Disponibilização: Sexta-feira, 5 de Novembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 827
1066
nossas homenagens. - ADV RICARDO CIANCI OAB/SP 64096 - ADV JOSE ERNESTO DE LEMOS CHAGAS OAB/SP 6764
562.01.2008.021418-7/000000-000 - nº ordem 2965/2008 - Reparação de Danos (em geral) - ALESSANDRA MARTINEZ
X SERASA - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que o recurso interposto pela ré SERASA é tempestivo e que as custas foram
recolhidas corretamente. Vistos. Ante a certidão supra recebo o recurso interposto pela ré SERASA no efeito devolutivo e
suspensivo. À contrariedade. Após remetam-se os autos ao Colendo Colégio Recursal com as nossas homenagens. - ADV
LUIZ BRAZ DA SILVA OAB/SP 104037 - ADV ARNALDO ROSSI FILHO OAB/SP 42385 - ADV RODRIGO INFANTOZZI OAB/SP
195883
562.01.2008.021422-4/000000-000 - nº ordem 2967/2008 - Reparação de Danos (em geral) - ALESSANDRA MARTINEZ X
ASSOCIAÇÃO DO COMÉRCIO DE SÃO PAULO - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que o recurso interposto pela ré SERASA
é tempestivo e que as custas foram recolhidas corretamente. Vistos. Ante a certidão supra recebo o recurso interposto pela ré
SERASA no efeito devolutivo e suspensivo. À contrariedade. Após remetam-se os autos ao Colendo Colégio Recursal com as
nossas homenagens. - ADV LUIZ BRAZ DA SILVA OAB/SP 104037 - ADV JORGE MÁRCIO GOMES MÓL OAB/SP 199738
562.01.2008.021423-7/000000-000 - nº ordem 2971/2008 - Reparação de Danos (em geral) - HEVERTON TONANI SIERRA
X ASSOCIAÇÃO COMÉRCIO DE SÃO PAULO - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que o recurso interposto pela ré SERASA
é tempestivo e que as custas foram recolhidas corretamente. Vistos. Ante a certidão supra recebo o recurso interposto pela ré
SERASA no efeito devolutivo e suspensivo. À contrariedade. Após remetam-se os autos ao Colendo Colégio Recursal com as
nossas homenagens. - ADV LUIZ BRAZ DA SILVA OAB/SP 104037 - ADV CARLOS ANTONIO DE AGOSTINO OAB/SP 58592
562.01.2008.021426-5/000000-000 - nº ordem 2973/2008 - Reparação de Danos (em geral) - ADRIANA MAGDA DA SILVA
X SERASA - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que o recurso interposto pela ré SERASA é tempestivo e que as custas foram
recolhidas corretamente. Vistos. Ante a certidão supra recebo o recurso interposto pela ré SERASA no efeito devolutivo e
suspensivo. À contrariedade. Após remetam-se os autos ao Colendo Colégio Recursal com as nossas homenagens. - ADV LUIZ
BRAZ DA SILVA OAB/SP 104037 - ADV ARNOR SERAFIM JUNIOR OAB/SP 79797
562.01.2008.021433-0/000000-000 - nº ordem 2975/2008 - Reparação de Danos (em geral) - ELI BRAGA RODRIGUES X
ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SÃO PAULO - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que o recurso interposto pela ré ASSOCIAÇÃO
COMERCIAL DE SÃO PAULO e SERASA é tempestivo e que as custas foram recolhidas corretamente. Vistos. Ante a certidão
supra recebo o recurso interposto pela ré ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SÃO PAULO e SERASA no efeito devolutivo e
suspensivo. À contrariedade. Após remetam-se os autos ao Colendo Colégio Recursal com as nossas homenagens. - ADV LUIZ
BRAZ DA SILVA OAB/SP 104037 - ADV ANA FLAVIA CABRERA BIASOTTI DE OLIVEIRA OAB/SP 135910
562.01.2008.021435-6/000000-000 - nº ordem 2980/2008 - Reparação de Danos (em geral) - JACSON OLIVEIRA DA SILVA
X SERASA - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que o recurso interposto pela ré ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SÃO PAULO e
SERASA é tempestivo e que as custas foram recolhidas corretamente. Vistos. Ante a certidão supra recebo o recurso interposto
pela ré ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SÃO PAULO e SERASA no efeito devolutivo e suspensivo. À contrariedade. Após
