de março de 2011, às 18 horas sito na Av. São Francisco, 242, 3º
andar, sala 31, Centro, Santos-SP. Deverá o patrono trazer a parte autora ao ato designado, sob pena de extinção nos termos da
lei 9099/95. Servirá o presente despacho de mandado. Int. Stos, d.s - ADV FABIO SANTOS PALMEIRA OAB/SP 288726
562.01.2010.026458-5/000000-000 - nº ordem 1120/2010 - Declaratória (em geral) - MARIA ISAIAS DE OLIVEIRA X UNIMED
SEGURADORA S/A E OUTROS - Proc. 1.120/10 Vistos. Trata-se de ação de Declaratória c/c repetição de Indébito com pedido de
tutela antecipada que Maria Isaias de Oliveira CPF. 251.017.168-20 contra UNIMED DE SEGURADORA S/A e LAR DAS MOÇAS
CEGAS. A saúde é bem essencial, protegido pela Constituição Federal. As instituições privadas que prestam serviços de saúde,
em nome do Estado, não podem opor ao cidadão seus eventuais desacertos contratuais. Não se pode utilizá-lo sem prejuízo do
contratante. Defiro o pedido de antecipação de tutela para que a ré proceda a emissão das faturas das mensalidades no valor
de R$ 590,07 (quinhentos e noventa reais, sete centavos),no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de 01 salário mínimo,
respeitados os limites previstos na Lei 9099/05. Cumpra-se. Deverá, a autora, providenciar cópia autenticada da presente
decisão, servindo esta de ofício, entregando-a ao réu, em 10 (dez) dias, sob pena de revogação da medida liminar. Citem-se as
requeridas - UNIMED SEGURADORA S/A e LAR DAS MOÇAS CEGAS, com endereço na Av. Ana Costa, 198 - Santos/SP, para
todos os termos da ação, conforme cópia que acompanha, bem como, INTIME-A a comparecer na audiência de CONCILIAÇÃO,
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 21 de fevereiro de 2011, às 18 horas, na sala de audiência, sito na Av. São Francisco,
242, centro, Santos - SP, sala 31, 3º andar. Determino ao patrono do autor que traga a parte para o ato designado, sob pena d
extinção do feito, nos termos do artigo 51, I, da Lei 9099/95. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumprase na forma e sob as penas da Lei. Segue anexa cópia da inicial, fazendo parte integrante deste. Int. Santos, d.s. - ADV ANA
CAROLINA FIGUEIREDO POLITANO OAB/SP 250722 - ADV RODRIGO DE OLIVEIRA ALONSO OAB/SP 255251
584.01.2009.003998-2/000000-000 - nº ordem 189/2010 - Condenação em Dinheiro - ANTONIO APARECIDO ALTOS X
SILVANA CRISTINA FERREIRA - Trata-se de ação de CONDENAÇÃO EM DINHEIRO que ANTONIO APARECIDO ALTOS move
contra SILVANA CRISTINA FERREIRA. CITE(M)-SE o(a)(s) requerido(a)(s), para todos os termos da ação, conforme cópia
que acompanha, bem como, INTIME-O(A)(S) a comparecer(em) na audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 14 de
MARÇO de 2011, às 11H 00MIN., no FORUM, à Av. São Francisco , 242, TÉRREO, Santos/SP. Determino ao patrono do(a)
autor(a) que traga a parte para o ato designado, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 51 da Lei 9099/95. Servirá a
presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. . Int. - ADV INGRID LAGUNA ACHON
OAB/SP 212760
Centimetragem justiça
RETR.3 DDWX. 15/09/2010
Cível e Comercial
INTIMAÇÕES E DESPACHOS
SANTOS/SP
Juiz de Direito: LUIZ FRANCISCO TROMBONI
Relação: 94
Proc. 647/09 (Anexo UniSantos) AÇÃO DE COBRANÇA LUCIA HELENA PERRONI X BANCO DO BRASIL Despacho
de fls.93: Fls. 92:Manifeste-se o autor em prosseguimento do feito. ADV. FÁBIO FIGUEIREDO LOPEZ OAB: 222750 ADV.
NICOLA MARGIOTTA JUNIOR OAB: 209347 ADV.INÁCIA TERESA HENRIQUES TEIXEIRA OAB: 93801 ADV. ANA CAROLINA
URBANINHO TEIXEIRA OAB: 91273.
Proc. 666/10 (Anexo UniSantos) COND.CUMP.OBRIGAÇÃO DE FAZER OU NÃO FAZER RICARDO ESTEVES MARTINS
NOVAES X ADRIANA FERNANDES DE BRITO Sentença de fls. 43/44 Vistos...Deve o autor então, como já mencionado,
valer-se de um processo de conhecimento no juízo cível comum, intentando a ação por intermédio de advogado regularmente
constituído. Diante do disposto, com fundamento no art. 51, inc.II da Lei 9099/95 JULGO EXTINTO o processo sem a resolução
de mérito, autorizando, após o trânsito em julgado, o desentranhamento dos documentos pelo autor. Sem condenação às verbas
de sucumbência nesta fase processual.Valor da custas R$ 198,71 - ADV. MARCELO MASCH DOS SANTOS OAB: 139991.
Proc. 703/10 (Anexo UniSantos) EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CARLOS DE SOUZA GILBERTI X VITOR
LUIS DE OLIVEIRA WEISS Despacho de fls.56: Concedo à executada os benefícios da gratuidade de justiça. Anote-se.
Designo audiência de conciliação/embargos, para o dia 08/10/2010 às 14hs. Intime-se as partes a comparecer. ADV. KARLA
AITA MARTINS MOREIRA OAB: 239137 - ADV. PRISCILA GONÇALVES DE MIRANDA VAZ OAB: 213774 ADV. GUILHERME
HENRIQUE NEVES KRUPENSKY OAB: 184682.
Proc. 803/09 - (Anexo UniSantos) EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL- WILSON MARFORIO X VERA LUCIA ALVES
PEREIRA- Despacho de fls. 50: Manifeste-se o autor, no prazo de 48 horas, para que dê andamento ao feito, sob pena de
extinção. ADV. FABIO FIGUEIREDO LOPEZ OAB: 222750.
Proc. 894/10 (Anexo UniSantos)
DECLARATÓRIA JOALDO GOMES DA SILVA X EMPRESA BRASILEIRA DE
TELECOMUNICAÇÕES S/A-EMBRATEL Despacho de fls. 38: Fls. 36/37: Defiro Vistas fora do cartório por 5 dias. ADV.
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