Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Novembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 839
2342
609.01.2004.002891-4/000000-000 - nº ordem 953/2004 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMINIO
CONJUNTO RESIDENCIAL VALE DOS PINHEIROS X PEDRO PAULO VALENTINO LOPES E OUTROS - Fls. 88. Certidão do
Oficial de Justiça informando que a requerido mudou-se para lugar não sabido - ADV SAULO ADALBERTO PITON OAB/SP
200925
609.01.2004.003185-5/000000-000 - nº ordem 1041/2004 - Usucapião - LINA HELENA BANZOI LI X HO LEE SOW E
OUTROS - 1 - Recebo o recurso de apelação de fls. 345/348, interposto por TINA MAK em seus efeitos devolutivo e suspensivo,
bem como a apelação interposta por HO LEE SOW (fls. 350/355), também em ambos os efeitos. 2 - Intimem-se os apelados
para apresentarem as respectivas contra-razões no prazo legal. 3 - A seguir, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça,
com as homenagens. Int. - ADV ELIANE MONTANINI ALVAREZ OAB/SP 71558 - ADV GERALDO RIBEIRO OAB/SP 16995 ADV GERSON PERES RIBEIRO OAB/SP 82274 - ADV HERLYN ENGEL CINTRA OAB/SP 181700 - ADV ERIKA MILANI MELO
OAB/SP 175946 - ADV GERSON PERES RIBEIRO OAB/SP 82274
609.01.2004.004395-3/000000-000 - nº ordem 1377/2004 - Procedimento Ordinário (em geral) - PARA PARA MADEIRAS
LTDA ME X SOUZA & MURAYAMA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME - Fls. 130 - C O N C L U S Ã O Em 20 de outubro de
2010, faço estes autos conclusos à MM Juiz de Direito da 2ª Vara Distrital de Taboão da Serra. Eu______________(Ana Maria
B.O.Costa, escrevente, matr. 305 886-8), digitei Proc. nº 2004.4395-3 Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos
de direito, a desistência da presente ação, manifestada a fls. 129 e, em conseqüência., JULGO-A EXTINTA, sem resolução
do mérito, nos termos do art. 267, VIII, do CPC. Considerando não haver, no presente caso, interesse recursal, certifique-se
o trânsito em julgado - após a intimação desta - e pagas eventuais custas remanescentes, arquivem-se os autos, observadas
as formalidades legais. PRIC T. da Serra, 9/11/2010. DANIELA CLAUDIA HERRERA XIMENES JUIZA DE DIREITO D A T A Em
____ de _____________ de 2010 Recebi os presentes autos em cartório. Eu ________________(escrevente).-. - ADV TELMA
UCHOA VIEIRA OAB/SP 88309
609.01.2004.004867-0/000000-000 - nº ordem 1495/2004 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANA CRISTINA MACIEL
DIAS X COOPERATIVA HABITACIONAL NOVO HORIZONTE - Cumpra-se o V.acórdão, requerendo as partes o que entenderem
de direito, no prazo de cinco dias. Decorrido, aguarde-se, em cartório, por mais 180 dias. Caso nada seja acrescentado,
arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Int. - ADV JOAO CLAUDIO NOGUEIRA DE SOUSA OAB/SP 207079
- ADV DANIELA PAIS DOS SANTOS OAB/SP 168663 - ADV MÁRCIO JARMENDIA OAB/SP 159419
609.01.2005.000642-7/000000-000 - nº ordem 121/2005 - Execução de Título Extrajudicial - MOINHO PACIFICO INDUSTRIA
E COMERCIO LTDA X FABRICA DE PAO PIRAJUSSARA LTDA ME - Vistos. Fls. 108: para análise do pedido retro comprove o
requerente documentalmente que a demandada trata-se de firma individual. Int. - ADV ANA PAULA DE ALMEIDA COUTO OAB/
SP 133490
609.01.2005.003453-0/000000-000 - nº ordem 524/2005 - (apensado ao processo 609.01.2005.006039-8/000000-000 - nº
ordem 899/2005) - Medida Cautelar (em geral) - IRANA CANDIDO ARAGONEZ CENTELLES X MÁRCIO ROGÉRIO DA SILVA
