Disponibilização: Quinta-feira, 2 de Junho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 966
591
- ADV JACKSON WAGNER RODRIGUES DOS SANTOS OAB/SP 226132 - ADV CAMILA FIGARO NOBILE OAB/SP 295289 ADV JOICE CORREA SCARELLI OAB/SP 121709
048.01.2011.003162-0/000000-000 - nº ordem 487/2011 - Execução de Título Extrajudicial - PEDREIRA E PAVIMENTADORA
ATIBAIA LTDA X SÉRGIO NERY ME - # Não se provê, d.m.v., o r. pleito de fls. 79, posto vislumbrar-se sua inutilidade à vista
da informação constante de fls. 48 (veículo furtado). Reitere-se, por uma vez, a ordem de apreensão de ativos pelo sistema
Bacen Jud. Com o resultado, conclusos. Intimem-se. - ADV MARCOS TADEU CONTESINI OAB/SP 61106 - ADV AMANDA DE
ALMEIDA DIAS PERES OAB/SP 287794
048.01.2011.003912-9/000000-000 - nº ordem 586/2011 - Usucapião - SONIA MARIA PINTO DE SOUZA E OUTROS - *Fl.
67: (Certifico que revendo estes autos, deixei de expedir o necessário para a citação dos confrontantes indicados no memorial
de fls. 64 por falta dos seus enederços.) - ADV JAIRO RODRIGUES ROCHA OAB/SP 300346
048.01.2011.005016-0/000000-000 - nº ordem 749/2011 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO DE TÍTULO
JUDICIAL - GABRIEL DE CAMARGO DIAS X ELIANA SOUTO JUNQUEIRA E OUTROS - Fls. 27: Certidão de 30/05/2011: (...
arquivei em pasta própria do Cartório, as cópias das declarações de Imposto de Renda das pessoas físicas: Eliana Souto
Junqueira e Margareth Oliveira Santos, referidas à fl.26). - ADV MARIANA BONHOLO SCAPIN OAB/SP 275018
048.01.2011.007360-6/000000-000 - nº ordem 1077/2011 - Usucapião - WANDIR PEREIRA REIS - Fls. 58: (Certifico que não
estão comprovados nos autos os recolhimentos da taxa judiciária e carteira de previdência dos advogados. Dou fé.baia, 30 de
maio de 2011). - ADV JULIO KIYOSHI OTANI OAB/SP 281680
Centimetragem justiça
Juízo De Direito Da 3ª Vara Cível De Atibaia
Juiz de Direito: Rogério A. Correia Dias
Relação 99/11 de 31/5/2011
048.01.1997.002252-8/000004-000 - nº ordem 346/1997 - Indenização (Ordinária) - Impugnação ao Cumprimento de Título
Judicial - SUELI MARIA DE ALMEIDA CALHAU E OUTROS X ANTONIO LUIZ DE OLIVEIRA E OUTROS - Juízo de Direito da
3ª Vara Cível da Comarca de Atibaia Processo nº 346/97-04 - Impugnação à execução. Vistos. WALTER LUIZ DOS SANTOS
CALHAU e SUELI MARIA DE ALMEIDA CALHAU opuseram impugnação à execução de título judicial promovida por ANTONIO
LUIZ DE OLIVEIRA e SEBASTIANA APARECIDA SERAFIM arguindo, em síntese, que (1) há excesso de execução da ordem
de R$ 3.709,32; (2) que há incorreção da penhora; (3) que há motivo impeditivo e modificativo do direito de cobrar a dívida.
