Disponibilização: Terça-feira, 9 de Novembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 829
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ORDINÁRIA movida por WAGNER DE MELLO em face de BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.
Deferido o levantamento do depósito efetuado pela devedora, o credor foi intimado para manifestar-se sobre eventual quitação
do débito, e com o decurso do prazo, manteve-se inerte. Ante o exposto, considerando que foi cumprida a obrigação que era
exigida da devedora nestes autos, JULGO EXTINTO o processo, ora em fase de execução do julgado, com fundamento no
art. 794, I, do Código de Processo Civil. As custas devidas pela satisfação da execução, de responsabilidade da executada,
devem ser recolhidas de acordo com o artigo 4º, inciso da Lei Estadual nº 11.608, de 29/12/2003, observando-se os valores
mínimo e máximo para o recolhimento. (R$ 82,10 - guia Gare - código 230). A parte presume-se intimada para recolhimento das
custas finais na pessoa do advogado, com a publicação desta decisão na imprensa oficial. A omissão implicará na expedição
de certidão para inscrição na dívida ativa do estado. Transitada em julgado, e recolhidas as custas, arquivem-se os autos,
cumpridas as formalidades legais. P. R. I. Santos, 21 de outubro de 2.010 JOSÉ ALONSO BELTRAME JÚNIOR Juiz de Direito
- ADV WAGNER DE MELLO OAB/SP 217813 - ADV FABIOLA PRESTES BEYRODT DE TOLEDO MACHADO OAB/SP 105400 ADV ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO OAB/SP 177274
562.01.2009.030761-9/000000-000 - nº ordem 1364/2009 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMÍNIO
EDIFÍCIO ITAPOÃ X BENEDITO CHICOLET - Fls. 57 - Autos nº 1.364/09 Fls. 56: defiro. Int.(Oficio encaminhado a Corregedoria
Geral da Justiça). - ADV ANA LUCIA MOURE SIMAO OAB/SP 88721 - ADV ALEXANDRE VIEIRA DE LIMA OAB/SP 177944
562.01.2009.033736-8/000000-000 - nº ordem 1464/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - DAISY HIGA X ITAÚ S/A Ciência ao réu do documento acostado às fls. 111, pela autora. - ADV JOAO NILTON FAGUNDES DOS SANTOS OAB/SP 50252
- ADV MARCIAL BARRETO CASABONA OAB/SP 26364 - ADV JOSE DE PAULA MONTEIRO NETO OAB/SP 29443
562.01.2009.036153-6/000000-000 - nº ordem 1567/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO
S/A X EDSON MARIA DOS SANTOS CONSTRUTORA - ME - Providencie o autor a condução necessária para o cumprimento do
mandado. - ADV ALFREDO MAURIZIO PASANISI OAB/SP 154846 - ADV ALEXANDRE NIEDERAUDER DE MENDONÇA LIMA
OAB/RS 55249
562.01.2009.040483-4/000000-000 - nº ordem 1720/2009 - Declaratória (em geral) - NIVALDO FEITOZA DA ROCHA X
BANCO ITAUCARD S/A - Fls. 63 - Proc. nº 1.720/09 VISTOS. Ante a petição de fls.61, noticiando a quitação do débito destes
autos da ação DECLARATÓRIA que NIVALDO FEITOZA DA ROCHA move contra BANCO ITAUCARD S/A julgo extinto o processo,
com base no artigo 794, I, do Código de Processo Civil. As custas devidas pela satisfação da execução, de responsabilidade
do executado, devem ser recolhidas de acordo com o art. 4º, inciso da Lei Estadual nº 11.608, de 29/12/2003, observandose os valores mínimo e máximo para o recolhimento. (R$ 139,52 - guia GARE - cód.230). A parte presume-se intimada para
recolhimento das custas finais na pessoa do advogado, com a publicação desta decisão na imprensa oficial. A omissão implicará
na expedição de certidão para inscrição na dívida ativa do estado. Expeça-se mandado de levantamento em favor do credor.
Transitada em julgado, comunique-se e arquive-se os autos. P.R.I. Santos, 21 de outubro de 2.010 JOSÉ ALONSO BELTRAME
JÚNIOR Juiz de Direito - ADV PAULO EUGENIO DE ARAUJO OAB/SP 228660 - ADV ALEXANDRE NASSAR LOPES OAB/SP
116817
562.01.2009.042579-2/000000-000 - nº ordem 1807/2009 - Execução de Título Extrajudicial - MARIA JOSÉ ESPINHEL
MOREIRA X CAUÊ LUIGGI TROISI DE SAVOIA - ME - Fls. 38 - O processo teve início e houve citação, com o aperfeiçoamento
da relação processual. Julgada extinta a execução, o recolhimento das custas finais decorre de lei, tal como salientado às fls.
