Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Janeiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 880
2122
572.01.2009.004420-8/000000-000 - nº ordem 1908/2009 - Execução de Título Extrajudicial - COMERCIO DE OCULOS VANIA
LTDA ME X ANTONIO SANTOS PEREIRA DE SOUSA - Manifeste-se o autor tendo em vista a pesquisa realizada no sistema
Becen-Jud, para informar o atual endereço do executado. Int. - ADV DELCIDIO MALVESTE JUNIOR OAB/SP 231894 - ADV
ÉRICA FERNANDA CASTELETO OAB/SP 251269 - ADV GABRIELA BENEDETI JACOB OAB/SP 254526 - ADV WANDERSON
DA SILVA OAB/SP 273739
572.01.2009.004422-3/000000-000 - nº ordem 1910/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - COMERCIO DE
OCULOS VANIA LTDA ME X CAMILA DOS SANTOS - Face pesquisa de penhora on line negativo, manifeste o exeqüente em
cinco dias. Int. ADV. DR. - ADV DELCIDIO MALVESTE JUNIOR OAB/SP 231894 - ADV ÉRICA FERNANDA CASTELETO OAB/
SP 251269 - ADV GABRIELA BENEDETI JACOB OAB/SP 254526 - ADV WANDERSON DA SILVA OAB/SP 273739
572.01.2009.004543-8/000000-000 - nº ordem 1968/2009 - Execução de Título Extrajudicial - COMERCIO DE OCULOS
VANIA LTDA ME X MARCELO DONIZETE RIBEIRO - Sentença nº 3/2011 registrada em 04/01/2011 no livro nº 202 às Fls. 131:
Vistos. HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em conseqüência
SUSPENDO o andamento dos presentes autos, nos termos do artigo 792 do Código de Processo Civil. Ressalvo que no termo
final do acordo, sem manifestação do requerente, presumir-se-á integralmente cumprido, com resolução do mérito, nos termos
do artigo 320, parágrafo 1º do C.P.C. Fica, outrossim, ADVERTIDO de que tendo havido protesto de títulos, cabe ao devedor a
retirada do protesto junto ao Cartório e eventuais custas e despesas naquele local, assim como fica sob sua responsabilidade
efetuar a retirada nos serviços de proteção ao crédito (SERASA, SCPC E ACI) arcando com eventuais despesas decorrentes.
Após, aguarde-se o seu integral cumprimento. P.R.I.C. - ADV DELCIDIO MALVESTE JUNIOR OAB/SP 231894 - ADV ÉRICA
FERNANDA CASTELETO OAB/SP 251269 - ADV GABRIELA BENEDETI JACOB OAB/SP 254526
572.01.2009.004942-3/000000-000 - nº ordem 2091/2009 - Execução de Título Extrajudicial - MARCOS TAZINAFFO X
RUBENS DONIZETI SANTIAGO JUNIOR - Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. - ADV ALEXANDRE BORGES
VANNUCHI OAB/SP 173844
572.01.2009.004952-7/000000-000 - nº ordem 2097/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - ARNALDO
PERON FERNANDES X EDISON LUIS PEREIRA - Manifeste-se o autor tendo em vista a certidão do oficial de justiça informando
que deixou de proceder a remoção. Int. - ADV ROGÉRIO ANTONIO FERNANDES OAB/SP 258839
572.01.2009.005027-4/000000-000 - nº ordem 2112/2009 - Execução de Título Extrajudicial - LUCIANA LARA LUIZ X
ALESSANDRA FABIANA DOS SANTOS - Intime-se o autor para retirar o ofício do INSS. Int. - ADV LUCIANA LARA LUIZ OAB/
SP 193416
572.01.2009.005077-2/000000-000 - nº ordem 2139/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - ARNALDO
PERON FERNANDES X FRANCISCO LEANDRO DA SILVA - MAnifeste-se o autor ante a inexistência de saldo par bloqueio online. Int. - ADV ROGÉRIO ANTONIO FERNANDES OAB/SP 258839
572.01.2009.005418-1/000000-000 - nº ordem 2258/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - COMERCIO
DE OCULOS VANIA LTDA ME X ORLANDO VICENTI - Face pesquisa de penhora on line negativo, manifeste o exeqüente em
cinco dias. Int. ADV. DR. - ADV DELCIDIO MALVESTE JUNIOR OAB/SP 231894 - ADV ÉRICA FERNANDA CASTELETO OAB/
SP 251269 - ADV GABRIELA BENEDETI JACOB OAB/SP 254526
572.01.2009.005493-7/000000-000 - nº ordem 2297/2009 - Execução de Título Extrajudicial - FABIANA TAVARES GUIRAO
ME X CARLOS RENATO GARCIA - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias, ficando ciente que
após o prazo deverá a parte procurar o cartório, sob pena de arquivamento dos autos. Int. - ADV RICARDO ARAUJO DOS
SANTOS OAB/SP 195601
572.01.2009.005707-9/000000-000 - nº ordem 2400/2009 - Execução de Título Extrajudicial - DEISE ELISANGELA AMARO
TEIXEIRA JUSTINO X CINTIA DE SOUZA CORREA - Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. - ADV MARIANA
VENTUROSO GONGORA BUCKERIDGE SERRA OAB/SP 279629
572.01.2009.005734-1/000000-000 - nº ordem 2404/2009 - Execução de Título Extrajudicial - NATHALIA SARRI ANDRIANI
ME X LEILA PEREIRA SILVEIRA - Sentença nº 57/2011 registrada em 05/01/2011 no livro nº 202 às Fls. 190: HOMOLOGO
o acordo celebrado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em conseqüência SUSPENDO o
andamento dos presentes autos, nos termos do artigo 792 do Código de Processo Civil. Ressalvo que no termo final do acordo,
sem manifestação do requerente, presumir-se-á integralmente cumprido, com resolução do mérito, nos termos do artigo 320,
parágrafo 1º do C.P.C. - ADV JULIO CESAR GIOSSI BRAULIO OAB/SP 115993 - ADV BRUNO CESAR PEREIRA BRAULIO
OAB/SP 273991
572.01.2009.005967-0/000000-000 - nº ordem 2531/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA(CHEQUE) SOLUTEL SOLUÇOES EM TELECOMUNICAÇOES LTDA ME X KATIA OFICIAT DOS REIS - Sentença nº 55/2011 registrada
em 05/01/2011 no livro nº 202 às Fls. 188: Tendo em vista que decorreu o prazo legal do acordo celebrado entre as partes,
sem qualquer informação sobre o seu integral cumprimento e, tendo o autor sido devidamente advertido da necessidade de
comunicar o descumprimento para prosseguimento, JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no artigo 794, II do
Código de Processo Civil. Autorizo, desde já, o desentranhamento dos títulos que instruíram a inicial, ficando referidos autos,
aguardando em cartório pelo prazo de 06 (seis) meses, cientificando o interessado que a não retirada implicará na destruição
dos documentos. Tendo havido protesto de títulos, cabe ao devedor a retirada do protesto junto ao Cartório e eventuais custas
e despesas naquele local, assim como fica sob sua responsabilidade efetuar a retirada nos serviços de proteção ao crédito
(SERASA, SCPC E ACI) arcando com eventuais despesas decorrentes. Após, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV JANAÍNA
TASINAFO TAVARES DE FREITAS OAB/SP 189260
572.01.2009.006154-7/000000-000 - nº ordem 2590/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - MARLI
APARECIDA DOS SANTOS ZUFFI X DORACI SILVA TAVARES MARQUES - Sentença nº 16/2011 registrada em 04/01/2011
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º