Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Janeiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 874
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047.01.2006.002374-6/000000-000 - nº ordem 478/2006 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANCA - MANOEL HUGO
KAHIL X UNIBANCO AIG SEGUROS SA - Feito nº 478/06 Vistos Considerando-se o decurso do prazo sem que houvesse
manifestação do requerente quanto ao integral cumprimento do acordo, dou por cumprida a obrigação. Assim, cumpra-se o
arquivamento deste feito, conforme já determinado, com as anotações e comunicações de praxe. Dê-se ciência às partes de que
os documentos acostados nos autos serão inutilizados após terem decorrido 90 dias da extinção do feito, nos termos do Prov.
1679/09 do C.S.M. Int. Assis, data supra. SILVANA CRISTINA BONIFÁCIO SOUZA Juíza de direito - ADV SIDNEY MORAES
FILHO OAB/SP 112933
047.01.2006.002566-7/000000-000 - nº ordem 577/2006 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANCA - ANTONIO SILVA
GUERRA E OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA NOSSO BANCO - Feito nº 577/06 Vistos Considerando-se o decurso do prazo
sem que houvesse manifestação do requerente quanto ao integral cumprimento do acordo, bem como o depósito e levantamento
havido nos autos, dou por cumprida a obrigação. Assim, cumpra-se o arquivamento deste feito, conforme já determinado, com
as anotações e comunicações de praxe. Dê-se ciência às partes de que os documentos acostados nos autos serão inutilizados
após terem decorrido 90 dias da extinção do feito, nos termos do Prov. 1679/09 do C.S.M. Int. Assis, data supra. SILVANA
CRISTINA BONIFÁCIO SOUZA Juíza de direito - ADV MARCOS EMANUEL LIMA OAB/SP 123124 - ADV SERGIO LUIZ LOPES
OAB/SP 83131
047.01.2006.002736-5/000000-000 - nº ordem 698/2006 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - PEDRO
DOS SANTOS REIGOTA X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Feito nº 698/06 Vistos Considerando-se o decurso do prazo sem que
houvesse manifestação do requerente quanto ao integral cumprimento do acordo, bem como o depósito e levantamento havido
nos autos, dou por cumprida a obrigação. Assim, cumpra-se o arquivamento deste feito, conforme já determinado, com as
anotações e comunicações de praxe. Dê-se ciência às partes de que os documentos acostados nos autos serão inutilizados
após terem decorrido 90 dias da extinção do feito, nos termos do Prov. 1679/09 do C.S.M. Int. Assis, data supra. SILVANA
CRISTINA BONIFÁCIO SOUZA Juíza de direito - ADV MARCOS EMANUEL LIMA OAB/SP 123124 - ADV SERGIO LUIZ LOPES
OAB/SP 83131 - ADV MARCOS EMANUEL LIMA OAB/SP 123124
047.01.2006.003027-8/000000-000 - nº ordem 820/2006 - Execução de Título Extrajudicial - FERREIRA DA COSTA &
SOUZA CONFECÇÕES LTDA ME X MARIA ALVES DOS SANTOS BARROS - Processo nº 820/2006 Vistos. Considerando que
os presentes autos se encontram em arquivo provisório há mais de 02(dois) anos, sem que o(a) autor(a) tenha providenciado o
andamento válido, restou devidamente demonstrada a falta de interesse nos atos processuais. Desta forma, ponderando tratarse de Juizado Especial, regido pela Lei 9099/95 e, ainda, com vista ao princípio da celeridade, norteador desta Justiça Especial,
é incabível que os presentes autos permaneçam por mais tempo em arquivo, sob pena de macular o princípio em epígrafe.
Assim sendo e, diante do teor da certidão supra, dou por satisfeita a execução nos presentes autos. Certifique-se o trânsito em
julgado e, oportunamente arquivem-se os autos, com as anotações e comunicações de praxe, dando-se ciência às partes de
que os documentos acostados nos autos serão inutilizados após terem decorrido 90 dias do trânsito em julgado da sentença
ou da extinção da execução, nos termos do Prov. 1679/2009 do C.S.M. Int. Assis, data supra. SILVANA CRISTINA BONIFÁCIO
SOUZA Juíza de Direito - ADV SANDRA APARECIDA IAMASHITA OAB/SP 218156
047.01.2006.004158-1/000000-000 - nº ordem 1304/2006 - Outros Feitos Não Especificados - ACAO DE COBRANCA RENATO ROSAN X HSBC DO BRASIL SA - Feito nº 1304/06 Vistos Considerando-se o decurso do prazo sem que houvesse
manifestação do requerente quanto ao integral cumprimento do acordo, dou por cumprida a obrigação. Assim, cumpra-se o
arquivamento deste feito, conforme já determinado, com as anotações e comunicações de praxe. Dê-se ciência às partes de que
os documentos acostados nos autos serão inutilizados após terem decorrido 90 dias da extinção do feito, nos termos do Prov.