E OUTROS - Vistos. Recebo o recurso interposto, em seu duplo efeito tendo em vista que a Apelação não atacou o mérito do
recurso. Processe-se. Dê-se vista ao apelado para contra-razões, e, a seguir, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça, com
as homenagens deste. Int. - ADV MAURICIO MADUREIRA PARA PERECIN OAB/SP 207248 - ADV JOSE LUIS RODRIGUES
ALVES OAB/SP 101974 - ADV EBER QUEIROZ DE SOUTO OAB/SP 116738
609.01.2005.004139-1/000000-000 - nº ordem 628/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - SALADINO BALBINO KORTZ
X FAZENDA DO MUNICIPIO DE TABOAO DA SERRA - Cumpra-se o V.acórdão, requerendo as partes o que entenderem de
direito, no prazo de cinco dias. Decorrido, aguarde-se, em cartório, por mais 180 dias. Caso nada seja acrescentado, arquivemse os autos, observadas as formalidades legais. Int. - ADV ALTINO PEREIRA DOS SANTOS OAB/SP 52595 - ADV LENK ALVES
DA SILVA OAB/SP 163278 - ADV FERNANDO VOLPE OAB/SP 187692
609.01.2005.005359-3/000000-000 - nº ordem 812/2005 - Execução de Título Extrajudicial - MARIA BERNADETE DE
OLIVEIRA X BENEDITO FERNANDES ALVES - Vistos. Fls.114: indefiro a intimação pessoal do executado, uma vez que suas
manifestações devem ser feitas pela patrona nomeada nos autos. Assim, diga o exeqüente em termos de prosseguimento do
feito. Int. - ADV AURÉLIO PANÇA BERTELLI GALINA OAB/SP 221574 - ADV TATIANA CRISTINA STELLA OAB/SP 238271
609.01.2005.006345-4/000000-000 - nº ordem 954/2005 - Declaratória (em geral) - SHERWIN WILLIANS IND E COM LTDA
X HVA PROMOCES PUBLICIDADE E COMERCIO LTDA - Fls. 124/125. Defiro a expedição de nova carta precatória para o
endereço já diligenciado, devendo o oficial de justiça empreender outras diligências com intuito de lhe dar integral cumprimento.
Int. - ADV MARCELO JUNQUEIRA INGLEZ DE SOUZA OAB/SP 182514 - ADV LUCIANA GOULART PENTEADO OAB/SP
167884
609.01.2005.009743-3/000000-000 - nº ordem 1582/2005 - Indenização (Ordinária) - MARIA IZABEL DE CARVALHO X
BRADESCO SEGURADORA S/A E OUTROS - Vistos. 1) Indefiro a substituição processual requerida por falta de previsão legal,
uma vez que a alteração subjetiva da demanda somente pode ser realizada na forma prescrita em lei. 2) Esclareça a ré Porto
Seguro no prazo de 05 dias o motivo de ter apresentado duas contestações (fls.62/87 e 108/182). Com ou sem manifestação,
voltem os autos para as deliberações cabíveis. Int. - ADV HATUO NISHIDA OAB/SP 103313 - ADV INALDO BEZERRA SILVA
JUNIOR OAB/SP 132994 - ADV DARCIO JOSE DA MOTA OAB/SP 67669
609.01.2005.010170-6/000000-000 - nº ordem 1668/2005 - Indenização (Ordinária) - MARIANA BRAGA FRANCISCO X
HOSPITAL GERAL DE PIRAJUSSARA SPDM - Fls. 1063/1068 - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e, em
conseqüência, RESOLVO o feito, nos termos do art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Arcará a autora com as custas
processuais e honorários advocatícios da parte contrária, que fixo em 20% do valor atribuído à causa, atualizado desde o
ajuizamento. Por ser beneficiária da Justiça Gratuita fica a autora isenta do pagamento das verbas da sucumbência, até que
reúna condições para tanto, observado o prazo prescricional legal. No tocante ao pedido de Justiça Gratuita formulado pelo réu
não comporta acolhimento, não estando demonstrada sua miserabilidade, com impossibilidade de arcar com o pagamento das
custas e despesas processuais, não sendo suficiente, no caso da pessoa jurídica, seja de que natureza for, a mera declaração
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º