Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Novembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 832
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no livro nº 339 às Fls. 171: Vistos. Diante do pagamento do débito e do parecer favorável da exequente, com fulcro no artigo
794, inciso I do Código de processo Civil, julgo extinta a presente ação de Execução Fiscal, que a FAZENDA DO MUNICÍPIO
DE PRESIDENTE PRUDENTE move em face de EDIVALDO GOMES FERVENCA. Levante-se eventual constrição judicial ou
providencie-se a liberação de eventual bloqueio efetuado. De conformidade com a tabela vigorante (código nº 103), relativa ao
convênio em que houve a nomeação, arbitro os honorários advocatícios em R$ 450,08 (quatrocentos e cinquenta reais e oito
centavos) - 100% (cem por cento). Transitada em julgado, expeça-se a certidão de honorários e arquive-se, anotando-se. P.R.I.
- ADV CARLOS AUGUSTO NOGUEIRA DE ALMEIDA OAB/SP 112046 - ADV CHRISTIANE CHOAIRY SALEM OAB/SP 130228
482.01.2006.514182-9/000000-000 - nº ordem 15456/2006 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
PRESIDENTE PRUDENTE X JORGE MACHADO JUNIOR. - Fls. 32 - Vistos. Fls. 29 - Proceda a Serventia às anotações
necessárias com relação à substituição da certidão de dívida ativa. Concedo ao executado os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA.
Anote-se. Dê-se ciência ao executado e, após, tornem os autos à exeqüente para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias,
em termos de prosseguimento. Int. - ADV CARLOS AUGUSTO NOGUEIRA DE ALMEIDA OAB/SP 112046 - ADV NIVALDO
FERNANDES GUALDA JUNIOR OAB/SP 208908 - ADV LUIS FERNANDO NOGUEIRA OAB/SP 276814
482.01.2006.514875-5/000000-000 - nº ordem 16149/2006 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
PRESIDENTE PRUDENTE X ADELINA GONCALVES PARUCCI - Fls. 38 - Sentença nº 5206/2010 registrada em 04/11/2010
no livro nº 339 às Fls. 165: Vistos. Diante do pagamento do débito e do parecer favorável da exequente, com fulcro no artigo
794, inciso I do Código de processo Civil, julgo extinta a presente ação de Execução Fiscal, que a FAZENDA DO MUNICÍPIO
DE PRESIDENTE PRUDENTE move em face de ADELINA GONCALVES PARUCCI. Levante-se eventual constrição judicial
ou providencie-se a liberação de eventual bloqueio efetuado. Transitada em julgado, arquive-se, anotando-se. P.R.I. - ADV
CARLOS AUGUSTO NOGUEIRA DE ALMEIDA OAB/SP 112046 - ADV IRINEU ROCHA OAB/SP 76639
482.01.2007.005336-1/000000-000 - nº ordem 164/2007 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
X O HONDO PERFUMARIA ME - Ficam os autos suspensos, a pedido da exeqüente, pelo prazo de 60 dias, a partir de 20/10/10
- ADV THAIS DE LIMA BATISTA PEREIRA OAB/SP 151765 - ADV JOAO LUIZ BRANDAO OAB/SP 153097
482.01.2007.012567-4/000000-000 - nº ordem 541/2007 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
X MUCHIUTT PRODUTOS INDUSTRIAIS LTDA - Ficam os autos suspensos, a pedido da exeqüente, pelo prazo de 180 dias, a
partir de 21/10/10 - ADV MOHAMED ALI SUFEN FILHO OAB/SP 87689 - ADV IRIO SOBRAL DE OLIVEIRA OAB/SP 112215 ADV LUIZ MARI OAB/SP 124600
482.01.2007.500067-0/000000-000 - nº ordem 886/2007 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
PRESIDENTE PRUDENTE X EDSON ALVES SILVA - Fls. 33 - Vistos. 1. Fls. 31 - Compete ao advogado comprovar nos autos que
cientificou a parte acerca da renúncia do mandato. 2. Dado o decurso do tempo, tornem os autos à exeqüente para manifestação,
no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento. Int. - ADV CARLOS AUGUSTO NOGUEIRA DE ALMEIDA OAB/SP
