Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Janeiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 874
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referida audiência pessoalmente, as quais deverão trazer propostas concretas, caso interessem pela solução do litígio nesta
fase processual. A ausência de representante legal da exequente importará em extinção e arquivamento (artigo 51, inciso I da
Lei supra citada) e do executado no prosseguimento do feito na forma da lei. Na audiência se não houver acordo o executado
poderá querendo, oferecer embargos (Artigo 52. IX da Lei nº 9.099/95), por escrito ou verbalmente. Int. - ADV ADRIANA BALDIN
SEREZINO OAB/SP 142715
003.01.2010.004275-3/000000-000 - nº ordem 1419/2010 - Execução de Título Extrajudicial - COMERCIAL AGUAMAR LTDA
- ME X WILLIAN FERREIRA LOPES - Fls. 24 - Sentença nº 2645/2010 registrada em 17/12/2010 no livro nº 92 às Fls. 67:
Vistos. O executado não foi localizado no endereço fornecido pela exequente. Na sistemática do Juizado Especial, não sendo
o executado localizado extingue-se o processo. Diante da não localização da executada para citação da execução, conforme
certificado pelo Oficial de Justiça e tendo em vista a manifestação da exequente às fls. 23, JULGO EXTINTA, por sentença, para
que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, a presente EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL que COMERCIAL
AGUAMAR LTDA - ME move contra WILLIAN FERREIRA LOPES e o faço com fundamento no artigo 53, parágrafo 4º da Lei
Federal nº 9.099/95. Defiro o desentranhamento do título de fls. 17, entregando-o à exequente, mediante recibo nos autos.
Transitada esta em julgado, arquivem-se. Decorrido o prazo de 90 dias, de conformidade com o Provimento C.S.M. nº 1.679/09,
incinerem-se os autos, procedendo-se às anotações e comunicações necessárias. P.R.I.C. - ADV ADRIANA BALDIN SEREZINO
OAB/SP 142715
003.01.2010.004302-4/000000-000 - nº ordem 1432/2010 - Execução de Título Extrajudicial - ELIANO APOLINARIO DE
PAULA X SUPERPACK INDUSTRIA DE PRODUTOS DE PLASTICOS LTDA - Fls. 15 - Garantida a execução (fls.14) designo
audiência de Conciliação (§ 1º do artigo 53 da Lei nº 9.099/95), para o dia 06 de abril de 2.011, às 11h:00min. Intimem-se as
partes para comparecerem na referida audiência pessoalmente, as quais deverão trazer propostas concretas, caso interessem
pela solução do litígio nesta fase processual. A ausência do exequente importará em extinção e arquivamento (artigo 51, inciso
I da Lei supra citada) e da representante legal da executada no prosseguimento do feito na forma da lei. Na audiência se não
houver acordo a executada poderá querendo, oferecer embargos (Artigo 52. IX da Lei nº 9.099/95), por escrito ou verbalmente.