remetam-se os autos ao Colendo Colégio Recursal com as nossas homenagens. - ADV LUIZ BRAZ DA SILVA OAB/SP 104037 ADV ARNOR SERAFIM JUNIOR OAB/SP 79797
562.01.2008.021448-8/000000-000 - nº ordem 2938/2008 - Reparação de Danos (em geral) - FERNANDO ESPERNEGA
LOSI X SERASA - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que o recurso interposto pela ré ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SÃO
PAULO é tempestivo e que as custas foram recolhidas corretamente. Vistos. Ante a certidão supra recebo o recurso interposto
pela ré ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SÃO PAULO no efeito devolutivo e suspensivo. À contrariedade. Após remetam-se
os autos ao Colendo Colégio Recursal com as nossas homenagens. - ADV RICARDO CIANCI OAB/SP 64096 - ADV ARNOR
SERAFIM JUNIOR OAB/SP 79797
562.01.2008.021456-6/000000-000 - nº ordem 2942/2008 - Reparação de Danos (em geral) - MARILENE CERQUEIRA SILVA
X ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SÃO PAULO - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que o recurso interposto pela ré ASSOCIAÇÃO
COMERCIAL DE SÃO PAULO é tempestivo e que as custas foram recolhidas corretamente. Vistos. Ante a certidão supra recebo
o recurso interposto pela ré ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SÃO PAULO no efeito devolutivo e suspensivo. À contrariedade.
Após remetam-se os autos ao Colendo Colégio Recursal com as nossas homenagens. - ADV RICARDO CIANCI OAB/SP 64096
- ADV ANA FLAVIA CABRERA BIASOTTI DE OLIVEIRA OAB/SP 135910
562.01.2008.021916-4/000000-000 - nº ordem 3004/2008 - Reparação de Danos (em geral) - DAGMAR RECH X SERASA CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DOS BANCOS S/A E OUTROS - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que o recurso interposto
pela ré ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SÃO PAULO e SERASA é tempestivo e que as custas foram recolhidas corretamente.
Vistos. Ante a certidão supra recebo o recurso interposto pela ré ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SÃO PAULO e SERASA
no efeito devolutivo e suspensivo. À contrariedade. Após remetam-se os autos ao Colendo Colégio Recursal com as nossas
homenagens. - ADV UBIRACIR DA SILVA PIZA MUNHOZ OAB/SP 261966 - ADV JOSE ERNESTO DE LEMOS CHAGAS OAB/
SP 6764 - ADV ARNOR SERAFIM JUNIOR OAB/SP 79797
562.01.2008.021926-8/000000-000 - nº ordem 2977/2008 - Reparação de Danos (em geral) - ROSELEIDE DA CONCEIÇÃO
DOS SANTOS X CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE BANCOS S/A (SERASA) - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que
o recurso interposto pela ré ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SÃO PAULO e SERASA é tempestivo e que as custas foram
recolhidas corretamente. Vistos. Ante a certidão supra recebo o recurso interposto pela ré ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SÃO
PAULO e SERASA no efeito devolutivo e suspensivo. À contrariedade. Após remetam-se os autos ao Colendo Colégio Recursal
com as nossas homenagens. - ADV GUIDA FROELICH ALÓ OAB/SP 197281 - ADV ARNOR SERAFIM JUNIOR OAB/SP 79797
562.01.2008.021927-0/000000-000 - nº ordem 2978/2008 - Reparação de Danos (em geral) - ROSELEIDE DA CONCEIÇÃO
DOS SANTOS X ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SÃO PAULO - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que o recurso interposto pela
ré ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SÃO PAULO e SERASA é tempestivo e que as custas foram recolhidas corretamente. Vistos.
Ante a certidão supra recebo o recurso interposto pela ré ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SÃO PAULO e SERASA no efeito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º