112046 - ADV NAER OLIVETI OAB/SP 215560
482.01.2007.500200-9/000000-000 - nº ordem 1018/2007 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
PRESIDENTE PRUDENTE X DANILO EIJI HAYASHIDA AMBROSIO E OUTROS - Vistos. Proceda a Serventia às devidas
anotações com relação aos nomes e qualificação completa dos executados (fls. 14). Sem prejuízo disso, considerando
a concordância da credora (fls. 22), cumpra-se integralmente o despacho de fls. 06 (item 4). Tendo a Fazenda exeqüente
concordado com o oferecimento de bens (fls.14/15), deverá o interessado comparecer em cartório, no prazo de três dias, a fim
de regularizar o termo de penhora. - ADV CARLOS AUGUSTO NOGUEIRA DE ALMEIDA OAB/SP 112046 - ADV CORALDINO
SANCHES VENDRAMINI OAB/SP 117843 - ADV MARCELO MARTÃO MENEGASSO OAB/SP 163457
482.01.2007.500279-9/000000-000 - nº ordem 1097/2007 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
PRESIDENTE PRUDENTE X RUBENS GONCALVES MARTINEZ - Fls. 33 - Vistos. Cumpra-se o terceiro parágrafo do despacho
de fls. 30. Fls. 32 - Observo, no caso em exame, que compete à nobre causídica cientificar seu assistido da renúncia, para que
este, se o caso e de posse da respectiva notificação, compareça junto à Defensoria Pública do Estado na busca da substituição
referida Comprovada a notificação, tornem os autos conclusos. Int - ADV CARLOS AUGUSTO NOGUEIRA DE ALMEIDA OAB/
SP 112046 - ADV JULIANA VEDOVELLI GOMES OAB/SP 261667
482.01.2007.500350-1/000000-000 - nº ordem 1168/2007 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
PRESIDENTE PRUDENTE X CASADEI SA IND COM E NAVEGACAO - Fls. 33 - Vistos. Desacolho o pedido de concessão dos
benefícios da justiça gratuita (fls. 27/28), porque não goza de tal benefício a executada. Salvo exceções especialíssimas, como
é o caso de pessoas jurídicas sem fins lucrativos, ou de finalidade filantrópica ou beneficente, tem se admitido a concessão de
tal benefício, o que, frise-se, não é o caso dos autos. Concedo vista dos autos à executada para extração de cópias pelo prazo
de 05 (cinco) dias, mediante carga em livro próprio. Após, remetam-se os autos ao arquivo, anotando-se. Int. - ADV CARLOS
AUGUSTO NOGUEIRA DE ALMEIDA OAB/SP 112046 - ADV ORIVALDO DE SOUSA GINEL OAB/SP 194864
482.01.2007.500465-3/000000-000 - nº ordem 1283/2007 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA DO MUNICIPIO DE
PRESIDENTE PRUDENTE X TEREZINHA ANGÉLICA DE SOUZA DIAS - Ficam os autos suspensos, a pedido da exeqüente,
pelo prazo de 90 dias, a partir de 20/10/10 - ADV CARLOS AUGUSTO NOGUEIRA DE ALMEIDA OAB/SP 112046 - ADV CASSIA
CRISTINA DE PAULA BRAGATO OAB/SP 124414 - ADV MARIA BUENO DO NASCIMENTO OAB/SP 149824
482.01.2007.500542-2/000000-000 - nº ordem 1360/2007 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
PRESIDENTE PRUDENTE X ANTONIO MARCOS DO NASCIMENTO - Fls. 32 - Vistos. 1. Homologo o acordo celebrado entre
as partes para pagamento parcelado do débito. 2. Considerando que o parcelamento implica em suspensão da exigibilidade do
crédito tributário (art. 151, VI, CTN), suspendo o processo pelo prazo necessário para seu integral cumprimento. 3. Em caso de
descumprimento do acordo, o que compete à exequente noticiar nos autos, deverá a execução retomar o seu trâmite normal. Int.
- ADV CARLOS AUGUSTO NOGUEIRA DE ALMEIDA OAB/SP 112046 - ADV SILVIO LUIS DE SOUZA BORGES OAB/SP 98925
482.01.2007.500689-0/000000-000 - nº ordem 1531/2007 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA MUNICIPAL DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º