Int. - ADV MAICON MARTINS FLORIANO OAB/SP 264546
003.01.2010.004338-1/000000-000 - nº ordem 1437/2010 - Execução de Título Extrajudicial - CARLOS EDUARDO
GESUALDO CORTES ME X ALINE SANTANA OLIVEIRA - Fls. 14 - Intime-se a exequente, para no prazo de 05 (cinco) dias
indicar bens de propriedade da executada passíveis de penhora, tendo em vista a certidão de fls.13 verso, sob pena de extinção
e arquivamento, nos termos do artigo 53 § 4º da Lei Federal nº 9.099/95. Int. - ADV KÁTIA APARECIDA POZAN MIZAEL OAB/
SP 218099
003.01.2010.004339-4/000000-000 - nº ordem 1438/2010 - Execução de Título Extrajudicial - CARLOS EDUARDO
GESUALDO CORTES ME X ANA CLAUDIA GUEDES DOMENCIANO CORREA - Fls. 14 - Sentença nº 2704/2010 registrada
em 30/12/2010 no livro nº 92 às Fls. 161: Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o
acordo celebrado pelas partes às fls. 13, nestes autos de Execução de Título Extrajudicial que CARLOS EDUARDO GESUALDO
CORTES - ME move contra ANA CLAUDIA GUEDES DOMENCIANO CORREA, e nos termos do artigo 792 do Código de
Processo Civil, suspendo a execução até cumprimento do acordo. Aguarde-se em cartório a informação da exequente sobre
o integral cumprimento do acordo, para posterior extinção e arquivamento do feito. P.R.I.C. - ADV KÁTIA APARECIDA POZAN
MIZAEL OAB/SP 218099
003.01.2010.004341-6/000000-000 - nº ordem 1440/2010 - Execução de Título Extrajudicial - CARLOS EDUARDO
GESUALDO CORTES ME X TAMARES DA SILVA JOTA - Fls. 13 - Ante o certificado pelo Oficial de Justiça às fls.11 verso,
dando conta de que a executada não reside no endereço fornecido na inicial, intime-se a exequente, para que no prazo de 05
(cinco) dias, informe o endereço atual da devedora, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 53 § 4º da Lei nº
9.099/95. Int. - ADV KÁTIA APARECIDA POZAN MIZAEL OAB/SP 218099
003.01.2010.004345-7/000000-000 - nº ordem 1442/2010 - Execução de Título Extrajudicial - FRANCISMEIRE OLIVEIRA
DE SOUZA DUARTE ME X MARIA DO CARMO DA SILVA INOCENCIO - Fls. 11 - Intime-se a exequente, para no prazo de 05
(cinco) dias indicar bens de propriedade da executada passíveis de penhora, tendo em vista a relação de bens de fls.10, sob
pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 53 § 4º da Lei Federal nº 9.099/95. Int. - ADV ARI CARLOS DE AGUIAR
REHDER OAB/SP 187674
003.01.2010.004348-5/000000-000 - nº ordem 1443/2010 - Execução de Título Extrajudicial - SOUZA & LEITE PRESENTES
AGUAI ME X CARLOS SERGIO LAURINDO - Fls. 17 - Sentença nº 2657/2010 registrada em 21/12/2010 no livro nº 92 às Fls.
79: Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo celebrado pelas partes às
fls. 15/16, nestes autos de Execução de Título Extrajudicial que SOUZA & LEITE PRESENTES AGUAÍ - ME move contra
CARLOS SÉRGIO LAURINDO, e nos termos do artigo 792 do Código de Processo Civil, suspendo a execução até cumprimento
do acordo. Aguarde-se em cartório a informação da exequente sobre o integral cumprimento do acordo, para posterior extinção
e arquivamento do feito. P.R.I.C. - ADV JOSE FLORIANO MONTEIRO SAAD OAB/SP 61255 - ADV CARLA CRISTINA DALCIN
PIRES OAB/SP 272609
003.01.2010.004349-8/000000-000 - nº ordem 1444/2010 - Execução de Título Extrajudicial - SOUZA & LEITE PRESENTES
AGUAI ME X VEDSON GOMES DE OLIVEIRA - Fls. 16 - Intime-se a exequente, para no prazo de 05 (cinco) dias indicar
bens de propriedade do executado passíveis de penhora, tendo em vista a certidão de fls.15 verso, sob pena de extinção e
arquivamento, nos termos do artigo 53 § 4º da Lei Federal nº 9.099/95. Int. - ADV JOSE FLORIANO MONTEIRO SAAD OAB/SP
61255 - ADV CARLA CRISTINA DALCIN PIRES OAB/SP 272609
003.01.2010.004350-7/000000-000 - nº ordem 1445/2010 - Execução de Título Extrajudicial - SOUZA & LEITE PRESENTES
AGUAI ME X LUCIANO PEREIRA BENITEZ - Fls. 16 - Intime-se a exequente, para no prazo de 05 (cinco) dias indicar bens de
propriedade do executado passíveis de penhora, tendo em vista a certidão de fls.15 verso, sob pena de extinção e arquivamento,
nos termos do artigo 53 § 4º da Lei Federal nº 9.099/95. Int. - ADV JOSE FLORIANO MONTEIRO SAAD OAB/SP 61255 - ADV
CARLA CRISTINA DALCIN PIRES OAB/SP 272609
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