Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Outubro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 814
1530
BRAZ DA SILVA OAB/SP 104037 - ADV ARNOR SERAFIM JUNIOR OAB/SP 79797
562.01.2008.019161-0/000000-000 - nº ordem 2619/2008 - Reparação de Danos (em geral) - HORTÊNCIO TAVARES
CLEMENTE X ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SÃO PAULO - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que o recurso interposto
pela ré ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SÃO PAULO é tempestivo e que as custas foram recolhidas corretamente. Vistos.
Ante a certidão supra recebo o recurso interposto pela ré ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SÃO PAULO no efeito devolutivo e
suspensivo. À contrariedade. Após remetam-se os autos ao Colendo Colégio Recursal com as nossas homenagens. - ADV LUIZ
BRAZ DA SILVA OAB/SP 104037 - ADV ANA FLAVIA CABRERA BIASOTTI DE OLIVEIRA OAB/SP 135910
562.01.2008.019573-7/000000-000 - nº ordem 2668/2008 - Reparação de Danos (em geral) - THIAGO PEDROSA
GONÇALVES X ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SÃO PAULO - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que o recurso interposto
pela ré ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SÃO PAULO é tempestivo e que as custas foram recolhidas corretamente. Vistos.
Ante a certidão supra recebo o recurso interposto pela ré ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SÃO PAULO no efeito devolutivo e
suspensivo. À contrariedade. Após remetam-se os autos ao Colendo Colégio Recursal com as nossas homenagens. - ADV LUIZ
BRAZ DA SILVA OAB/SP 104037 - ADV JOSE ERNESTO DE LEMOS CHAGAS OAB/SP 6764
562.01.2008.019598-8/000000-000 - nº ordem 2680/2008 - Reparação de Danos (em geral) - JOÃO OLIVEIRA DE SANTANA
X SERASA - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que o recurso interposto pela ré SERASA é tempestivo e que as custas foram
recolhidas corretamente. Vistos. Ante a certidão supra recebo o recurso interposto pela ré SERASA no efeito devolutivo e
suspensivo. À contrariedade. Após remetam-se os autos ao Colendo Colégio Recursal com as nossas homenagens. - ADV LUIZ
BRAZ DA SILVA OAB/SP 104037 - ADV RODRIGO INFANTOZZI OAB/SP 195883
562.01.2008.020123-8/000000-000 - nº ordem 2721/2008 - Reparação de Danos (em geral) - CARLOS MARCELO BUENO
X ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SÃO PAULO (SCPC) - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que o recurso interposto pela ré
ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SÃO PAULO é tempestivo e que as custas foram recolhidas corretamente. Vistos. Ante a certidão
supra recebo o recurso interposto pela ré ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SÃO PAULO no efeito devolutivo e suspensivo. À
contrariedade. Após remetam-se os autos ao Colendo Colégio Recursal com as nossas homenagens. - ADV CLAUDIA JOSIANE
DE JESUS RIBEIRO OAB/SP 146911 - ADV JOSE ERNESTO DE LEMOS CHAGAS OAB/SP 6764
562.01.2008.020159-5/000000-000 - nº ordem 2727/2008 - Outros Feitos Não Especificados - Ordinária de inexigibilidade
cc indenização - ANTONIO CARLOS DE SOUZA X SANTANA SHOPCRED - Fls.43/44: Aguarde-se o retorno da carta precatória
expedida nos autos. (24/09/10) - ADV SHIRLEY DOS SANTOS OAB/SP 244030
562.01.2008.020288-8/000000-000 - nº ordem 2751/2008 - Reparação de Danos (em geral) - LISIANE WAGNER X SERASA
- C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que o recurso interposto pela ré SERASA é tempestivo e que as custas foram recolhidas
corretamente. Vistos. Ante a certidão supra recebo o recurso interposto pela ré SERASA no efeito devolutivo e suspensivo. À
