Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Maio de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IV - Edição 950
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Após, defiro a penhora, via sistema BACEN-JUD, em contas ou aplicações financeiras de titularidade do executado(a), Camberlem
Sp Locadora Ltda , CNPJ 06.932.745/0001-00, até o valor do débito R$780,14. Com a resposta, intime-se o exequente para
manifestar-se em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. No silêncio, ao arquivo. - ADV: SIZINIO DE ARAUJO
NETO (OAB 24333/SP), HELDER CURY RICCIARDI (OAB 208840/SP)
Processo 0109091-10.2009.8.26.0002 (002.09.109091-0) - Procedimento Ordinário - Condominio Edificio Coral - Morumbi
- José Maximiano Caçador e outro - Diante da informação da quitação do débito e com fundamento no artigo 794, I do Código
de processo Civil, JULGO EXTINTO o processo. Tendo em vista que o pedido é incompatível com a vontade de recorrer,
certifique, a serventia, o trânsito em julgado Recolhidas eventuais custas e despesas finais, arquivem-se os autos, com as
devidas anotações e comunicações. P.R.I.C. - ADV: FLÁVIA ANDRADE MORAES PINHEIRO (OAB 182426/SP), JOÃO PAULO
ANDRADE DE MORAES (OAB 266942/SP), RUI PINHEIRO JUNIOR (OAB 71118/SP)
Processo 0109682-69.2009.8.26.0002 (002.09.109682-7) - Procedimento Ordinário - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo
- Nadia Soares Hoelz - P.r.l. Administração de Bens Ltda. - VISTOS. Fls. 284/285: Indefiro o desbloqueio por falta de amparo
legal. Diga o exequente sobre o pedido de parcelamento em 5 dias. Proceda-se à transferência do valor bloqueado para conta
vinculada, convertendo-se em penhora. Int. Dil. - ADV: MARIO JACKSON SAYEG (OAB 46745/SP), ELISEU JOSE MARTIN
(OAB 139468/SP)
Processo 0115232-45.2009.8.26.0002 (002.09.115232-5) - Execução de Título Extrajudicial - Lifemed Industrial de
Equipamentos e Artigos Medicos e Hospitalares S/A - Saude Abc Serviços Medico Hospitalares Ltda - Certidão supra.: Manifestese o exequente. No silêncio, tornem conclusos. Int. - ADV: MICHELE PALAZAN PENTEADO (OAB 280055/SP), DOMINGOS
GUSTAVO DE SOUZA (OAB 26283/SP), ROSELI BEZERRA BASILIO DE SOUZA (OAB 276240/SP)
Processo 0115333-19.2008.8.26.0002 (002.08.115333-4) - Depósito - Alienação Fiduciária - B.v. Financeira S.a - Crédito,
Financiamento e Investimento - Alexandre Seabra Silva - ISSO POSTO , JULGO PROCEDENTE O “PETITUM” DA PRESENTE
AÇÃO , DETERMINO A EXPEDIÇÃO DE MANDADO PARA ENTREGA , EM 24 HORAS, DO BEM OBJETO DO DEPÓSITO
MENCIONADO NA INICIAL OU DO EQUIVALENTE EM DINHEIRO, INCABÍVEL A PRISÃO CIVIL , POIS SÚMULA VINCULANTE
Nº 25 DO E.STF “HABEMUS” E CONDENO O(A) RÉU(É) NO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS E NA
VERBA HONORÁRIA ADVOCATÍCIA FIXADA EM QUINHENTOS REAIS, CONFORME NORMA DO ARTIGO 20 , PARÁGRAFO
QUARTO , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. P.R.I.C. - ADV: FREDERICO DE M.MONTENEGRO (OAB 22179/PE), BARBARA
ROSA DOS REIS (OAB 269472/SP), LUIS FERNANDO DE CASTRO (OAB 156342/SP)
Processo 0115333-19.2008.8.26.0002 (002.08.115333-4) - Depósito - Alienação Fiduciária - B.v. Financeira S.a - Crédito,
Financiamento e Investimento - Alexandre Seabra Silva - Caso haja recurso deverão ser recolhidas as seguintes taxas: Custas
de 2ª Instância, R$ 5.608,03; Porte e remessa e retorno R$ 25,00. - ADV: FREDERICO DE M.MONTENEGRO (OAB 22179/PE),
BARBARA ROSA DOS REIS (OAB 269472/SP), LUIS FERNANDO DE CASTRO (OAB 156342/SP)
Processo 0115333-19.2008.8.26.0002 (002.08.115333-4) - Depósito - Alienação Fiduciária - B.v. Financeira S.a - Crédito,
Financiamento e Investimento - Alexandre Seabra Silva - VISTOS. Indefiro a substituição do polo ativo da demanda, uma
vez que não houve prova da cessão, nem do consentimento da parte contrária, nos termos do art. 42 e § 1º, do Código de
Processo Civil. Segue sentença em apartado em duas laudas. Int. Dil. - ADV: LUIS FERNANDO DE CASTRO (OAB 156342/SP),
