Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Abril de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 942
1528
RELAÇÃO Nº 0079/2011(CAIXA 01 E URGENTES)
Processo 0 000288-80.2011.8.26.0577 - Carta Precatória - Citação - Condominio Edificio Bahamas - Maria Madalena de
Almeida - Vistos. Fl. 12: Diga o autor, em cinco dias, depositando nova diligência caso queira. No silêncio, devolva-se. Int. ADV: FABIANA APARECIDA CESÁRIO (OAB 194139/SP)
Processo 0 000933-08.2011.8.26.0577 - Procedimento Ordinário - Seguro - Gustavo do Carmo Barbosa - Bradesco Seguros
S/A - Concedo á parte autora os benefícios da justiça Gratuita. Anote-se. Ausentes os requisitos legais, indefiro a antecipação
da tutela. É que os elementos trazidos aos autos não são suficientes para a concessão da antecipação, sendo necessário o
contraditório para que este Juízo ao conhecer as alegações das partes possa examinar as provas que tenham de produzir no
curso do processo de conhecimento. Cite-se o banco réu nos termos do artigo 285 e 172, parágrafos 1º. e 2º. do C.P.C. Na
hipótese de ocorrência do disposto no artigo 319, tornem os autos conclusos. Em havendo resposta, diga a parte contrária. Int.
- ADV: MARCELO BATISTA DOS REIS (OAB 233007/SP)
Processo 0 002624-57.2011.8.26.0577 - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Ozias Alves
Moreira - I.N.S.S. ( Instituto Nacional de Seguro Social ) - Vistos. Digam as partes, no prazo legal, sobre o laudo pericial. Int. ADV: PEDRO MAGNO CORREA (OAB 188383/SP)
Processo 0 002818-91.2010.8.26.0577 (577.10.002818-9) - Monitória - Pagamento - MARCIO VITOR SANTOS - SAMIR
SALIM - Tendo em vista que não há prova nos autos de que o subscritor do “AR” de fls. 31 reúne poderes para representar o
réu, anulo a citação e reconsidero a decisão de fls. 34. Expeça-se mandado de citação do réu, após comprovado o depósito
da diligência devida ao Sr. Oficial de Justiça, bem como apresentada cópia da inicial. - ADV: VITOR LEMES CASTRO (OAB
289981/SP)
Processo 0 003400-91.2010.8.26.0577 (577.10.003400-6) - Procedimento Ordinário - Expurgos Inflacionários / Planos
Econômicos - Amancio Jose Pereira Filho - Banco Real S/A - Vistos. Recebo o recurso de apelação interposto pelo réu nos
efeitos devolutivo e suspensivo. Vista ao autor para apresentar contra razões no prazo legal. Em seguida, remetam-se os autos
ao E. Tribunal de Justiça Seção de Direito Privado, anotando-se. - ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB
126504/SP), CASSIANO COSSERMELLI MAY (OAB 197628/SP)
Processo 0 003952-22.2011.8.26.0577 - Procedimento Ordinário - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Mario
Rodolfo Nogueira Ferraz - Banco HSBC Bamerindus S/A - (sobre a contestação de fls. 20, diga o Requerente no prazo legal). ADV: ERIKA FERNANDA RODRIGUES DA SILVA (OAB 178864/SP), JULIANA MARIA DE BARROS FREIRE (OAB 147035/SP)
Processo 0 004070-95.2011.8.26.0577 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Sebastião Carmo Barboza I.N.S.S. ( Instituto Nacional de Seguro Social ) - Vistos. Apresente o autor nova declaração de hipossuficiência, tendo em vista
que aquela juntada à fl. 11 encontra-se em nome de terceiro alheio à lide. Atendida a determinação supra, cumpra-se conforme
decidido à fl. 25. Int. - ADV: LUCIANA APARECIDA DE SOUZA MIRANDA (OAB 159641/SP)
Processo 0 005067-78.2011.8.26.0577 - Carta Precatória - Intimação - Condominio Edificio Residencial Valle Verde II - Elma
Juçara do Canto Munhoz - - Mario Afonso Ribeiro do Canto - Vistos. Diante dos termos da certidão do Oficial de Justiça de fl.
08, apresente a parte interessada cópia da precatória e do termo de penhora, necessários à realização do ato deprecado, bem
como comprove o recolhimento de nova guia para fins da diligência, tendo em vista que a anterior foi integralmente utilizada,
conforme informado pelo Oficial de Justiça. Int. - ADV: BERNARDETE AGOSTINI DA LUZ (OAB 23618/RS)
Processo 0 006245-96.2010.8.26.0577 (577.10.006245-0) - Procedimento Ordinário - Expurgos Inflacionários / Planos
Econômicos - Mauro Takayuki Kamiyama - BANCO BRADESCO S/A - Vistos. Recebo o recurso de apelação interposto pelo
réu nos efeitos devolutivo e suspensivo. Vista ao autor para apresentar contra razões no prazo legal. Em seguida, remetamse os autos ao E. Tribunal de Justiça Seção de Direito Privado, anotando-se. - ADV: PAULO MARTON (OAB 197227/SP), ANA
CAROLINA DUARTE DE OLIVEIRA ANDRADE (OAB 217104/SP)
Processo 0 008260-38.2010.8.26.0577 (577.10.008260-4) - Monitória - Pagamento - Fundação Valeparaibana de Ensino
- LUIZ GUSTAVO ROWAN PEIXOTO - (recolha a Requerente, em 05 dias, diligência do oficial de justiça, para expedição de
mandado). - ADV: ARTHUR MAURICIO SOLIVA SORIA (OAB 229003/SP)
Processo 0 009682-14.2011.8.26.0577 - Alvará Judicial - Obrigações - Andreza Paula de Oliveira - Vistos. Defiro o
desentranhamento dos documentos que instruiram a inicial, mediante cópias e recibo nos autos. Publique-se na imprensa oficial
a sentença proferida. Int. - ADV: MARCELO MANHOLER FERREIRA (OAB 282655/SP)
Processo 0 010324-84.2011.8.26.0577 - Carta Precatória - Busca e Apreensão - Banco Itaucard S/A - Iranildo Araujo de
Oliveira - Vistos. Fl. 09: Diga o requerente, em cinco dias. No silêncio, devolva-se. Int. - ADV: PAULO ROGERIO BEJAR (OAB
141410/SP)
Processo 0 015508-21.2011.8.26.0577 - Cautelar Inominada - Sustação de Protesto - José Fabiano Betoni Constancio Alda Cristina David Cleto - Vistos. Trata-se de medida cautelar de Sustação de Protesto, proposta por JOSÉ FABIANO BETONI
CONSTANCIO contra ALDA CRISTINA DAVID CLETO, sustentando, em síntese, que juntamente com sua esposa celebrou com
a ré e seu marido contrato particular de compra e venda para aquisição de estabelecimento comercial. Alega que diante da
falta de cumprimento do acordo pelos alienantes, ajuizou demanda objetivando rescisão contratual cumulada com pedido de
devolução de quantia paga, em trâmite por este Juízo (Processo nº 0006123-49.2011.8.26.0577), tendo requerido a suspensão
dos pagamentos das promissórias emitidas em decorrência do pedido rescisório, das quais três foram levadas a protesto pela
ré, conforme protocolos de fls. 19/21. Requer a sustação dos protestos e a suspensão da restrição nos órgãos de proteção ao
crédito. É o relatório. DECIDO. Cuida-se de ação cautelar incidental de sustação de protesto de notas promissórias emitidas pelo
autor em decorrência de negócio jurídico firmado com a ré, sob alegação de inadimplência da demandada, o que culminou com
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