Disponibilização: Terça-feira, 5 de Julho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IV - Edição 987
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da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): autor, recolha o valor das custas para expedição das cartas de
intimação, bem como informe o endereço COMPLETO das testemunhas, inclusive com o número do CEP. Nada Mais. - ADV:
IRENE CARDOSO (OAB 94710/SP), MANUEL GONCALVES PACHECO (OAB 22358/SP)
Processo 0127084-74.2006.8.26.0001 (001.06.127084-8) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Conjunto
Residencial Maria de Fatima - Marcio de Carvalho - Vistos. Defiro o prazo de noventa dias para que o exequente comprove
o pagamento dos honorários periciais (que deverão ser depositados corrigidos monetariamente pelos índices da Tabela de
Atualização de Débitos do Tribunal de Justiça de São Paulo desde a data do arbitramento até a data do efetivo depósito). A
obtenção de informações “on line” junto aos órgãos da Administração gera despesas que devem ser ressarcidas pelas partes
que não sejam beneficiárias da Justiça Gratuita, em razão da edição do Provimento CSM nº 1864/11. Essa cobrança está
regulamentada Comunicado CSM nº 170/11, publicado no DOE edição de 26/04/2011, que estabelece os valores a serem
cobrados (guia em favor do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça, código 434-1 - “Impressão de Informações do
Sistema INFOJUD”): No caso de pesquisa de endereço atualizado: R$ 10,00 (dez) reais por número de CPF ou CNPJ, quer pelo
INFOJUD, quer pelo BACENJUD, quer pelo RENAJUD; Para obtenção de declarações de IR (INFOJUD) há que ser recolhido R$
10,00 (dez reais) por número de CPF para obtenção das cinco últimas declarações de IR, e R$ 10,00 (dez reais) por número de
CNPJ para obtenção de declaração de IR referente a cada exercício; Para obtenção de informações sobre a existência de ativos
financeiros de pessoa física ou jurídica e consequente bloqueio (BACENJUD) há que ser recolhido R$ 10,00 (dez reais) por
cada número de CPF ou de CNPJ; Para busca de veículos de pessoa física ou jurídica com consequente registro de restrição
ou bloqueio de transferência (RENAJUD), R$ 10,00 (dez reais) por número de CPF ou de CNPJ. A parte requerente fica desde
já advertida a respeito da não devolução dos valores recolhidos caso a diligência tenha resultado negativo. Intimem-se. - ADV:
FABIO LUGANI (OAB 170159/SP), RONALDO DOS SANTOS NASCIMENTO (OAB 142990/SP)
Processo 0128104-66.2007.8.26.0001 (001.07.128104-7) - Execução de Título Extrajudicial - Arnaldo Gomes dos Santos
Junior - Julio Cesar dos Santos Ferreira Faria - Vistos. O acordo não está com firma reconhecida, mas é de lhe ser dada
credibilidade, posto que trazida aos autos por advogado que atua sob compromisso de seu grau. Não há motivo para duvidar
que espelhe a verdade dos fatos. Homologo o acordo de fls.70/71. Expeça-se mandado de levantamento do valor transferido às
fls.62, em favor do exequente. Cumprido o mandado de levantamento, voltem conclusos para extinção. Int. - ADV: WILLIAN DE
MORAES CASTRO (OAB 282742/SP), ROBERTO DE OLIVEIRA COSTA (OAB 273902/SP)
Processo 0129385-86.2009.8.26.0001 (001.09.129385-6) - Procedimento Sumário - Ecco Brasil Ecological Cosmetics Ltda
- Vivo S/A - I Manifeste-se a requerida, no prazo de 15 dias, sobre o documento de fls. 374, juntado pela autora por ordem do
Juízo. II Oficie-se ao SERASA com cópias dos documentos de fls. 252 e 376 e ao SCPC encaminhando cópias dos documentos
de fls. 251 e 377, solicitando esclarecer o teor dos ofícios que se referem a inexistência de registros a serem restabelecidos,
face às notificações enviadas por aqueles órgãos para a autora. Prazo de 15 dias. Ofícios devem ser entregues por Oficial de
Justiça. Int. SP/29 de abril de 2011, período de férias do Magistrado. - ADV: CLAUDIO MOLINA (OAB 146316/SP), PAULO
ROBERTO ESTEVES (OAB 62754/SP), DANIEL ALVES FERREIRA (OAB 140613/SP)
Processo 0133548-66.1996.8.26.0001 (001.96.133548-9) - Depósito - Depósito - Big S/a. - Banco Irmãos Guimarães Francisco Lanera Filho - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei
para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): recolha o exequente, no prazo de cinco
dias, as custas disciplinadas no Comunicado nº 170/11 do Conselho Superior da Magistratura, publicado no DOE edição de
26/04/2011, para realização da pesquisa pelo sistema Infojud ( endereço: R$10,00 por CPF ou CNPJ a ser pesquisado). - ADV:
MARIANGELA MORI (OAB 97397/SP), EDVALDO SOTERO DE ARAUJO (OAB 129054/SP)
Processo 0133902-08.2007.8.26.0001 (001.07.133902-7) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- Banco Santander Banespa S/A - Simone Harumi Morita Freire - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos
do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): O autor
deve retirar a carta precatória, no prazo de cinco dias, e comprovar sua distribuição no local de destino, com recolhimento das
respectivas custas, no prazo de quinze dias, após a retirada da carta. Ciência, ao autor, sobre o ofício do Detran às fls.122/124.