1679/09 do C.S.M. Int. Assis, data supra. SILVANA CRISTINA BONIFÁCIO SOUZA Juíza de direito - ADV GERSON OTAVIO
BENELI OAB/SP 136580 - ADV MAURO ANTONIO SERVILHA OAB/SP 175969 - ADV HELSON DE CASTRO OAB/SP 109349
047.01.2006.004160-3/000000-000 - nº ordem 1306/2006 - Outros Feitos Não Especificados - ACAO DE COBRANCA DANILO ROSAN X HSBC DO BRASIL SA - Feito nº 1303/06 Vistos Considerando-se o decurso do prazo sem que houvesse
manifestação do requerente quanto ao integral cumprimento do acordo, dou por cumprida a obrigação. Assim, cumpra-se o
arquivamento deste feito, conforme já determinado, com as anotações e comunicações de praxe. Dê-se ciência às partes de que
os documentos acostados nos autos serão inutilizados após terem decorrido 90 dias da extinção do feito, nos termos do Prov.
1679/09 do C.S.M. Int. Assis, data supra. SILVANA CRISTINA BONIFÁCIO SOUZA Juíza de direito - ADV GERSON OTAVIO
BENELI OAB/SP 136580 - ADV MAURO ANTONIO SERVILHA OAB/SP 175969 - ADV SÉRGIO ALVES RAYZEL OAB/PR 23521
047.01.2006.004161-6/000000-000 - nº ordem 1307/2006 - Outros Feitos Não Especificados - ACAO DE COBRANCA MARIA MANZO GROSSO X HSBC DO BRASIL SA - . Feito nº 1307/06 Vistos Considerando-se o decurso do prazo sem que
houvesse manifestação do requerente quanto ao integral cumprimento do acordo, dou por cumprida a obrigação. Assim, cumprase o arquivamento deste feito, conforme já determinado, com as anotações e comunicações de praxe. Dê-se ciência às partes
de que os documentos acostados nos autos serão inutilizados após terem decorrido 90 dias da extinção do feito, nos termos
do Prov. 1679/09 do C.S.M. Int. Assis, data supra. SILVANA CRISTINA BONIFÁCIO SOUZA Juíza de direito - ADV GERSON
OTAVIO BENELI OAB/SP 136580 - ADV MAURO ANTONIO SERVILHA OAB/SP 175969 - ADV HELSON DE CASTRO OAB/SP
109349
047.01.2006.004458-5/000000-000 - nº ordem 1433/2006 - Outros Feitos Não Especificados - ACAO DE COBRANCA DOMENICO POMILIO X HSBC DO BRASIL SA - Feito nº 1433/06 Vistos Considerando-se o decurso do prazo sem que houvesse
manifestação do requerente quanto ao integral cumprimento do acordo, dou por cumprida a obrigação. Assim, cumpra-se o
arquivamento deste feito, conforme já determinado, com as anotações e comunicações de praxe. Dê-se ciência às partes de que
os documentos acostados nos autos serão inutilizados após terem decorrido 90 dias da extinção do feito, nos termos do Prov.
1679/09 do C.S.M. Int. Assis, data supra. SILVANA CRISTINA BONIFÁCIO SOUZA Juíza de direito - ADV GERSON OTAVIO
BENELI OAB/SP 136580 - ADV MAURO ANTONIO SERVILHA OAB/SP 175969 - ADV HELSON DE CASTRO OAB/SP 109349
047.01.2006.004461-0/000000-000 - nº ordem 1436/2006 - Outros Feitos Não Especificados - ACAO DE COBRANCA PATRICIO ROSAN X HSBC DO BRASIL SA - Feito nº 1436/06 Vistos Considerando-se o decurso do prazo sem que houvesse
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º