Disponibilização: Quarta-feira, 6 de Abril de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IV - Edição 927
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MARA SILVA VILELA (OAB 299193/SP), FERNANDO DE PAULA FERREIRA (OAB 222872/SP)
Processo 0025900-46.2004.8.26.0001 (001.04.025900-6) - Procedimento Sumário - Associação Educacional Nove de Julho
- Adalberto de Souza Leite - Vistos. Atendendo ao requerimento da exequente, suspendo o curso da execução até provocação
futura do interessado. Arquivem-se os autos. O desarquivamento dos autos exigirá prévio recolhimento do respectivo
emolumento(Prov.2850/95). Int. - ADV: ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP)
Processo 0028076-61.2005.8.26.0001 (001.05.028076-8) - Monitória - Unibanco - União de Bancos Brasileiros S.a. - Raf
Comércio e Representações Ltda - Vistos. Aguarde-se, por sessenta dias, o retorno da carta precatória devidamente cumprida.
não sendo devolvida, cobre-se. Int. - ADV: JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP)
Processo 0028177-74.2000.8.26.0001 (001.00.028177-9) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio
Edifício Guararé - Rosemary Lamana de Lima Pinto - Vistos. Fl. 316: arbitro os honorários definitivos do perito em R$ 1.800,00 (
mil e oitocentos reais), a ser depositado no prazo de 10(dez) dias. Fls.361: intime-se o perito judicial para analisar a solicitação
do autor. Int. - ADV: SERGIO DE OLIVEIRA COUTINHO (OAB 242698/SP), LUCIANO GANDRA MARTINS (OAB 147044/SP),
ROSA MARIA ROSA HISPAGNOL (OAB 81832/SP), ELVIO HISPAGNOL (OAB 34804/SP)
Processo 0028668-32.2010.8.26.0001 (001.10.028668-3) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços Sociedade de Ensino Sir Isaac Newton S/S Ltda. EPP - Sergio Luis Elias - - Vartuy Mardirossian Rodrigues - Vistos. Dois são os
executados. Nenhum deles foi citado. O acordo de fls. 73/76 não trouxe o reconhecimento da firma da executada nem tampouco
falou sobre o co-executado. Providencie-se o reconhecimento da firma em dez dias e esclareça a omissão. Intime-se. - ADV:
MARCOS ROBERTO DA PONTE (OAB 158523/SP)
Processo 0034812-66.2003.8.26.0001 (001.03.034812-0) - Execução de Título Extrajudicial - Agostinho Alves de Gouveia
- Sidney Costa Marin - - David Soares Castelo - - Maria Arminda Gomes Castelo - Vistos. Nos termos do § 1º, do art.475-J, do
CPC, intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado, para cumprir a sentença, depositando em Juízo a importância atualizada
do débito (fls.80-R$20.631,32), no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor total da dívida (art.475-J, do
CPC.). A multa prevista naquele artigo e incluída no cálculo de fls.80, não é devida, senão após o não pagamento no prazo
legal. Decorrido o prazo referido sem pagamento, nomeio o perito judicial o Senhor JOSÉ RABELLO, para avaliação do bem
penhorado. O senhor Perito deve ser intimado a, no prazo de cinco dias, estimar seus honorários. 2. Feita a estimativa, os autos
devem vir Conclusos para arbitramento. 3. Arbitrados, o exequente deverá efetuar o depósito deles no prazo de cinco dias. Na
inércia, os autos serão arquivados. 4.Com o depósito, o senhor Perito deve ser intimado a dar início aos trabalhos entregando o
laudo pericial em quarenta e cinco dias. 5. Concedo prazo de cinco dias, a contar da intimação desta decisão para que as partes
indiquem assistentes técnicos e formule quesitos. Int. - ADV: JORGE PAULO CARONI REIS (OAB 155154/SP), JOAO CARLOS
TEVES (OAB 93179/SP)
Processo 0035045-34.2001.8.26.0001 (001.01.035045-5) - Procedimento Ordinário - Rohr S.a. Estruturas Tubulares - A.a.
