Disponibilização: Segunda-feira, 2 de Maio de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 943
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pelos requeridos, anote-se. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo formalizado
no Setor de Conciliação de Atibaia (fls. 23/24), JULGANDO EXTINTA, com resolução de mérito, na forma do art. 269, inciso
III, do Código de Processo Civil, a presente AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS promovida por SERGIO BOTELHO
BECCARDI em face de FABIANA CORDEIRO BOTELHO BECCARDI e RICARDO CORDEIRO BOTELHO BECCARDI.
Providencie a serventia a expedição de ofício ao INSS para exoneração da pensão alimentícia devida aos filhos do autor, e
para implantação da pensão à Senhora Maria Silva Pereira Cordeiro Fernandes, do valor correspondente a 33% do benefício
do réu (benefício nº 101.668.472-7), o qual deverá ser depositado junto ao Banco do Brasil, agência 0415-4, conta corrente
1029187-0. Homologo, outrossim, o pedido de desistência quanto ao prazo recursal. Oportunamente, arquivem-se, observadas
as formalidades legais. NOTA DA SERVENTIA: Ofício ao INSS, já com a correção relativa ao nº da conta informada pela petição
protocolada em 25/04/2011, encaminhado pela serventia. - ADV RICARDO CANTON OAB/SP 283811 - ADV MICHELY HELLWIG
GOMES DE OLIVEIRA OAB/SP 277305
048.01.2011.004164-1/000000-000 - nº ordem 635/2011 - Inventário - ELIANA FORGHIERI ZIMBRES SILVA X RUTH
ZIMBRES DE QUEIROZ BIANCHI - Fls. 31 - Fls. 17/18: Defiro o benefício da prioridade de tramitação, ANOTANDO-SE. Fls.
19/30: Defiro o pedido de expedição de ofício ao Banco do Brasil S/A, providenciando a serventia nos exatos termos do quanto
requerido. Quanto ao pedido de pesquisa através do Sistema BacenJud, nos termos do Provimento CSM 1.864/2011, deverá
haver o prévio recolhimento do valor fixado conforme Comunicado CSM nº 170/2011, publicado na edição nº 939 do DJE,
veiculada dia 26/04/2011 - Caderno 1 Administrativo, página 1. NOTA DA SERVENTIA: Ofício expedido ao Banco do Brasil em
termos para retirada. - ADV NELSON HOSSNE OAB/SP 36964
048.01.2011.004203-1/000000-000 - nº ordem 638/2011 - Revisional de Alimentos - H. D. D. O. X I. S. O. - Indefiro o pedido de
antecipação da Tutela por não verificar a presença dos requisitos legais. Não há ademais, perigo de dano irreparável. Tratandose de direito de família, remetam-se os autos ao Setor de Mediação de Atibaia para agendamento de audiência, intimando-se
o(a) autor(a) e CITANDO-SE o(a) requerido(a), constando do mandado que o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias e
fluirá a partir da data da audiência, caso resulte infrutífera a conciliação, sendo recomendável que o(a) requerido(a) compareça
à audiência infra designada acompanhado(a) de advogado(a). - ADV CLÁUDIO JOSÉ MARABESI OAB/SP 169324
048.01.2011.004543-0/000000-000 - nº ordem 667/2011 - Revisional de Alimentos - W. F. B. D. M. X K. D. R. D. M. Indefiro o pedido de antecipação da Tutela por não verificar a presença dos requisitos legais. Não há ademais, perigo de dano
irreparável. Tratando-se de direito de família, remetam-se os autos ao Setor de Mediação de Atibaia para agendamento de
audiência, intimando-se o(a) autor(a) e CITANDO-SE o(a) requerido(a), constando do mandado que o prazo para contestação
será de 15 (quinze) dias e fluirá a partir da data da audiência, caso resulte infrutífera a conciliação, sendo recomendável
que o(a) requerido(a) compareça à audiência infra designada acompanhado(a) de advogado(a). - ADV MARILEUZA SILVA DE
OLIVEIRA OAB/SP 115451
048.01.2011.004545-5/000000-000 - nº ordem 668/2011 - Revisional de Alimentos - S. D. S. O. X R. C. D. O. - Indefiro o
pedido de antecipação da Tutela por não verificar a presença dos requisitos legais. Não há ademais, perigo de dano irreparável.