FREDERICO DE M.MONTENEGRO (OAB 22179/PE), BARBARA ROSA DOS REIS (OAB 269472/SP)
Processo 0116056-72.2007.8.26.0002 (002.07.116056-3) - Procedimento Sumário - Cruz Vermelha Brasileira - Filial do
Estado de São Paulo - Fernando de Oliveira Amaral - Vistas dos autos ao autor para manifestar-se, em 05 dias, sobre o
resultado negativo do mandado de citação/intimação. - ADV: JOAO GILBERTO MARCONDES MACHADO DE CAMPOS (OAB
108131/SP)
Processo 0116613-88.2009.8.26.0002 (002.09.116613-4) - Execução de Título Extrajudicial - Allianz Saúde S/A - Hafen
Agenciamento de Cargas Ltda - Vistos etc Nos termos do Provimento CSM nº 1.864/2011, providencie, o autor o recolhimento
da taxa respectiva. Após, solicitem-se informações on line sobre o patrimônio da devedora Hafen Agenciamento de Cargas Ltda,
CNPJ 07.184.918/0001-87 ( 5 últimas declarações) junto à DRF, de acordo com a nova sistemática à disposição do Tribunal de
Justiça. Com a resposta, intime-se o exequente para manifestar-se em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias.
No silêncio, ao arquivo. Int. - ADV: CAMILA GOMES MARTINEZ (OAB 166652/SP), CLAUDIO APARECIDO RIBAS DA SILVA
(OAB 101418/SP)
Processo 0117944-42.2008.8.26.0002 (002.08.117944-9) - Procedimento Ordinário - Rodrigo Estevam - Banco Finasa S/A e
outros - Vistos, Intime-se o autor por carta a dar andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção (art. 267, inciso
III do CPC). Int. - ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP), ADRIANA CARVALHO GAETA (OAB
118243/SP), CAROLINA KHACHIKIAN (OAB 190890/SP)
Processo 0118228-50.2008.8.26.0002 (002.08.118228-6) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- Banco Itaucard S/A - Tereza Cristina Bezerra - Vistas dos autos ao autor para manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado
negativo do mandado de citação/intimação. - ADV: ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP), PAULO ROGERIO
BEJAR (OAB 141410/SP)
Processo 0119547-87.2007.8.26.0002 (002.07.119547-1) - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Associação das
Damas de Caridade Sao Vicente de Paulo - Rejane Lira Ribeiro - Vistos etc Nos termos do Provimento CSM nº 1.864/2011,
providencie, o autor o recolhimento da taxa respectiva. Após, defiro a penhora, via sistema BACEN-JUD, em contas ou aplicações
financeiras de titularidade da executada Rejane Lira Ribeiro, CPF 176.223.518-81 , até o valor do débito R$ 7.815,98. Com a
resposta, intime-se o exequente para manifestar-se em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. No silêncio, ao
arquivo. Int. - ADV: THIAGO SZOLNOKY DE BARBOSA FERREIRA CABRAL (OAB 111138/SP)
Processo 0121246-79.2008.8.26.0002 (002.08.121246-6) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- Banco Finasa S/A - Anderson Vieira Santos - Banco Finasa S/A moveu a presente ação de busca e apreensão contra Anderson
Vieira Santos,com fundamento no art. 66 da Lei nº 4.728/65 e Decreto-Lei nº 911/69, alegando que celebrou com o réu contrato
de alienação fiduciária em garantia, tendo como objeto o veículo descrito na inicial. Noticiou o não pagamento das prestações
relativas ao financiamento, apesar de notificados, e requereu a apreensão dos bens. Com a preambular vieram documentos,
incluindo-se o contrato entre as partes entabulado e a notificação extrajudicial do réu. Concedida a liminar, houve apreensão
do bem. Citado por edital, o réu não ofertou contestação. Foi-lhe nomeado Curador Especial, que contestou por negação geral.
Houve réplica. É o relatório. DECIDO. Matéria passível de julgamento antecipado, sendo desnecessária dilação probatória, nos
termos do art. 330, inciso I do Código de Processo Civil. Os documentos constantes dos autos bastam-me para prolação de
sentença. Em que pese a contestação por negativa geral do Ilustre Curador Especial, a ação merece procedência. Trata-se de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º