Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Junho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 975
1360
576.01.2005.011615-0/000000-000 - nº ordem 202/2005 - Arrolamento - PAULO AFONSO ABBADE MORENO E OUTROS
X PEDRO GONZALES MORENO - Fls. 86 - Anote-se a penhora no rosto dos autos (fls. 84/85), dando-se ciência ao arrolante.
Int. - ADV MARCO ANTONIO CAIS OAB/SP 97584 - ADV WAGNER LUIZ GIANINI OAB/SP 108620 - ADV FAICAL CAIS OAB/SP
9879 - ADV WAGNER LUIZ GIANINI OAB/SP 108620 - ADV ANDERSON GASPARINE OAB/SP 213126
576.01.2006.014159-7/000000-000 - nº ordem 552/2006 - Declaratória (em geral) - SOUZA MUNHOZ LTDA. - EPP E
OUTROS X PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S/A. - Vistos. Souza Munhoz Ltda. - EPP apresentou embargos de declaração em
face da sentença de fls. 829/834 que julgou parcialmente procedente o pedido alegando omissão quanto a não obrigatoriedade
de cobrança da multa contratual; bem como, que não seria o caso de compensação, devendo seguir a execução sem cobrança
de capitalização de juros. Recurso tempestivo, deduzido dentro do qüinqüídio legal (art. 536, CPC). Cabe o conhecimento.
No mérito, deve ser rejeitado. Não houve omissão no julgado que esclareceu quanto a não imposição de multa no último
parágrafo de fls. 832 verso. Quanto à compensação também está devidamente fundamentada estabelecendo o valor devido.
Pretendendo o autor, com os embargos de declaração, a modificação, não só do fundamento, como da decisão em si, o que
lhe reveste de caráter infringente. Ante o exposto, rejeitam-se os embargos apresentados. Aguarde-se eventual recurso dos
autores. Apresentado ou não, torne-se à conclusão para juízo de admissibilidade da apelação da ré (fls. 845/876). Int. - ADV
JOSE ROBERTO BRUNO POLOTTO OAB/SP 118672 - ADV LEANDRO POLOTTO FIGUEIRA OAB/SP 185286 - ADV SANDRA
LARA CASTRO OAB/SP 195467 - ADV LUIZ FERNANDO MAIA OAB/SP 67217 - ADV ADILIA GRAZIELA MARTINS OAB/SP
202771 - ADV ALAN AZEVEDO NOGUEIRA OAB/SP 198661
576.01.2006.022740-1/000000-000 - nº ordem 852/2006 - Ação Monitória - BANCO DO BRASIL S.A. X ALEX SANDRO
CHEIDDI - O v. acórdão de fls. 180/183 manteve a sentença de procedência proferida a fls. 137/139, acrescida pelos embargos
declaratórios de fl. 145. Diz a sentença: “(...) julga-se procedente esta Ação Monitória (...), para condenar-se o requerido a
pagar R$ 9.438,58, em favor do autor. Prossiga-se na execução. O vencido é definitivamente isento de sucumbência.” Cumprase o v.acórdão. Considerando que o valor a que faz jus o embargado será exigido no processo de execução, nada há nestes
autos que executar. Assim, cumpridas as formalidades legais, comunique-se (art. 269, I, do CPC) e arquivem-se. Intime-se. ADV MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO OAB/SP 109631 - ADV VALERIA RITA DE MELLO OAB/SP 87972 - ADV
GUSTAVO PETROLINI CALZETA OAB/SP 221214 - ADV KELLY CRISTINA CARFAN OAB/SP 225749
576.01.2006.027368-0/000000-000 - nº ordem 1042/2006 - Procedimento Sumário (Rep. Ac. Veículos) - JOSÉ MÁXIMO
DOS SANTOS E OUTROS X RAFAEL LUIZ DE OLIVEIRA E OUTROS - Há agravo de instrumento sobre decisão denegatória
de seguimento de recurso especial, digitalizado e endereçado ao E. STJ, conforme se vê em apenso. Não ocorreu o trânsito em
julgado, de modo que a execução é provisória. Houve depósito garantindo a execução (fls. 735). Indefere-se o levantamento,
sem que os credores prestem caução idônea. Int. - ADV LEANDRA BENEZ DE CARVALHO OAB/SP 165844 - ADV VANDA
VERA PEREIRA OAB/SP 98800 - ADV INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR OAB/SP 132994 - ADV CELIO ALBINO OAB/SP