33. Inexiste o que rever. As custas são devidas. Cumpra-se referida decisão. Int. - ADV REINALDO FERNANDES JOAQUIM
OAB/SP 205327 - ADV JUVENAL SCARPARO JUNIOR OAB/SP 278357
562.01.2009.046119-4/000000-000 - nº ordem 1930/2009 - Possessórias em geral - SANTANDER LEASING S/A
ARRENDAMENTO MERCANTIL X MARCOS ANTONIO LOPES - Retirar Carta Precatória e comprovar a distribuição em 30 dias.
- ADV ROBERTO STOCCO OAB/SP 169295 - ADV ELIANA ESTEVÃO OAB/SP 161394
562.01.2009.046608-0/000000-000 - nº ordem 1943/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - VICTOR HUGO RODRIGUES
DOS SANTOS X PRISCILA MOURA FALQUEIRO - ME - Fls. 44 - C O N C L U S Ã O Em 18 de outubro de 2.010, faço estes
autos conclusos ao MM. Juiz de Direito da 10ª Vara Cível de Santos Dr. JOSÉ ALONSO BELTRAME JÚNIOR. Maria Francisca
Rodrigues dos Santos Escrevente Técnico Judiciário Mat. 803.009-F5 Processo nº 1.943/09 Vistos, HOMOLOGO, para que
produza seus efeitos de direito, a transação celebrada entre as partes às fls. 18/19, nestes autos da ação de PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO que VICTOR HUGO RODRIGUES DOS SANTOS move em face de PRISCILA MOURA FALQUEIRO - ME. Em
conseqüência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, na forma do art. 269, III, do Código de Processo Civil. Aguarde-se em cartório
pelo prazo de trinta dias. Nesse prazo em não havendo nos autos notícia de eventual descumprimento do acordo, comunique-se
a extinção e arquivem-se os autos. P. R. I. Santos, 18 de outubro de 2.010. JOSÉ ALONSO BELTRAME JÚNIOR Juiz de Direito
- ADV LEANDRO EDUARDO DINIZ ANTUNES OAB/SP 229098 - ADV RODRIGO HAIEK DAL SECCO OAB/SP 230255
562.01.2010.000094-7/000001-000 - nº ordem 31/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - Impugnação ao Pedido de
Assistência Judiciária - MARIA CRISTINA MAKRIS X VALÉRIA CRISTINA DOS SANTOS - Fls. 20 - Processo nº 31/10-1 Fls.
19: Ciente. Anote-se. Apense-se este incidente à carta de sentença e remetam-se os autos principais à Superior Instância. Int.
Santos, d.s. - ADV ANA LUCIA AUGUSTO DA SILVA OAB/SP 259022 - ADV CLEBER DINIZ BISPO OAB/SP 184303
562.01.2010.001782-3/000000-000 - nº ordem 85/2010 - Execução de Título Extrajudicial - DEBORAH CHRISTINE
RODRIGUES SOARES X KOITIRO KANEGAE E OUTROS - Manifeste-se o autor acerca da devolução da carta precatória (fls.
40/46) com a seguinte informação: não foi efetuada a penhora eis que a parte executada possui apenas os bens que guarnecem
a residência. - ADV JOCELINA CARPES DA SILVA RODRIGUES OAB/SP 37180
562.01.2010.005528-0/000000-000 - nº ordem 227/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSÉ CORREA DE MATOS
X BANCO ITAÚ S/A - Fls. 100 - Processo n. 227/2010 Junte a instituição financeira os extratos da conta objeto do pedido inicial
(número 50.725-6), relacionados com os períodos questionados (março a junho de 1990 e janeiro a março de 1991). Prazo: 20
dias. Int. - ADV MARIO FERREIRA DOS SANTOS OAB/SP 88600 - ADV ROBERTO CHIBIAK JUNIOR OAB/SP 240672 - ADV
MARCIAL BARRETO CASABONA OAB/SP 26364 - ADV JOSE DE PAULA MONTEIRO NETO OAB/SP 29443
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º