- ADV: JOSE DE PAULA MONTEIRO NETO (OAB 29443/SP), MARCIAL BARRETO CASABONA (OAB 26364/SP)
Processo 0135047-31.2009.8.26.0001 (001.09.135047-7) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Editora
Landmark Ltda. - - Fábio Rogério Pedro Cyrino - Google Brasil Internet Ltda. - - Denise Guimaraes Bottman - - Raquel Sallaberry
Briao - - Nucleo de Informação e Coordenação do Ponto BR - Vistos. Fls. 803: as requeridas podem ter vista dos autos e de
documentos nele juntados a qualquer tempo. A menos que se esperasse - o que não se afigura crível - que a manifestação das
requeridas sobre os documentos juntados fossem fazer com que elas mudassem seu posicionamento, o requerimento apresentado
pelos autores só tem o condão de retardar o andamento do processo e, se atendido, de causar tumulto no seu processamento.
Fica mantido o determinado no despacho saneador. Sem prejuízo da providência, as requeridas poderão manifestar-se sobre os
documentos juntados. Int. - ADV: RICARDO BARRETTO FERREIRA DA SILVA (OAB 36710/SP), PAULO MARCOS RODRIGUES
BRANCHER (OAB 146221/SP), ROBERTA CARDINALI PEDRO (OAB 184203/SP), ROSEMEIRE BORGES PASSOS AVEIRO
(OAB 186688/SP), LIGIA MARIA DE FREITAS CYRINO (OAB 191899/SP), KELLI PRISCILA ANGELINI NEVES (OAB 193817/
SP), ITAGIR BRONDANI FILHO (OAB 223986/SP), ALBERTO JOSÉ MARCHI MACEDO (OAB 180365/SP)
Processo 0135047-31.2009.8.26.0001 (001.09.135047-7) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Editora Landmark Ltda. - - Fábio Rogério Pedro Cyrino - Google Brasil Internet Ltda. - - Denise Guimaraes Bottman - - Raquel
Sallaberry Briao - - Nucleo de Informação e Coordenação do Ponto BR - Vistos em saneador. EDITORA LANDMARK LTDA
E FABIO ROGÉRIO PEDRO CYRINO propõem ação de obrigação de fazer cumulada com danos morais, com requerimento
de antecipação de tutela, contra GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA, ou GOOGLE INC., DENISE GUIMARÃES BOTTMAN,
RAQUEL SALLABERRY BRIÃO e NÚCLEO DE INFORMAÇÃO E COORDENAÇÃO DO PONTO BR. Alegam, em síntese, que:
Denise promoveu representação junto ao Ministério Público de São Paulo afirmando que os autores praticam delito de violação
de direitos de autor plágio pelo autor Fábio e publicação da obra plagiada pela editora requerente. A ré Denise passou a
divulgar notícias pela internet com as mesmas acusações. A ré Raquel também o fez, em seu sítio na internet, www.janeaustem.
com.br, registrado pela requerida Núcleo de Informação com alocação nos Estados Unidos. Trata-se das obras O Morro dos
Ventos Uivantes e Persuação, de Jane Austem. A ré Denise utiliza o blog “não gosto de plágio” e o blog o-horror.blogspot.com,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º