Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Junho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 978
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fls. 114, para que conste que o nome correto do falecido é DIMAS CUNHINGAN, e não como, por equívoco constou. P. Retifiquese o registro. Int. Jd., 28/04/2011. FÁTIMA DO PRADO MARÇURA Juíza de Direito Vistos. Declaro a sentença de fls. 114, para
que conste que o nome correto do falecido é DIMAS CUNHINGAN, e não como, por equívoco constou. P. Retifique-se o registro.
Int. - ADV LAURA CELI DE SOUZA SILVA OAB/SP 183884
309.01.2010.018479-4/000000-000 - nº ordem 1237/2010 - Separação (Ordinário) - A. R. G. X R. P. D. N. - Sentença nº
1018/2011 registrada em 08/06/2011 no livro nº 116 às Fls. 248: Tendo em vista não ter promovido a autora o andamento do
feito, deixando de comunicar seu endereço atualizado à patrona, julgo extinto o presente processo, fazendo-o com fulcro no art.
267, inciso III do Código de Processo Civil. Fica revogada a liminar de separação de corpos concedida à fl. 26. Com o trânsito
em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV MIRIAM HIGO DO PRADO ALVARENGA OAB/SP 175344
309.01.2010.019299-8/000000-000 - nº ordem 1299/2010 - Revisional de Alimentos - M. K. E OUTROS - Fls. 22 - Sentença
nº 1011/2011 registrada em 08/06/2011 no livro nº 116 às Fls. 241: Homologo o acordo celebrado às fls. 02/05, que conta com
a anuência do Ministério Público (fls.12), e JULGO EXTINTO o processo, o que faço com fundamento no artigo 269, inciso III,
do Código de Processo Civil. Expeça-se ofício à empregadora do alimentante para que os descontos sejam adequados ao valor
acordado, observando-se os dados à fl. 21. P.R.I.C. e arquivem-se. Ciência ao MP. - ADV PAULO ROGERIO NASCIMENTO
OAB/SP 147437
309.01.2010.022411-4/000000-000 - nº ordem 1492/2010 - Arrolamento - PEDRO SABONAS E OUTROS X NEUZA ZIGNANI
SABONAS - Fls. 62 - Sentença nº 1048/2011 registrada em 10/06/2011 no livro nº 116 às Fls. 282: HOMOLOGO, para que produza
seus efeitos legais, o plano de partilha constante de fls. 04/05, retificado à fl. 39/40 dos presentes autos de ARROLAMENTO,
dos bens deixados com o falecimento de NEUZA ZIGNANI SABONAS, ressalvados erros, omissões e direitos de terceiros.
Homologo a desistência do prazo recursal, conforme requerido à fl. 06. certifique-se o trânsito em julgado. Expeça-se o formal
de partilha, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos. P.R.I.C - ADV SILENE TONELLI OAB/SP 185434 - ADV ANA
PAULA MENEGHIN DA SILVEIRA PUPO OAB/SP 181309
309.01.2010.023313-0/000000-000 - nº ordem 1508/2010 - Outros Feitos Não Especificados - MODIFICAÇÃO DE VISITA SIMONE ANDRADE DE BRITO X GLAUCO CORRAL DE LIMA - Sentença nº 984/2011 registrada em 03/06/2011 no livro nº 116
às Fls. 208: Tendo em vista a desistência da ação, conforme fl. 119, que conta com a anuência do requerido, JULGO EXTINTO o
processo, o que faço com fundamento nos termos do artigo 267, inciso VIII do Código de Processo Civil. Ao advogado nomeado,
arbitro honorários no valor máximo da tabela. Expeça-se a certidão após o trânsito em julgado. Oportunamente, proceda-se à
comunicação de extinção e arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV HUMBERTO FELIX PEIXOTO OAB/SP 156047 - ADV NIVALDO
MONTEIRO OAB/SP 261752
309.01.2010.026686-4/000000-000 - nº ordem 1788/2010 - Interdição - CRISTIANO GRAEL LIRIO DE ALMEIDA X MARA
NELMA GRAEL LIRIO DE ALMEIDA - Sentença nº 986/2011 registrada em 03/06/2011 no livro nº 116 às Fls. 210: Tendo em