Engenharia Ltda. - Vistos. Nos termos do § 1º, do art.475-J, do CPC, intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado, para
cumprir a sentença, depositando em Juízo a importância atualizada do débito (fls.178-R$8.364,54), no prazo de 15 dias, sob
pena de multa de 10% sobre o valor total da dívida (art.475-J, do CPC.). Decorrido o prazo referido sem pagamento, manifeste-se
o autor em termos de prosseguimento, trazendo demonstrativo atualizado do débito com a inclusão da multa acima mencionada.
Após, não havendo indicação de bens, expeça-se mandado de penhora e avaliação, a ser cumprido no endereço do executado.
Havendo indicação de bens ou pedido de penhora on line, tornem conclusos. Int. - ADV: MAURO BIANCALANA (OAB 109921/
SP), ROGÉRIO PINTO DA SILVA (OAB 157717/SP), KATIA CRISTIANE ARJONA MACIEL RAMACIOTI (OAB 168566/SP)
Processo 0035399-44.2010.8.26.0001 (001.10.035399-2) - Procedimento Ordinário - Cheque - Dib Metran - Ayrson Maciel Vistos. Fl. 27: defiro o prazo solicitado. Anote-se. Int. - ADV: ORLANDO RASIA NETO (OAB 216239/SP)
Processo 0036201-42.2010.8.26.0001 (001.10.036201-0) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação /
Embargos à Execução - Biaggio Ferrari - Espólio de - Auto Posto Casella Ltda. - Certifico e dou fé que, nos termos do art.
162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se o
embargante sobre a impugnação aos embargos. - ADV: PEDRO LUIZ PATERRA (OAB 47505/SP), SERGIO CAETANO MINIACI
FILHO (OAB 243317/SP)
Processo 0040205-74.2000.8.26.0001 (001.00.040205-3) - Monitória - Roberto Giovanini - André Shimura - Vistos. Petição
retro: reporto-me à decisão de fls. 160/161 ainda não publicada. Int. - ADV: MARIA EMILIA MENEZES SHIMURA (OAB 148399/
SP), JONAS VERISSIMO (OAB 171243/SP), MARCELO BAPTISTINI MOLEIRO (OAB 234745/SP)
Processo 0041097-31.2010.8.26.0001 (001.10.041097-0) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco
Itaú S/A - Trans Serrana Transportes Ltda e outro - Vistos. Para que se possa homologar o presente acordo deve a parte
autora providenciar o reconhecimento de firma do corréu João Cezar, bem como juntar aos autos Contrato Social da empresa
ré e a procuração da pessoa que assinou pela empresa para verificar se esta tinha poderes para tal e, também, com o devido
reconhecimento de firma deste. Prazo de 20 (vinte) dias. Int. - ADV: LUIS FERNANDO DE HOLLANDA (OAB 228123/SP),
MARCIA HOLLANDA RIBEIRO (OAB 63227/SP)
Processo 0045123-72.2010.8.26.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Djair de
Mello - Maria de Fatima Balbino - - Anderson Thiago de Mello - Vistos. Considerando que o autor afirma na inicial que cedeu o
imóvel objeto deste feito para os réus tão somente para dele cuidarem e os réus contestam com alegações de parentesco com o
requerente, dentre outros argumentos que precisam ser melhor analisados, sob o crivo do contraditório, SUSPENDO, por agora,
a ordem liminar de desocupação do imóvel. Intime-se o autor para manifestar-se em réplica à contestação no prazo legal. Int. ADV: LUIZ CARLOS EDUARDO (OAB 148798/SP), REGIANI CRISTINA DE ABREU (OAB 189884/SP)
Processo 0046930-30.2010.8.26.0001 - Monitória - Cheque - Helena Morais de Arruda Pereira - Fernando Henrique Andrade
Tavares - Vistos. O requerente deverá aditar a inicial para adequação do pedido vez que juntou declaração de pobreza, mas não
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