Tratando-se de direito de família, remetam-se os autos ao Setor de Mediação de Atibaia para agendamento de audiência,
intimando-se o(a) autor(a) e CITANDO-SE o(a) requerido(a), constando do mandado que o prazo para contestação será de
15 (quinze) dias e fluirá a partir da data da audiência, caso resulte infrutífera a conciliação, sendo recomendável que o(a)
requerido(a) compareça à audiência infra designada acompanhado(a) de advogado(a). - ADV MASSAKO RUGGIERO OAB/SP
70627 - ADV GISELE BERALDO DE PAIVA OAB/SP 229788 - ADV MARJORY KAWAGOE RUGGIERO OAB/SP 231463
048.01.2011.004680-0/000000-000 - nº ordem 693/2011 - Indenização (Ordinária) - ROBERTO CARLOS DE MORAIS X
BANCO SOFISA - Fls. 21 - Trata-se de ação de indenização por dano moral em que a parte autora requer o deferimento da
tutela antecipada para suspender a publicidade da inscrição de seu nome do cadastro de inadimplentes, pretendendo discutir,
nesta ação, a cobrança de valores que diz serem indevidos. No que tange ao pedido de tutela antecipada, entendo que estão
presentes os requisitos do art. 273 do Código de Processo Civil. Isso porque a manutenção do nome do autor no cadastro de
inadimplentes poderá lhe trazer prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação. Obviamente, durante a discussão que agora
se tornou litígio, é descabido que o autor seja onerado com imposições civis como a aposição de seu nome nos cadastros
de devedores. Assim sendo, concedo a liminar para determinar a suspensão da publicidade da inscrição do nome do autor
no Serviço de Proteção ao Crédito - SCPC. Expeça a Serventia o necessário, com urgência, cabendo ao autor retirá-lo em
cartório e providenciar o encaminhamento, sem necessidade de comprovação da entrega nos autos. No mais, cite-se, com
as advertências legais, pela via postal, na forma do art. 222 do Código de Processo Civil. Concedo ao autor os benefícios
da assistência judiciária gratuita, ANOTANDO-SE. NOTA DA SERVENTIA: Ofício em termos para retirada e carta de citação
encaminhada via correio. - ADV PAULA ROMACHO OAB/SP 251086
048.01.2011.004714-0/000000-000 - nº ordem 701/2011 - Revisional de Alimentos - W. D. S. S. X M. G. D. S. - Tratando-se
de direito de família, remetam-se os autos ao Setor de Mediação de Atibaia para agendamento de audiência, intimando-se o(a)
autor(a) e CITANDO-SE o(a) requerido(a), constando do mandado que o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias e fluirá
a partir da data da audiência, caso resulte infrutífera a conciliação, sendo recomendável que o(a) requerido(a) compareça à
audiência infra designada acompanhado(a) de advogado(a). - ADV NANCY APARECIDA DE FREITAS ROSA OAB/SP 145021
048.01.2011.004789-0/000000-000 - nº ordem 709/2011 - Interdição - ROSA PASSOS DOS SANTOS X ANTONIO DOS
PASSOS SANTOS - Defiro a cota ministerial retro providenciando a requerente a juntada de seus documentos pessoais a
fim de comprovar o parentesco com o requerido. - ADV FRANCISCO CARLOS AVANCO OAB/SP 68563 - ADV VALDIR JOSÉ
MARQUES OAB/SP 297893
048.01.2011.004793-7/000000-000 - nº ordem 710/2011 - Regulamentação de Visitas - N. B. D. M. X F. G. D. S. - Tratandose de direito de família, remetam-se os autos ao Setor de Mediação de Atibaia para agendamento de audiência, intimando-se
o(a) autor(a) e CITANDO-SE o(a) requerido(a), constando do mandado que o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias e
fluirá a partir da data da audiência, caso resulte infrutífera a conciliação, sendo recomendável que o(a) requerido(a) compareça
à audiência infra designada acompanhado(a) de advogado(a). - ADV CRISTINA DE LUCENA MARINHO OAB/SP 136321
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º