73046 - ADV DARCIO JOSE DA MOTA OAB/SP 67669 - ADV HIROSCHI SCHEFFER HANAWA OAB/SP 198771 - ADV JOSÉ
ALEXANDRE MORELLI OAB/SP 239694
576.01.2007.029706-0/000000-000 - nº ordem 1216/2007 - (apensado ao processo 576.01.2006.014159-7/000000-000 nº ordem 552/2006) - Procedimento Ordinário (em geral) - SOUZA MUNHOZ LTDA EPP X PETROBRÁS DISTRIBUIDORA
S/A - Vistos. Primeiramente, retifique-se a numeração a partir de fls. 699, pois se encontra incorreta. Souza Munhoz EPP
apresentou embargos de declaração em face da sentença de fls. 669/672 alegando omissão pedindo declaração acerca dos
danos causados aos autores pela ré ao executar o débito oriundo do contrato de locação e sucumbência recíproca. Recurso
tempestivo, deduzido dentro do qüinqüídio legal (art. 536, CPC). Cabe o conhecimento. No mérito, deve ser rejeitado, pois não
há pedido na inicial para reparação de danos. Ante o exposto, rejeitam-se os embargos apresentados. Int. - ADV SANDRA LARA
CASTRO OAB/SP 195467 - ADV LUIZ FERNANDO MAIA OAB/SP 67217
576.01.2006.019392-9/000000-000 - nº ordem 1334/2007 - (apensado ao processo 576.01.2006.014159-7/000000-000 - nº
ordem 552/2006) - Procedimento Ordinário (em geral) - PETROBRAS DISTRIBUIDORA SA X SOUZA MUNHOZ LTDA E OUTROS
- Recebo a apelação da autora nos efeitos devolutivo e suspensivo. À parte contrária para contra-razões. Após, ao Tribunal ad
quem. Int. - ADV LUIZ FERNANDO MAIA OAB/SP 67217 - ADV ALAN AZEVEDO NOGUEIRA OAB/SP 198661 - ADV RODRIGO
DE ALMEIDA SAMPAIO OAB/SP 224041 - ADV ALBERTO QUERCIO NETO OAB/SP 229359 - ADV LUIZ AUGUSTO ALMEIDA
MAIA OAB/SP 239166 - ADV JOSE ROBERTO BRUNO POLOTTO OAB/SP 118672 - ADV SYLVIA MONIZ DA FONSECA OAB/
SP 49988 - ADV SANDRA LARA CASTRO OAB/SP 195467 - ADV FABIO OKUMURA FINATO OAB/SP 234542
576.01.2006.034862-6/000000-000 - nº ordem 1345/2007 - (apensado ao processo 576.01.2006.014159-7/000000-000 - nº
ordem 552/2006) - Procedimento Sumário (em geral) - PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A X SOUZA MUNHOZ LTDA - Recebo
a apelação da autora nos efeitos devolutivo e suspensivo. À parte contrária para contra-razões. Após, ao Tribunal ad quem.
Int. - ADV JOSE ROBERTO BRUNO POLOTTO OAB/SP 118672 - ADV LUIZ FERNANDO MAIA OAB/SP 67217 - ADV ADILIA
GRAZIELA MARTINS OAB/SP 202771 - ADV ALAN AZEVEDO NOGUEIRA OAB/SP 198661 - ADV SANDRA LARA CASTRO
OAB/SP 195467
576.01.2008.009867-4/000000-000 - nº ordem 422/2008 - Execução de Título Extrajudicial - RIAÇO MATERIAIS PARA
CONSTRUÇÃO LTDA X EDGAR ELIAS JUNQUEIRA DE OLIVEIRA E OUTROS - Em conformidade com o comunicado 170/2011
do Conselho Superior da Magistratura, para que se efetue a consulta pretendida providencie a parte interessada o recolhimento
da taxa de R$.10,00 por pesquisa, através da Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), no código 434-1 “Impressão de
Informações do Sistema BACENJUD/RENAJUD” - ADV ANTONIO CARLOS RUIZ C ALVELAN OAB/SP 98932 - ADV NICANOR
BATISTA NETO OAB/SP 243993
576.01.2008.016003-5/000000-000 - nº ordem 652/2008 - Despejo por Falta de Pagamento - DELVAIR MAZZO X MARIA
JERONIMA BATISTA - mandado devolvido negativo ao autor para que em 5 dias se manifeste a respeito, fornecendo meio
necessário ao cumprimento da diligência. - ADV INAIA CECILIA MARTINEZ FERNANDES DE MELLO OAB/SP 89164 - ADV
VALTER FERNANDES DE MELLO OAB/SP 89165 - ADV VALERIA CYPRIANI MORAES OAB/SP 265522 - ADV INAIA CECILIA
MARTINEZ FERNANDES DE MELLO OAB/SP 89164 - ADV VALERIA CYPRIANI MORAES OAB/SP 265522
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º