vista que o autor comprovou estar a requerida passando por tratamento, homologo o pedido de desistência da ação, formulado
às fls. 48/50. Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, o que faço com fundamento nos termos do artigo 267, inciso VIII
do Código de Processo Civil. À advogada nomeada, arbitro honorários no valor máximo da tabela. Expeça-se a certidão após
o trânsito em julgado. Oportunamente, proceda-se à comunicação de extinção e arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV MARIA
ELISABETE PEDRO COSER OAB/SP 201452
309.01.2010.028216-1/000000-000 - nº ordem 1909/2010 - Execução de Alimentos - V. M. D. V. X M. A. D. V. - Fls. 37 Sentença nº 994/2011 registrada em 08/06/2011 no livro nº 116 às Fls. 223: Vistos. Diante do pagamento do débito noticiado
às fls. 33/34, revogo a ordem de prisão. JULGO EXTINTO o processo, o que faço com fundamento no artigo 794, inciso I, do
Código de Processo Civil. Expeça-se contramandado de prisão. Ciência ao M.P. P.R.I.C. e arquivem-se. - ADV FERNANDO
JOSE LEAL OAB/SP 153092 - ADV APRIGIO TEODORO PINTO OAB/SP 14702
309.01.2010.028863-9/000000-000 - nº ordem 1978/2010 - Conversão de Separação em Divórcio - O. B. C. X L. C. - Sentença
nº 1060/2011 registrada em 10/06/2011 no livro nº 116 às Fls. 296: Posto isso, com fundamento no artigo 25, da Lei 6515/77,
JULGO PROCEDENTE o pedido e converto em divórcio a separação das partes. Deixo de condenar a parte ré à sucumbência,
tendo em vista que concordou com o pedido. Transitada em julgado, expeça-se mandado de averbação no Cartório do Registro
Civil e arquivem-se. P.R.I.C. - ADV MARIA FATIMA DEL ROSSO DE CAMPOS OAB/SP 203804
038.01.2009.013305-9/000000-000 - nº ordem 1987/2010 - Revisional de Alimentos - M. V. C. X T. B. C. E OUTROS - Fls.
184 - Sentença nº 995/2011 registrada em 08/06/2011 no livro nº 116 às Fls. 224: Em conseqüência, JULGO EXTINTO o
processo, com julgamento de mérito, nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Oficie-se ao Egrégio
Tribunal, com cópia de fls. 181 tendo em vista que os agravantes desistiram do recurso interposto, para as providências daquela
Corte. - ADV CELSO LUIS OLIVATTO OAB/SP 136467 - ADV MELISSA DO PRADO OAB/SP 257715 - ADV MARIA INES CALDO
GILIOLI OAB/SP 46384
309.01.2010.029124-0/000000-000 - nº ordem 2006/2010 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO DE ACORDAO CARLOS ROBERTO MARTINS X SONIA MARIA AZZONI - Fls. 28 - Sentença nº 1038/2011 registrada em 10/06/2011 no livro nº
116 às Fls. 271: Vistos. Tendo em vista o falecimento da executada, homologo o pedido de desistência da ação formulado à fls.
27. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, o que faço com fundamento nos termos do artigo 267, inciso VIII do Código
de Processo Civil. Oportunamente, proceda-se à comunicação de extinção e arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV CARLOS
ROBERTO MARTINS OAB/SP 217587 - ADV SONIA MARIA AZZONI OAB/SP 202188
309.01.2010.030316-9/000000-000 - nº ordem 2063/2010 - Arrolamento - CLEUZA TEREZINHA CORDEIRO SOARES X
CARLOS DOS SANTOS SOARES - Fls. 58 - Sentença nº 1052/2011 registrada em 10/06/2011 no livro nº 116 às Fls. 286:
HOMOLOGO, para que produza seus efeitos legais, o plano de partilha constante de fls. 07/08 dos presentes autos de
ARROLAMENTO, dos bens deixados com o falecimento de CARLOS DOS SANTOS SOARES, ressalvados erros, omissões e
direitos de terceiros. Oportunamente, expeça-se o formal de partilha, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos. P.R.I.C
- ADV VALERIA CORDTS JONAS NITSCH OAB/SP 163762
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º