Disponibilização: Terça-feira, 16 de Novembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IV - Edição 833
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p.1, do CPC. O rol de testemunhas deverá ser apresentado, em cartório, com antecedência de 25 dias da audiência, sob pena
de preclusão. Se necessária a intimação das testemunhas, as custas deverão ser recolhidas no mesmo prazo, salvo na hipótese
de gratuidade processual. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: MARIA CAROLINA DE SIQUEIRA NOGUEIRA MADANI (OAB 130377/
SP)
Processo 0035948-54.2010.8.26.0001 (001.10.035948-6) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- Banco do Brasil S/A - Cássio Roberto da Silva - Diante da juntada do documento de fls. 104 e em complementação à decisão
de fls. 98, verifico que o juízo prevento é o da 4ª Vara Cível desse Foro Regional, que proferiu em primeiro lugar o despacho
que determinou a citação, na forma do artigo 106 do Código de Processo Civil. Assim sendo, remetam-se os presentes autos
ao MM. Juiz da 4ª Vara Cível desse Foro Regional, para reunião e julgamento conjunto aos autos da ação consignatória nº
001.10.022233-2, em que contendem as partes, diante da conexão já reconhecida a fls. 98. Intime-se. - ADV: MARIA LUCILIA
GOMES (OAB 84206/SP), JOANIR FÁBIO GUAREZI (OAB 222759/SP)
Processo 0042900-25.2005.8.26.0001 (001.05.042900-1) - Procedimento Ordinário - Valdovino de Luca Filho - Aparecido
Pinto de Souza - Para expedição do mandado de citação necessário o recolhimento da diligência de Oficial de Justiça. PRAZO
DEZ DIAS. - ADV: RENATA MENCHON FELCAR (OAB 170205/SP), NIVALDO MENCHON FELCAR (OAB 76377/SP)
Processo 0044275-85.2010.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S/A - José Gustavo Rodriguez Serrano - Vistos. Proceda o autor à emenda da inicial, em 5 dias, sob pena de indeferimento, para
o fim de adequar o valor da causa ao da integralidade do contrato, complementando proporcionalmente as custas processuais
(art. 259, V, do Código de Processo Civil). Atendida a exigência supra, fica recebida, desde já, a petição retificadora como
emenda à inicial, procedendo-se de imediato e sem necessidade de nova conclusão, ao abaixo decidido. Comprovada a mora,
defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a dívida pendente, no
prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04),
e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato
alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o
pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decretolei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: PAULO BARBOSA DE SOUSA (OAB 302928/SP)
Processo 0046961-50.2010.8.26.0001 - Impugnação de Assistência Judiciária - Acidente de Trânsito - Transcooper Cooperativa de Trabalho - Joelma Porfirio da Silva - Manifeste-se o impugnado no prazo legal. - ADV: BENSION COSLOVSKY
(OAB 14965/SP), LEONARD RODRIGO PONTES FATYGA (OAB 247102/SP)
Processo 0046972-79.2010.8.26.0001 - Impugnação ao Valor da Causa - Acidente de Trânsito - Transcooper - Cooperativa
de Trabalho - Joelma Porfirio da Silva - Manifeste-se o impugnado no prazo legal. - ADV: LEONARD RODRIGO PONTES
FATYGA (OAB 247102/SP), BENSION COSLOVSKY (OAB 14965/SP)
Processo 0046974-49.2010.8.26.0001 - Cautelar Inominada - Sustação de Protesto - Instrutherm Instrumentos de Medição
Ltda - Braspress - Transportes Urgentes Ltda - 1. A inicial pede simples medida cautelar preparatória, dependente de processo
principal, a ser instaurado no prazo de 30 dias, na forma do art. 806 do Código de Processo Civil, sob pena de perda de eficácia
da medida liminar. 2.Defiro a sustação, que, para os fins dos arts. 806 e 808, I, do Código de Processo Civil, considera-se
efetivada nesta data. Expeça-se ofício ao Oficial de Protestos, sob cuja guarda o título permanecerá. 3.A caução em dinheiro já
foi prestada pela autora e fica aceita, dispensado a lavratura de termo. 4. Desnecessária a citação para esta medida meramente
cautelar, visto que asdiscussões sobre a obrigação titulada são reservadas para o processo principal. 5. Aguarde-se o decurso
do prazo de 30 dias, contados a partir de hoje. Se ajuizada a ação principal, apense-se esta a seu processo e conclusos. Se não
ajuizada, certifique-se a não distribuição, e, igualmente, conclusos. Intime-se. (Ofício expedido ao 4º Tabelião de Protesto de
Letras e Títulos já retirado) - ADV: MARIA JOSE RODRIGUES NARUSE (OAB 116231/SP)
Processo 0105448-86.2005.8.26.0001 (001.05.105448-0) - Monitória - Espor Promoções Artísticas Ltda - Malek Sleiman
Cheaib - Vistos. Diante do teor da certidão retro, reitere-se o ofício, solicitando urgência na resposta, considerando tratar-se
de segunda reiteração e que o presente feito enquadra-se na META 2. Sem prejuízo, informe a autora, em dez dias, sobre
o andamento da carta precatória em questão. Persistindo a inércia, tornem conclusos para que se delibere o que de direito.
Intime-se. (Ofício expedido e remetido em 11/11) - ADV: MARIA APARECIDA MARINHO DE CASTRO (OAB 96225/SP), JOSE
ROBERTO MAZETTO (OAB 31453/SP)
Processo 0109033-44.2008.8.26.0001 (001.08.109033-1) - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Patrocinia
Leite de Castro - Carlos Alberto da Silva e outros - Vistos. Fls. 258. Concedo o prazo de TRINTA DIAS, restando prejudicadas as
praças designadas. Intime-se. - ADV: AMANDA POLASTRO SCHAEFER (OAB 216004/SP), LUIS CARLOS BUENO DE AGUIAR
RAMALHO (OAB 126054/SP)
Processo 0123600-17.2007.8.26.0001 (001.07.123600-1) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio
Edificio Vivendas da Serra - Walter Jose Gonçalves e outro - Fl.205: Para a avaliação do bem, nomeio o Sr. Sérgio Moreira
Camarota, independentemente de compromisso, devendo ser intimado a estimar seus honorários, no prazo de cinco dias. Em
caso de concordância, proceda o exequente o depósito da verba honorária, no prazo de 5 dias. Após, iniciem-se os trabalhos
técnicos. Prazo de 30 dias para entrega do laudo. Intime-se. - ADV: RAMSÉS BENJAMIN SAMUEL COSTA GONÇALVES (OAB
177353/SP), CELIA LUCIA FERREIRA DE CARVALHO (OAB 78728/SP), MARCIO ROBERTO TAVARES (OAB 125384/SP)
Processo 0127240-62.2006.8.26.0001 (001.06.127240-1) - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - Luiz Fernando Di
Stasi Ortega - Genivaldo Gomes e outro - Reitere-se o ofício de fls. 201 ao Detran, para cumprimento no prazo de quinze
dias, esclarecendo ser impossível a apreensão física do veículo, instruindo o expediente com cópias da decisão de fls. 47/48,
do ofício de fls. 186 e da decisão de fls. 197. Intime-se. (Ofício expedido ao DETRAN aguardando retirada) - ADV: JOSE
ROBERTO MAZETTO (OAB 31453/SP), ROSEMEIRE FIGUEIROA ZORZETO (OAB 83257/SP), MARIA APARECIDA MARINHO
DE CASTRO (OAB 96225/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º