contrariedade. Após remetam-se os autos ao Colendo Colégio Recursal com as nossas homenagens. - ADV LUIZ BRAZ DA
SILVA OAB/SP 104037 - ADV RODRIGO INFANTOZZI OAB/SP 195883
562.01.2008.020296-6/000000-000 - nº ordem 2755/2008 - Reparação de Danos (em geral) - ALEX RIBEIRO BARROS X
SERASA - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que o recurso interposto pela ré SERASA é tempestivo e que as custas foram
recolhidas corretamente. Vistos. Ante a certidão supra recebo o recurso interposto pela ré SERASA no efeito devolutivo e
suspensivo. À contrariedade. Após remetam-se os autos ao Colendo Colégio Recursal com as nossas homenagens. - ADV LUIZ
BRAZ DA SILVA OAB/SP 104037 - ADV RODRIGO INFANTOZZI OAB/SP 195883
562.01.2008.020302-7/000000-000 - nº ordem 2757/2008 - Reparação de Danos (em geral) - RICARDO RAMIRO DA SILVA
X SERASA - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que o recurso interposto pela ré SERASA é tempestivo e que as custas foram
recolhidas corretamente. Vistos. Ante a certidão supra recebo o recurso interposto pela ré SERASA no efeito devolutivo e
suspensivo. À contrariedade. Após remetam-se os autos ao Colendo Colégio Recursal com as nossas homenagens. - ADV LUIZ
BRAZ DA SILVA OAB/SP 104037 - ADV MARCELO LALONI TRINDADE OAB/SP 86908
562.01.2008.020305-5/000000-000 - nº ordem 2759/2008 - Reparação de Danos (em geral) - VALDECIR ZANELLA X
ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SÃO PAULO - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que o recurso interposto pela ré ASSOCIAÇÃO
COMERCIAL DE SÃO PAULO é tempestivo e que as custas foram recolhidas corretamente. Vistos. Ante a certidão supra recebo
o recurso interposto pela ré ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SÃO PAULO no efeito devolutivo e suspensivo. À contrariedade.
Após remetam-se os autos ao Colendo Colégio Recursal com as nossas homenagens. - ADV LUIZ BRAZ DA SILVA OAB/SP
104037 - ADV JOSE ERNESTO DE LEMOS CHAGAS OAB/SP 6764
562.01.2008.020307-0/000000-000 - nº ordem 2760/2008 - Reparação de Danos (em geral) - NILDA APARECIDA PINTO X
ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SÃO PAULO - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que o recurso interposto pela ré ASSOCIAÇÃO
COMERCIAL DE SÃO PAULO é tempestivo e que as custas foram recolhidas corretamente. Vistos. Ante a certidão supra recebo
o recurso interposto pela ré ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SÃO PAULO no efeito devolutivo e suspensivo. À contrariedade.
Após remetam-se os autos ao Colendo Colégio Recursal com as nossas homenagens. - ADV LUIZ BRAZ DA SILVA OAB/SP
104037 - ADV ANA FLAVIA CABRERA BIASOTTI DE OLIVEIRA OAB/SP 135910
562.01.2008.020307-0/000000-000 - nº ordem 2760/2008 - Reparação de Danos (em geral) - NILDA APARECIDA PINTO X
ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SÃO PAULO - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que o recurso interposto pela ré ASSOCIAÇÃO
COMERCIAL DE SÃO PAULO é tempestivo e que as custas foram recolhidas corretamente. Vistos. Ante a certidão supra recebo
o recurso interposto pela ré ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SÃO PAULO no efeito devolutivo e suspensivo. À contrariedade.
Após remetam-se os autos ao Colendo Colégio Recursal com as nossas homenagens. - ADV LUIZ BRAZ DA SILVA OAB/SP
104037 - ADV ANA FLAVIA CABRERA BIASOTTI DE OLIVEIRA OAB/SP 135910
562.01.2008.020312-0/000000-000 - nº ordem 2761/2008 - Reparação de Danos (em geral) - RAFAEL BATISTA DA SILVA X
ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SÃO PAULO - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que o recurso interposto pela ré ASSOCIAÇÃO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º