Apresentou documentos (fls. 11/22). Instados a se manifestar, os impugnados contrariaram a impugnação (fls. 24/28). É o
relatório. DECIDO. A hipótese é de rejeição da impugnação. Com efeito, diz o artigo 475-L, do Código de Processo Civil que
“a impugnação somente poderá versar sobre: I. falta ou nulidade da citação, se o processo correu à revelia; II. inexigibilidade
do título; III. penhora incorreta ou avaliação errônea; IV. ilegitimidade das partes; V. excesso de execução; VI. qualquer causa
impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que
superveniente à sentença”. Ocorre, todavia, que a impugnação sob exame, ainda que invoque matéria suscetível de debate em
sua sede (Código de Processo Civil, artigo 475, incisos II, V e VI), não a contém. Em primeiro lugar, não se identifica excesso de
execução algum, posto que correto o cálculo apresentado pelos impugnados nos autos da execução: débito original, conforme
indicado pelo contador do juízo, atualização monetária e incidência de juros de mora até novembro/10 (data do cumprimento
do acordo), dedução do valor do acordo (quitado em novembro/10) e nova atualização do saldo devedor, com juros de mora até
fevereiro/11 (Processo nº 346/97). Em segundo lugar porque ainda que o imóvel penhorado fosse bem de família, não haveria
proteção legal na espécie, posto que o título exequendo tem origem em condenação por ato ilícito, de maneira a atrair a regra
constante do artigo 3º, inciso VI, da Lei nº 8.009/90. Em terceiro lugar porque não há falar-se em impenhorabilidade do bem
por conta de sua hipoteca em favor de determinado banco, ele somente, aliás, que teria legitimidade para arguir tal pretenso
fato: de todo modo, não há incorreção alguma na penhora. É o suficiente. Pelas razões expostas, REJEITO a impugnação à
execução de título judicial promovida por WALTER LUIZ DOS SANTOS CALHAU e SUELI MARIA DE ALMEIDA CALHAU contra
ANTONIO LUIZ DE OLIVEIRA e SEBASTIANA APARECIDA SERAFIM. Sucumbente, arcará o impugnante com as custas e
despesas processuais e honorários advocatícios da patrona dos impugnados - eles que arbitro à razão de R$ 7.500,00 (Código
de Processo Civil, artigo 20, § 4º). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Comunique-se. Atibaia, 24 de maio de 2011. Rogério A.
Correia Dias Juiz de Direito - ADV CAMILO RAMALHO CORREIA OAB/SP 87479 - ADV LUIS EDUARDO BITTENCOURT DOS
REIS OAB/SP 149212 - ADV MASSAKO RUGGIERO OAB/SP 70627
048.01.1997.003984-4/000000-000 - nº ordem 731/1997 - Ação Monitória - BANCO NOSSA CAIXA S/A X ANTONINHA DE
JESUS MONTEIRO - Fls. 507 - # Cumpra-se o V. Acórdão. Arquivem-se os autos, incontinenti. Intimem-se. - ADV ELSON DE
ARAUJO CAPETO OAB/SP 129836
048.01.2004.004083-4/000000-000 - nº ordem 202/2004 - Declaratória (em geral) - ROBERTO SERGIO PIRES DE
CAMARGO E OUTROS X FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE ATIBAIA - *Fl. 302: (Certifico que em 31/05/2011 houve a
interposição de embargos à execução, sendo os respectivos embargos autuados sob o número 202/04-2. Dou fé. Atibaia, 31
de maio de 2011.) - ADV ELZA CESAR DE ANDRADE OAB/SP 23098 - ADV FABIANO RODRIGUES DOS SANTOS OAB/SP
185221 - ADV FERNANDO MELLO LEITAO DE ALMEIDA OAB/SP 76989
048.01.2006.013688-2/000000-000 - nº ordem 1119/2006 - Mandado de Segurança - MARIO PINHEIRO LEITE X SECRETARIO
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE DO MUNICIPIO DE ATIBAIA - Fls. 580 - # Cumpra-se o V. Acórdão. Arquivem-se os autos.
Intimem-se. - ADV NELSON GALVÃO DE FRANÇA FILHO OAB/SP 162473 - ADV MARIANNE DA COSTA ANTUNES LEITE
OAB/SP 153700 - ADV MARCO AURÉLIO ANDRADE DE JESUS OAB/SP 200877
048.01.2009.004499-3/000000-000 - nº ordem 793/2009 - Despejo por Falta de Pagamento - ITACI PEREIRA DURÇO X
SILVANA BITENCOURT ANARGYROU E OUTROS - Fls. 187 - # À vista de tudo o quanto argumentado pelo coexecutado (fls.
171/176), ouçamos a exequente dentro em 05 dias. Conclusos, depois. Intimem-se. - ADV ROBERTA RIBEIRO DE ARAUJO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º